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Tudo sobre MEI: guia definitivo do microempreendedor em 2023

homem de avental no balcão

O MEI (Microempreendedor Individual), é a primeira categoria de empresa formalizada dentro do Simples Nacional, ideal para o profissional que deseja empreender um pequeno negócio, geralmente atuando sozinho.

Contudo, para se encaixar nessa modalidade, o empreendedor deve ter um rendimento fixo anual, afinal, esta modalidade foi criada pelo Governo federal, visando enquadrar e formalizar os profissionais autônomos. 

Com sua criação, vários profissionais puderam sair da informalidade e garantir seus devidos direitos. Por outro lado, muitas dúvidas podem surgir nesse processo. 

Nesse sentido, muito se questiona quem pode entrar no regime de MEI, quais as atividades aceitas dentro da modalidade, quais as vantagens de atuar como microempreendedor, entre muitas outras dúvidas.

Caso você esteja na informalidade, este guia vai te ajudar! Apresentaremos uma série de informações, vantagens e benefícios para você sair da informalidade e se tornar um MEI.

Boa leitura!

O que é o MEI?

MEI é a sigla que define o Microempreendedor individual, uma opção do trabalhador autônomo se formalizar, possuir legislação simplificada e impostos agrupados em uma única guia fixa.

Sendo assim, o MEI corresponde a primeira categoria de empresa formal, porém muito mais simplificada que outras modalidades. Em suma, essa é uma forma de incentivar novos empreendimentos no país, além de garantir um maior número de negócios formalizados e contribuintes.

Porém, vale ressaltar que para ser MEI é preciso ter o faturamento anual dentro de um limite de rendimentos, conforme sua atividade. 

Assim, se acontecer de estourar esse limite o microempreendedor passa automaticamente para a categoria de Microempresa, o ME.

Seja como for, há outros motivos para um MEI migrar para ME, como a necessidade de contratação de mais funcionários, juntar-se a uma sociedade ou abrir filiais. 

No entanto, quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

O MEI faz parte do Simples Nacional, mas não paga impostos federais, somente o INSS, ISS e ICMS. 

No mais, o microempreendedor também pode contratar outros profissionais. Mas é importante saber que, ao contratar um funcionário, ele passa a pagar seus direitos assim como toda empresa. Além disso, somente é permitida a contratação de um único profissional.

Um adendo é que, desde que a Lei Complementar 150 (PEC dos domésticos) foi sancionada, o cadastro no eSocial se tornou obrigatório para todos os contratos de trabalho doméstico. 

Consequentemente, para manter a regularidade e atender às disposições legais, é essencial fazer o cadastro e quais são as informações necessárias para isso.

Os trabalhadores que optarem pelo regime MEI também têm uma série de benefícios, dos quais é possível listar:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Facilidade para abrir contas bancárias e obter crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Impostos reduzidos e pagos em uma só guia.

Leia Também: Vantagens de ser MEI

Como surgiu o MEI?

Antes de mais nada, a categoria MEI vem crescendo continuamente e já pode ser considerada a maior iniciativa de formalização empresarial do mundo. 

Desde que foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o programa transformou a vida dos brasileiros.

Segundo o Gov.br, o Brasil ultrapassou a marca de 11 milhões de MEIs, com mais de 1 milhão de novas inscrições no primeiro semestre de 2021.

Assim, 11 milhões de trabalhadores informais puderam se regularizar e assegurar seus direitos e deveres legais, podendo emitir notas fiscais e ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.

A criação da modalidade MEI foi de extrema importância para diversos trabalhadores que viviam de maneira informal. Afinal, muitos profissionais guiavam seus negócios mas ainda eram considerados como desempregados pelo Estado.

Dessa maneira, em casos de acidentes, doenças, ou até mesmo se chegassem à idade avançada, ficariam sem receber nenhum auxílio, pois não possuíam direito a nenhum benefício do Estado.

