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MEI do Rio de Janeiro: Inscrição Estadual será obrigatória

mulher com inscrição estadual

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) no estado do Rio de Janeiro, é importante ficar atento a uma recente novidade que afetará o seu negócio. Dentro de pouco tempo, a Inscrição Estadual será obrigatória para os MEIs do RJ. Dessa forma, será necessário fazer a solicitação antes do encerramento do prazo.

Felizmente, separamos todas as informações que você precisa saber sobre o assunto para estar preparado para a nova regra. Confira a seguir.

O que mudou para o MEI do RJ

No dia 21 de junho de 2023, a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio (SEFAZ-RJ) publicou a Resolução 533/23, que torna obrigatória a Inscrição Estadual para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS.

Em suma, essa mudança tem como objetivo fortalecer a arrecadação estadual e garantir a regularização fiscal de empreendedores que atuam em setores de vendas.

Assim, a partir de 1º de agosto, os MEIs poderão solicitar a Inscrição por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Felizmente, o processo pode ser feito de forma online e gratuitamente.

No entanto, é preciso estar atento: o registro na Sefaz se tornará obrigatório 60 dias após o início do prazo, então os MEIs devem fazer a solicitação antes do fim desse período.

O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um registro exigido pela SEFAZ do Estado para formalizar a empresa e permitir a tributação do ICMS, um imposto estadual que incide sobre a venda e circulação de mercadorias.

Com isso, a IE é necessária para empresas que realizam atividades que envolvem a venda de produtos ou a prestação de serviços sujeitos a esse imposto.

De forma prática, a Inscrição é exigência para a emissão de notas fiscais, por exemplo, e em grande parte dos estados o empreendedor é impossibilitado de emitir sem ela.

Inclusive, com a possibilidade de solicitar a sua inscrição estadual, os MEIs do RJ poderão procurar outros emissores de NF-e, como a Emitte, para automatizar seus documentos fiscais.

Leia mais: tudo sobre a Inscrição Estadual

Passo a passo para solicitar a Inscrição Estadual MEI

Como mencionado, os MEIs do RJ poderão realizar a solicitação a partir de agosto de 2023 através do portal do Jucerja. 

Assim, veja como fazê-la:

1- Acesse o Portal da JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro);

2- Clique na opção “Serviços” e selecione “REGIN”;

3- Na página que irá abrir, clique em “Pedido de Legalização da Inscrição“;

4- Faça um cadastro e logue no sistema com seus dados de acesso;

5- Preencha o formulário com as informações solicitadas, incluindo o código de atividade CNAE relacionado ao ICMS.

6- Envie o formulário eletrônico de legalização do estabelecimento.

7- Aguarde a análise do pedido e a emissão da Inscrição Estadual.

Em média, o tempo para a solicitação ser aprovada é de uma hora, garantindo que você não precise ficar horas ou dias aguardando.

Benefícios de obter a Inscrição Estadual

Como mencionado, a obtenção da Inscrição Estadual traz diversos benefícios para o MEI que atua em atividades sujeitas ao ICMS. Entre as vantagens mais significativas estão:

Legalização do Negócio: a Inscrição Estadual formaliza a empresa perante o estado, garantindo sua regularidade fiscal e possibilitando a emissão de notas fiscais.

Acesso a Mercados: com a inscrição, o MEI pode participar de licitações e fornecer produtos e serviços para empresas que exigem a regularização tributária.

Ampliação das Vendas: em canais de venda online, como plataformas de marketplace que requerem registro na SEFAZ, o MEI poderá ofertar seus produtos e serviços, alcançando um público maior.

Compra de Produtos: para adquirir mercadorias de fornecedores que solicitam a Inscrição Estadual, o registro é indispensável.

Controle Financeiro: a Inscrição Estadual permite ao MEI emitir Notas Fiscais de Venda, facilitando o controle de faturamento e receitas da empresa.

Consequências de não obter a Inscrição Estadual

A não obtenção da Inscrição Estadual para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS pode acarretar em diversas consequências que podem prejudicar seu negócio.

Afinal, ao não cumprir a nova obrigação e providenciar sua IE, o MEI será considerado irregular pela SEFAZ e ficará impedido de realizar diversas atividades, como compra de mercadorias com diversos fornecedores que exigem a documentação, e a própria emissão de notas fiscais.

Além disso, o microempreendedor pode ainda enfrentar outras penalizações, como até mesmo multas, ou dificuldade em participar de Licitações. 

Mulher emitindo nota fiscal

O próprio fato do MEI não conseguir emitir notas fiscais já pode trazer diversos problemas por si só, pois a emissão é uma obrigação fiscal do negócio. Assim, o MEI pode receber desde multas a punições ainda mais graves.

Conclusão

A obrigatoriedade da Inscrição Estadual para MEIs do RJ que atuam em atividades sujeitas ao ICMS é uma mudança importante que impacta milhares de empreendedores.

É fundamental que os MEIs estejam cientes dessa nova regra e realizem a solicitação da Inscrição Estadual para evitar penalidades e a irregularidade.

Felizmente, a Inscrição também pode ampliar suas oportunidades de mercado e fornecer vários benefícios, como por exemplo, utilizar um emissor automatizado como o Emitte.

Para isso, basta realizar seu cadastro e informar o número da sua IE. Assim, você poderá emitir, armazenar e enviar qualquer nota fiscal rapidamente, além de aproveitar diversos benefícios exclusivos para o MEI, como acessar seu DAS direto da ferramenta.

Antecipe-se à data limite, solicite sua Inscrição Estadual e esteja em conformidade com as regulamentações fiscais do estado do Rio de Janeiro.

Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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