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DET MEI: novo cadastro obrigatório até agosto 2024

A partir de 1° de agosto de 2024, o cadastro no DET será obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo aqueles que não possuem funcionários.

Assim, é necessário que tanto o MEI quanto outros empregadores domésticos façam a adesão e atualizem seus dados, evitando multas ou outras penalizações.

A nova exigência é feita diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que está implementando o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como forma de modernizar a comunicação com as empresas. 

Mas o que é o DET?

O DET é um canal digital que permite à Inspeção do Trabalho enviar notificações, intimações, autos de infração e outros documentos oficiais para as empresas de forma eletrônica.

Ou seja, será um canal direto entre as empresas, como o MEI, e o MTE, permitindo o envio de todo tipo de arquivo ou comunicado por ambas as partes.

Por conta disso, os documentos não serão mais publicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviados por correio. Isso poderá evitar qualquer atraso e trazer mais agilidade e segurança na comunicação.

Por que o DET é importante para os MEIs?

Apesar de ser implementado como uma exigência, a verdade é que o DET oferece diversos benefícios para os MEIs, como:

  • Maior agilidade na comunicação: Com o DET, os MEIs recebem as notificações da Inspeção do Trabalho instantaneamente, o que permite que tomem providências com mais rapidez e evitem multas e penalidades.
  • Segurança jurídica: O DET garante a autenticidade e a validade dos documentos enviados pela Inspeção do Trabalho, reduzindo o risco de fraudes.
  • Organização e controle: O DET permite que os MEIs acessem todas as suas notificações em um só lugar, facilitando a organização e o controle das suas obrigações trabalhistas.
  • Acesso a serviços online: Através do DET, os MEIs podem acessar diversos serviços online da Inspeção do Trabalho, como a consulta de autos de infração e a emissão de guias de pagamento.

Assim, considerando todas as novas possibilidades, a adesão ao DET trará mais agilidade aos MEIs em diversos processos, atendendo tanto os que possuem funcionários, quanto os que atuam sozinhos.

Saiba mais: Conheça as outras obrigações do MEI

Como se cadastrar no DET?

Em suma, o cadastro no DET é gratuito e pode ser feito online no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Para se cadastrar, o MEI precisará ter um acesso ao gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Passo a passo para se cadastrar no DET:

  1. Acesse o site do DET                
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Faça login com sua conta gov.br
  4. Selecione a opção “MEI”
  5. Preencha os dados solicitados, incluindo CPF, nome, e-mail e telefone
  6. Crie uma senha e confirme
  7. Leia e aceite os termos de uso
  8. Clique em “Concluir Cadastro”

Por fim, após concluir o cadastro, o MEI deverá atualizar seus dados cadastrais sempre que houver qualquer alteração. 

Além disso, será necessário acessar o DET periodicamente para verificar se há novas notificações, bem como responder às notificações dentro do prazo estabelecido

O que acontece se o MEI não se cadastrar no DET?

O MEI que não se cadastrar no DET até o fim do prazo, que é em 1° de agosto, poderá sofrer as seguintes penalidades:

Mulher emitindo nota fiscal
  • Multa: A multa por não se cadastrar no DET pode chegar a R$ 2.000,00
  • Atraso na comunicação: O MEI que não estiver cadastrado no DET poderá ter dificuldades para receber informações importantes da Inspeção do Trabalho, como intimações e autos de infração.
  • Penalidades adicionais: Em casos mais graves, o MEI que não se cadastrar no DET poderá ter sua inscrição no MEI cancelada.

Dessa forma, é extremamente importante que o MEI realize o cadastro quanto antes, cumprindo a nova exigência e evitando qualquer penalização. Além disso, não esqueça que o cadastro é obrigatório até mesmo para MEIs que não possuem funcionários.

Conclusão

O cadastro no DET é obrigatório para todos os MEIs a partir de 1° de agosto de 2024. Por isso, é importante que os MEIs se cadastrem antes do prazo para evitar multas e penalidades.

Lembre-se, também, que o cadastro garante diversos benefícios, como maior agilidade na comunicação com a Inspeção do Trabalho, segurança jurídica e organização das obrigações trabalhistas.

Por fim, não esqueça de tomar alguns cuidados extras, como:

  • Manter seus dados cadastrais atualizados: É importante que o MEI mantenha seus dados cadastrais no DET sempre atualizados, incluindo endereço, e-mail e telefone. Isso garante que ele receba as notificações da Inspeção do Trabalho corretamente.
  • Acesse o DET periodicamente: O MEI deve acessar o DET periodicamente para verificar se há novas notificações da Inspeção do Trabalho.  É recomendável criar uma rotina para checar o DET, por exemplo, a cada semana ou quinzena.

Perguntas frequentes sobre o DET para MEIs

Preciso ter funcionários para me cadastrar no DET?

Não. O cadastro no DET é obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem ou não funcionários.

O cadastro no DET é pago?

Não. O cadastro no DET é gratuito.

Eu já perdi o prazo para me cadastrar no DET. O que devo fazer?

Mesmo que você tenha perdido o prazo inicial de cadastro (1° de agosto de 2024), é importante se regularizar quanto antes. Realize o cadastro no DET o mais rápido possível para evitar multas e penalidades.

Esqueci minha senha do DET. Como recuperar?

Caso você tenha esquecido sua senha do DET, acesse o site e clique em “Esqueceu a senha?”. Informe seu CPF e o e-mail cadastrado para receber instruções de recuperação de senha.

Posso cadastrar o MEI no DET através de um representante legal?

Sim. O MEI pode cadastrar a empresa no DET através de um representante legal. Para isso, será necessário ter uma procuração eletrônica com poderes específicos para o cadastro no DET.

Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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