Porém, com a chegada da modalidade MEI, trabalhadores nestas condições passaram a contribuir e a pagar impostos para o governo, garantindo direito a aposentadoria e todos os demais auxílios.

Quem pode ser MEI: entenda os requisitos

Primeiramente, ainda que a abertura do MEI seja um processo simples e consideravelmente fácil, é preciso realizar uma atividade que pertença a lista de CNAEs permitidos.

Como um MEI, você tem a oportunidade de regularizar seu empreendimento de forma simplificada e sem custo de abertura, conseguindo assim sua identidade empresarial.

Entretanto, os profissionais como advogados, dentistas e médicos não podem se classificar como MEI, pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.

Além disso, algumas obrigatoriedades também devem ser respeitadas, como o fato de não poder participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além da contratação também ser limitada a 1 funcionário. 

Além disso, o Governo tem como finalidade a regularização da situação para os profissionais informais, que trabalham sem registro na Carteira de Trabalho (CLT), e beneficiar empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo Órgão Público.

Leia também: passo a passo para abrir empresa MEI

E quem não pode ser MEI?

Em algumas circunstâncias, o cadastro MEI pode ser considerado irregular, sendo que o empreendedor não se enquadra nos critérios para microempreendedor. Trata-se de:

  • Menores de 18 anos;
  • Menores de 16 anos não emancipados;
  • estrangeiros sem visto permanente;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • médicos;
  • psicólogos;
  • advogados;
  • arquitetos;
  • economistas.

Em outras palavras, se um médico quiser abrir um MEI para vender hambúrgueres, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.

Além disso, pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, que tenha mais de um estabelecimento. Abaixo segue alguns exemplos:

  • Alguns servidores públicos estaduais e municipais (ver legislação);
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, pois se registrar como MEI será considerado apto ao trabalho e perderá o benefício;
  • Servidor público federal em atividade;
  • Sócio, titular ou administrador em outra empresa.

No entanto, existem algumas situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas, como a pessoa que recebe o Seguro Desemprego. Neste caso, pode haver formalização, mas poderá ter a suspensão do benefício.

De igual modo, o pensionista inválido que se formalizar como MEI ou que realize qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.

Em caso de suspensão, é preciso recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. 

Vale a pena ser MEI?

Ser MEI oferece diversas vantagens previdenciárias ao empreendedor, mas não para por aí. Nessa modalidade, o empreendedor está devidamente regularizado e pode cumprir adequadamente suas obrigações fiscais. 

Dessa maneira, ao entender tudo sobre microempreendedor individual e adotar esse sistema, você pode prevenir problemas com suas atividades.

Por exemplo, lojas informais que não são devidamente cadastradas no regime de MEI podem sofrer problemas com a fiscalização. 

Já com o registro de MEI, isso não ocorre, desde que o estabelecimento tenha, no máximo, 1 funcionário. Assim, também se trata de uma maneira de comprovar a existência do negócio e a própria fonte de renda. 

Na prática, ser MEI permite uma rentabilidade regularizada, comprovável e ainda previne imprevistos com a lei no caso de uma fiscalização.

Isso também favorece na aquisição de crédito e empréstimos, sejam eles pessoais ou não. Dessa forma, você comprova documentalmente a origem da renda e pode facilmente regularizar sua situação financeira.

Até quanto o MEI pode faturar?

Atualmente, o Microempreendedor individual pode faturar até R$81 mil anuais, ou seja, cerca de R$6.750 ao mês. 

Por outro lado, o projeto de Lei Complementar 41/21, que está em aprovação, expande o limite anual para R$180 mil.

O projeto também prevê um aumento no número de funcionários que o microempreendedor individual poderá ter. 

Assim, se até então era permitido o contrato de apenas 1 colaborador, com a aprovação do projeto serão permitidos 3 profissionais. 

O MEI, ainda assim, possui a obrigação de arcar com o piso salarial da função em questão, além de oferecer os benefícios da contratação CLT aos colaboradores.

