A emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para produtores rurais está prestes a se tornar obrigatória em todo o território nacional.
Em resumo, a partir de 1° de maio de 2024, todos os produtores, independentemente de seu faturamento anual, deverão abandonar os antigos modelos de nota fiscal em papel e adotar o sistema eletrônico de emissão.
Nesse sentido, a mudança decorre do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 13/2023, que estabeleceu o prazo final para que o talão de nota fiscal produtor rural no modelo 4 seja definitivamente substituído pela NF-e.
Assim, apesar da obrigação já estar em vigor desde 2021 para produtores com faturamento anual acima de R$ 200 mil, que realizavam vendas interestaduais, agora ela se estende a todos os demais produtores rurais brasileiros.
Assim, preparamos este artigo completo para explicar todos os detalhes sobre essa nova exigência fiscal.
Por que a Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória?
A adoção da NFP-e, obrigatória a partir de maio de 2024, faz parte de um esforço conjunto das esferas federal e estaduais para modernizar e trazer mais transparência ao sistema tributário brasileiro.
Como mencionado, a nova obrigação já vinha sendo aplicada há alguns anos, afetando inicialmente os produtores com maior faturamento ou operações interestaduais.
Porém, após uma última prorrogação em 2023, quando alguns estados pediram por um prazo maior de adequação, agora a emissão da NFP-e será exigida a todos os produtores.
Dessa forma, a mudança para o novo modelo tem o objetivo de adicionar mais segurança, praticidade e um risco menor de sonegação fiscal.
Além disso, algumas das principais motivações por trás dessa iniciativa são:
- Combate à sonegação fiscal e evasão de receitas
- Simplificação das obrigações acessórias tributárias
- Incentivo ao comércio eletrônico e desburocratização
- Redução de custos com a eliminação de impressão e armazenamento de documentos físicos
- Rastreabilidade completa da cadeia produtiva agropecuária
- Alinhamento com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Ao tornar obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica, os órgãos fiscais buscam criar um ambiente mais transparente e eficiente nas operações e recolhimento de impostos. Além disso, apesar de exigir uma adequação por parte dos produtores, a nova versão da nota fiscal pode trazer diversas vantagens quando comparada a versão de papel.
Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural
Antes de mais nada, além de estar em conformidade com a legislação tributária, a adoção da NF-e traz uma série de benefícios práticos para os produtores rurais, entre eles:
- Redução de custos com a impressão de várias notas de papel;
- Armazenamento digital mais simplificado e seguro para as notas emitidas;
- Processo de emissão e transmissão de dados fiscais muito mais rápido;
- Integração com sistemas de gestão, facilitando controles contábeis/financeiros;
- Oportunidade de aproveitar créditos de ICMS nas aquisições para o processo produtivo.
Dessa forma, diferente do modelo de papel, a nota fiscal eletrônica do produtor rural (NFP-e) é mais fácil de emitir, armazenar e enviar ao contador ou administrador financeiro.
É claro que nem todos os produtores possuem o conhecimento necessário para emitir a nova versão, mas felizmente, existem diversos sistemas emissores que podem deixar o processo mais simples e fácil, até mesmo do que a nota de papel.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
Para começar a emitir as notas fiscais eletrônicas de forma correta e evitar problemas a fiscalização, os produtores rurais devem seguir um processo padronizado.
Assim, confira nosso passo a passo logo abaixo.
Passo 1 – Obtenha um Certificado Digital válido
Primeiramente, o produtor deve obter seu certificado digital de pessoas física (e-CPF) junto a uma Autoridade Certificadora credenciada.
Esse documento eletrônico comprova sua identidade no ambiente digital. Com ele, o produtor pode assinar as notas fiscais eletrônicas, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica.
Passo 2 – Faça seu credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual
Uma vez em posse do Certificado Digital, o próximo passo é realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde suas operações comerciais estão estabelecidas.
Esse procedimento permite que o órgão fiscal tenha conhecimento prévio de sua inscrição como produtor rural atuante naquela unidade federativa.
Ou seja, você estará habilitado para emitir suas notas fiscais de venda.