Como se formalizar como MEI

  1. Clique no botão Formalize-se, disponível na página linkada;
  2. Você será redirecionado para a Plataforma gov.br.
  3. Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
  4. Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.

Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM. Caso solicitado, informe:

  1. No caso de brasileiro (a), o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  2. No caso estrangeiro (a) que possui CPF, o número do recibo da declaração de imposto de renda.

Para os estrangeiros (as) ou pessoas desobrigadas ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DIRPF) para obter o número do recibo. Caso não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). No caso dos demais estrangeiros, indicar:  

  1. O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal);
  2. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.

Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas e preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Qual o custo para abrir uma empresa MEI?

A abertura de uma empresa para a formalização não custa nada para quem deseja ser um MEI. Na prática, você apenas precisará arcar com o gasto mensal do DAS, porém, a abertura é inteiramente gratuita.

O MEI precisa de contador?

De acordo com a Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI não possui a obrigação de contratar um escritório de contabilidade. 

Além disso, também não é preciso escrever nenhum livro fiscal, ou seguir as normas da contabilidade formal, tornando isso apenas uma opção. 

Entretanto, o microempreendedor deve ser muito organizado quanto às suas finanças, principalmente nas questões que envolvem o faturamento.

Uma vantagem de se contratar um contador é que ele vai facilitar e acompanhar o seu trabalho, assim evitando problemas posteriores e proporcionando mais segurança às atividades exercidas. 

Nesse sentido, o contador pode esclarecer dúvidas, indicar os melhores caminhos e ajudá-lo a crescer de maneira significativa.

O MEI, entre outras obrigações, precisa manter o arquivo de notas de compra de mercadorias, documentos relacionados à contratação do empregado contratado e canhoto das notas que emite, o que requer uma contabilidade informal conduzida por ele mesmo.

Em linhas gerais, o MEI pode usufruir dos serviços contábeis para trazer mais agilidade e segurança para as declarações que deve fazer e os demais trâmites obrigatórios para a categoria.

Nesse caso, os serviços de um contador são indispensáveis para trazer mais profissionalismo às atividades do empreendedor. 

Além disso, algumas ações são facilitadas quando há o respaldo de um escritório de contabilidade, como empréstimos ou emissão do DECORE.

Por exemplo, até o dia 20 de cada mês, caso o MEI opte por um contador, ele precisa enviar o Relatório Mensal das Receitas do mês anterior, o que exige o anexo das notas fiscais de compra e de serviços, além das notas fiscais emitidas.

Eventualmente, esse procedimento pode ser realizado pelo contador, o que proporciona mais agilidade e segurança e ainda permite que o profissional foque o trabalho em si, tendo a certeza de que a tarefa será desempenhada da melhor forma possível.

Como fica a parte fiscal e contábil?

Em relação a parte fiscal e contábil, o MEI pode ficar tranquilo, pois nos últimos anos o governo simplificou bastante os processos burocráticos referentes a essas obrigações, fora que o MEI pode contar com a ajuda de um contador profissional.

Como abordado no tópico “O MEI precisa de contador”, ele está dispensado de contratar um escritório contábil, mas caso você decida contratar um contador, ele poderá realizar todos esses processos do eSocial por você. 

No entanto, ele vai precisar de uma procuração eletrônica (este documento é cadastrado online e de forma gratuita no eCAC da Receita Federal) para prestar as informações em nome do MEI. 

Mesmo que você não contrate  um contador, o ideal é você receber orientações de um.

Primeiramente o MEI pode usar o eSocial Web Simplificado. Por meio dessa aplicação simples e prática, o MEI pode contar com informações facilitadas, tais como os cálculos e pagamentos dos impostos trabalhistas a serem recolhidos.

Além de poder ter um colaborador, o MEI ainda paga menos pela sua formalização. Como dito acima, o valor correspondente ao FGTS é de 11% do salário oferecido. Por exemplo, se o MEI contrata um funcionário pelo valor mensal de um salário mínimo, logo a contribuição previdenciária será de R$114,95 (11% do valor vigente).

Portanto é direito do colaborador contratado pelo MEI de ter todos os benefícios assegurados pela CLT.

MEI pode ter funcionário?

Antes de mais nada, ele pode, porém algumas regras devem ser seguidas. Segundo a legislação, atualmente o MEI pode ter apenas 1 funcionário. 

O salário do mesmo é limitado, ganhando o piso da categoria, e caso não tenha salário definido, o limite salarial equivale a um salário mínimo atual.

Outra dúvida pertinente é a respeito de como é feita a contratação desse colaborador e o que é necessário para isso. Abaixo segue uma lista dos documentos necessários para essa contratação:

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição do Vale Transporte;
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda na fonte.

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro?

O MEI está permitido de contratar, pois o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impossibilita o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

O período só será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término, caso não constarem no sistema do INSS (CNIS) as informações sobre:

  •  atividade;
  •  vínculo;
  • remunerações; 
  • contribuições; 
  • ou caso existam dúvidas sobre a regularidade das informações existentes

Apesar de tudo, o cônjuge ou companheiro podem ter seus benefícios negados.

Onde cadastrar os documentos?

Antes de mais nada, os documentos devem ser cadastrados no eSocial, isso é uma obrigação do MEI! 

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi desenvolvido pelo governo, com a intenção de unificar todas as informações e prestações pelo empregador, em relação ao seu colaborador, ou seja:

  • cadastro;
  •  vínculos;
  • contribuições incidentes de previdência;
  • folha de pagamento;
  • entre outros.

O próximo passo é a carteira de trabalho de seu colaborador. Anote a data de admissão e as eventuais condições para cada caso em específico, em outras palavras, caso o colaborador não tenha o cadastro do PIS, cabe ao MEI cadastrá-lo.

Contratação realizada? Agora cabe ao MEI se comprometer com outras obrigações. Recolha os documentos que comprovem as obrigações trabalhistas e previdenciárias por pelo menos 30 dias. 

A cada 15 dias, poste o formulário referente à movimentação pessoal. Este documento se encontra nas agências dos Correios.

O MEI precisa recolher o INSS incidente do valor pago ao seu colaborador, além de ser obrigado a recolher o FGTS, que corresponde ao valor de 11% do salário pago ao seu colaborador, independente se é salário mínimo ou do piso da categoria. 

O cálculo sempre é feito pelo salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e 8% (parte do empregado), e o FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte. 

Lembre-se de apresentar também a guia de recolhimento à Previdência Privada (GFIP/FGTS) e de também apresentar a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho. 

Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Quem tem o nome restrito pode se tornar MEI?

Por mais que pareça estranho, é possível tornar-se MEI e começar a empreender mesmo com restrição no nome, mas há algumas restrições para você ter seu CNPJ MEI:

  • CPF: Caso alguma informação esteja faltando, o ideal é você regularizar a situação, através do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios. O ideal é não deixar pendências.
  • Título de eleitor: Caso você tenha feito alguma alteração no seu título, confira se os dados estão atualizados no sistema. Além disso, o título pode não estar ligado ao seu CPF, e nesse caso será necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização do referido número no CPF.
  • Estrangeiros:  Como não possuem Título de Eleitor, nesse caso a única forma de abrir MEI é ter feito a declaração de Imposto de Renda, além de visto permanente e CPF.
  • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos, ou no mínimo 16 anos com emancipação.
  • Sociedades em outras empresas: Para fazer parte da modalidade MEI, você não pode ser responsável por alguma empresa e nem fazer parte do quadro de sócios ou administradores.

Há situações onde pode ocorrer falhas de sistema ou instabilidade de algum órgão. Sendo assim, espere um pouco depois da negativa e tente novamente.

Benefícios, obrigações e deveres do MEI

Preparamos um vídeo resumido com todas as obrigações do MEI. Confira!

O MEI possui vários benefícios previdenciários e trabalhistas, mas também precisa cumprir com diversas obrigações. 