Passo 3 – Adquira um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica
Com o cadastro devidamente aprovado pela SEFAZ, será necessário adquirir um emissor de notas fiscais eletrônicas.
Nesse sentido, você pode tanto buscar um emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ do seu estado, quanto buscar outro emissor pago e automatizado.
A maior diferença fica na facilidade de emissão, pois enquanto o emissor público é manual e, muitas vezes, instável, o processo através de um emissor privado, como o Emitte, é mais ágil e simplificado.
Passo 4 – Configure o software com seu Certificado Digital
Após instalar o programa emissor, será necessário configurá-lo vinculando seu Certificado Digital válido.
Dessa forma, todas as notas fiscais emitidas serão automaticamente assinadas digitalmente, autenticando sua autoria.
Caso opte pelo Emitte, o processo é todo feito com ajuda de um assistente humano, que deixará a configuração pronta. Além disso, o suporte pode ser sempre acionado para ajudar durante o processo de emissão.
Passo 5 – Emita e transmita suas Notas Fiscais Eletrônicas
Estando tudo devidamente configurado, você poderá emitir a nota fiscal do produtor rural.
De certa forma, a emissão da NFP-e é similar ao preenchimento de um documento físico, informando dados do remetente, destinatário, produtos, valores, impostos, etc.
Assim, ao finalizar, o sistema realizará a transmissão da NF-e para a SEFAZ de seu estado, que validará os dados e autorizará (ou não) a emissão.
Passo 6 – Arquive corretamente as Notas Fiscais Eletrônicas
Por fim, é fundamental que todas as notas fiscais eletrônicas emitidas sejam devidamente arquivadas. Nesse sentido, o modelo que deve ser arquivado é o XML, ou seja, a versão digital da nota.
A recomendação geral é manter os documentos armazenados por pelo menos 5 anos.
Dúvidas Frequentes sobre a NF-e do Produtor Rural
Com a proximidade da nova obrigação a partir de maio de 2024, é natural que os produtores rurais tenham certas dúvidas sobre o uso da nota fiscal eletrônica.
Por isso, separamos as respostas para algumas das principais dúvidas:
Pergunta: Existem penalidades para quem não emitir NFP-e?
Resposta: Sim, a falta de emissão (considerada sonegação fiscal) prevê sanções como multas e outras penalidades. Os valores e tipos de punição podem variar de acordo com cada estado.
Pergunta: Quanto custa emitir uma nota fiscal eletrônica de produtor rural?
Resposta: Geralmente os sistemas disponibilizados gratuitamente pela SEFAZ não têm custo. Já os programas pagos e com emissão simplificada, como o Emitte, possuem diferentes tipos de planos mensal ou anual.
Pergunta: Como faço para cancelar uma NF-e de produtor rural emitida indevidamente?
Resposta: Existe um procedimento específico para cancelamento de notas fiscais eletrônicas que deve ser realizado diretamente no sistema emissor, desde que a nota ainda esteja dentro do prazo permitido (geralmente 24 horas). Localize a opção de “Cancelamento de NF-e”, informe os motivos e solicite o cancelamento, que precisará ser autorizado pela SEFAZ.
Pergunta: A nota fiscal de entrada de produtos também é obrigatória para produtores rurais?
Resposta: Sim, além da NFP-e de saída (venda), os produtores rurais também deverão emitir as notas fiscais de entrada, que registram as aquisições de materiais, equipamentos e outros produtos/serviços para seu negócio. O processo é muito semelhante.
Pergunta: Por quanto tempo devo arquivar as notas fiscais emitidas?
Resposta: O prazo para arquivamento digital das NFP-e pode variar de acordo com cada legislação estadual, mas a recomendação geral é que sejam conservadas por um período mínimo de 5 anos, contados da data de emissão.
Esta nova obrigatoriedade pode parecer um desafio para muitos produtores rurais, mas também representa uma grande oportunidade de simplificação e redução de custos. Dessa forma, apesar da necessidade de adaptação, o saldo é certamente positivo para o produtor rural que aderir o novo modelo.
Fique atento às orientações dos órgãos competentes e não hesite em buscar orientação profissional para realizar a transição da melhor maneira possível.