Fizemos uma lista abaixo dos benefícios e obrigações que o MEI deve seguir para tornar sua caminhada mais assertiva.

Se formalizar é bastante simples, é um processo sem burocracia e totalmente online. 

Em relação a pagamentos e a imposto de renda, é necessário compreender que o MEI é diferente da sua pessoa física. Ou seja, tudo vai depender do  rendimento anual para saber se será preciso declarar o imposto de renda.

Como citado, o MEI pode contar com algumas vantagens, como auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios por um custo menor do que os outros tipos de categoria.

Ainda assim, lembre-se que para a liberação desses benefícios é preciso realizar o pagamento mínimo das parcelas do DAS.

Benefícios

  • Emitir Nota Fiscal: Não é necessário que o MEI emita nota fiscal para pessoa física. No entanto, isso se torna obrigatório quando falamos sobre vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas.
  • Licitações Públicas: O MEI pode vender para o Estado ou vender para o governo através de licitações públicas. Para que isso seja possível, é preciso que o MEI providencie os documentos previstos nos artigos 27 a 31 na Lei 8666, que trata das compras governamentais. E que lida com a legislação para licitações públicas.
  • Baixo Custo Mensal: Todo o dia 20 de cada mês é preciso fazer o pagamento da DAS (carnê mensal) e anualmente é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações de faturamento do MEI.
  • Direitos Previdenciários do MEI: Passa a ter direitos previdenciários para si e para seus dependentes quando regularizado e com o cadastro ativo.
  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Para os dependentes: Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

Obrigações e deveres 

  • Pagamento da Guia DAS: O pagamento da DAS é também uma obrigação ao empreendedor para estar em dia com o Fisco. O MEI que passa dois anos sem pagar o boleto DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória até para quem não teve faturamento no ano anterior, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias, ou seja, se nesse tempo a dívida não for quitada, o CNPJ será suspenso definitivamente.
  • Emissão da Nota Fiscal pelo MEI: Mesmo não sendo obrigatória a emissão do documento fiscal para pessoa física, é recomendável ser feita pelo microempreendedor. Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no controle sobre o faturamento da empresa e declaração anual. 
  • Relatório Mensal das Receitas do MEI: O Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior deve ser preenchido sempre no prazo até o dia 20. O MEI deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
  • Entrega do DASN-SIMEI: A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é a entrega de um documento com o faturamento anual do MEI. Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e caso não for entregue o empreendedor paga multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Quando o MEI pode encerrar a empresa?

Caso deseje e esteja com as obrigações fiscais em dia, o MEI pode dar baixa no seu CNPJ rapidamente pelo site do Governo Federal. Não há custo para o processo, além de ser muito simples e pode ser feito online. 

Basta acessar o site, na opção “Empreendedor” e, em seguida, “Já sou MEI”. É simples identificar a opção “Baixa de MEI” ao olhar na parte de Serviços para MEI.

Depois, basta selecionar “Solicitar Baixa” e informar os dados solicitados. É recomendável quitar débitos do DAS para realizar sua declaração anual, informando o cancelamento da conta.

Ao fim, emita o CCMEI — explicaremos sobre o documento a seguir — para comprovar o cancelamento.

Por fim, para consultar a não existência do CNPJ, basta buscar o número do documento em “Consulta a CNPJ cancelados”. Como a baixa costuma sair no mesmo dia da solicitação, basta confirmar que o número esteja lá. 

Caso deseje abrir novamente uma empresa, você poderá repetir o processo de cadastro com seu CPF, nos dados mencionados. 

Já se você ultrapassou o teto de faturamento do MEI, saiba que não é necessário cancelar o CNPJ e realizar outra inscrição. Na verdade, com o auxílio do contador, basta realizar a migração para o regime ME ou PME.

O que é CCMEI?

Sigla para Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que comprova que esse MEI existe e está aberto.

Acima de tudo ele assegura que seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) seja válido e que ele esteja registrado na Junta Comercial.

Dessa forma, todo MEI deve ter um certificado que comprova a inscrição do empreendedor e vale como documento oficial para o funcionamento da empresa, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009. 

Além de confirmar a inscrição do CNPJ, também vale como alvará de funcionamento do negócio.

O CCMEI é solicitado por bancos e outras empresas por representar o contrato social do MEI. 

Por isso, é essencial emitir o certificado e verificar se todas as informações estão atualizadas e corretas. Lembre-se de manter sempre à vista uma cópia deste documento quando precisar comprovar sua condição de MEI. 

Dessa forma, você evita problemas com vendas, investimentos e outros pontos. 

Vale lembrar também que qualquer pessoa pode emitir, não apenas a pessoa que fez o cadastro do MEI. Ou seja, se mais alguém obtiver as informações necessárias, elas conseguirão o documento.

MEI não precisará mais de alvarás e licenças

Antes de mais nada, ficou mais simples abrir seu empreendimento na modalidade MEI aqui no Brasil. 

Isso porque a Lei nº 13.874/19, que entrou em vigor, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto de 2020, dispensa o MEI da necessidade de alvará e licenças para exercerem a atividade. 

Essa é uma das medidas da Resolução n°59, publicada pelo Ministério da Economia.

Trata-se de um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que quer tornar mais simples e menos burocrático o ambiente empresarial no país.

Emissão do documento para o MEI

O documento é emitido eletronicamente, e depois de emitido, o MEI pode iniciar suas atividades imediatamente. Entretanto há algumas condições a serem seguidas:

  • Medidas sanitárias;
  • Ambientais;
  • Tributárias;
  • De segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

Fiscalização contínua

O MEI terá que autorizar a realização de fiscalização, independente se a empresa tem sede própria ou se atividade é realizada na própria residência do empreendedor. 

Caso o endereço seja avaliado, mas não tenha aprovação, o MEI terá que transferir sua sede e poderá perder a dispensa do alvará caso não faça.

Posteriormente, com o negócio em atividade, os agentes públicos vão verificar todas as informações necessárias para a fiscalização, e devido a isso o MEI deve ficar atento, pois a fiscalização é contínua.

Quais impostos o MEI deve pagar

Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Assim, para quitar seus impostos, basta baixar ou imprimir a guia mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e realizar o pagamento.

Confira os valores de 2023:

Atividade do MEIINSSICMS/ISSTotal
Comércio e indústria (ICMS)R$66,00R$1,00R$67,00
Serviços (ISS)R$66,00R$5,00R$71,00
Comércio e serviços (ICMS + ISS)R$66,00R$7,00R$72,00

O MEI também deve declarar seu faturamento anualmente à Receita Federal, por meio do preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). 

Lembrando que a guia de impostos DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês. 

Como é calculado o DAS?

O valor do DAS é calculado a partir do INSS que é baseado no valor do salário mínimo (o cálculo utiliza 5% do valor do salário mínimo vigente) mais os impostos arrecadados dependendo do tipo da atividade que você exerce: 

Mulher emitindo nota fiscal
  • Comércio e indústria: INSS e ICMS;
  • Serviços: INSS e ISS;
  • Comércio e serviços: INSS, ICMS e ISS.

Dessa forma, se há alterações na pretensão salarial para o ano seguinte, o valor do DAS mudará conforme o valor decidido. 

Como pagar o DAS?

De antemão, é necessário gerar o DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O boleto de pagamento do DAS pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20 de cada mês.

Também é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior. Por exemplo, se o empreendedor emitiu notas fiscais ou gerou receitas em setembro, ele deve pagar os tributos referentes a esses valores até o dia 20 de outubro.

Declaração anual de faturamento DASN (SIMEI)

O DASN (SIMEI) é a Declaração Anual do Simples Nacional, e pode ser feita pelo portal do empreendedor. Essa declaração é anualmente obrigatória para todos os microempreendedores.

Esse documento é importante para a declaração de vendas de produtos e serviços prestados ao longo deste período. Como o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as vendas, é importante inserir todo o faturamento bruto nesse relatório.

É por este motivo que, embora não seja uma obrigação legal, as notas fiscais são importantes para o empreendedor. Na prática, sempre que possível, emiti-las facilitará o desenvolvimento adequado do DASN. 

Isso porque com elas é possível ter mais controle do faturamento adquirido, além dos impostos pagos no ano em questão. Enfim, para fazer a declaração anual, é possível seguir o passo a passo abaixo:

  1. No portal do empreendedor, selecione “Já sou microempreendedor”;
  2. Em “Faça sua declaração anual de pagamento” selecione “Enviar declaração”;
  3. Insira suas informações;
  4. Você irá para uma tela que apresenta todos os valores inseridos no documento, confira as informações e prossiga se estiverem corretas;
  5. Por fim, você pode salvar ou imprimir o comprovante do DASN em seu dispositivo.

Também é possível desenvolver um modelo de relatório DASN a partir do site oficial do governo. Dessa maneira, é muito mais simples realizar o preenchimento anualmente e garantir a regularidade do negócio.

Leia mais sobre o DASN: Como fazer a declaração anual do Simples Nacional

Tudo sobre MEI: fraudes do regime e como evitá-las

Algumas irregularidades fiscais podem ocasionar problemas na justiça, resultando em multas e até mesmo no fechamento da empresa. 

Antes de mais nada, é fundamental que o empreendedor tenha seu certificado e CCMEI sempre em mãos, para recorrer ou prestar contas judicialmente. Algumas fraudes graves podem ocorrer no regime microempreendedor individual, como:

  • Prestação de informações ilegítimas, falsas ou incompletas ao fisco;
  • Extravio ou alterações em documentos fiscais; 
  • Omissão de documentos ou modificações realizadas para confundir ou enganar autoridades fiscais;
  • Exigir ou ter vantagens fiscais quanto à contribuição social.

Sendo assim, para evitar tais irregularidades, é obrigação do MEI manter suas notas fiscais, bem como outros documentos armazenados adequadamente. 

Além de facilitar as análises da fiscalização, o microempreendedor que age com transparência garante o crescimento e segurança de seu negócio. 

Quem é MEI pode emitir notas fiscais?

Pela legislação o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais, mas é extremamente necessário, pois:

  • Acobertamento de mercadorias em marketplace: Se você vende produtos pela internet, é preciso emitir nota fiscal porque seu produto estará acobertado enquanto for transportado.
  • Código de defesa do consumidor: Se seu cliente pedir a nota fiscal do produto ou serviço você será obrigado a emitir essa nota para ele.
  • Controle de gerenciamento: Para um MEI é mais fácil gerenciar o faturamento, estoque e lucro, mas ainda assim pode acontecer de um MEI se desenquadrar ou se atrapalhar na hora de declarar o IR se não tiver em mãos todas suas transações.

Como emitir notas fiscais adequadamente?

Utilizar softwares para MEI é uma excelente forma de simplificar a emissão e gestão de seus documentos fiscais. Para emitir notas adequadamente, é importante se atentar aos impostos que o produto comercializado exige.

Para as empresas optantes do Simples Nacional, por exemplo, a inserção adequada do código CSOSN é essencial. 

Em outras circunstâncias, você também pode precisar emitir notas fiscais de remessa ou trabalhar com códigos de barras próprios, com o auxílio do GTIN. 

Sendo assim, o principal é compreender a fundo a situação do produto que você comercializa, bem como a maneira que deseja administrá-lo. Para serviços, a situação é mais simples, e veremos adiante como o processo funciona. 

Quais códigos é preciso inserir nas notas fiscais?

Os principais códigos a serem inseridos nas notas fiscais são o CSOSN e o GTIN, como observamos. Além disso, pode ser necessário incluir também o CFOP, caso seja necessário contribuir com o ICMS.

Já que o MEI não lida diretamente com este tributo, nem sempre é obrigatório inserir esse código. Já o GTIN, ou código de barras é obrigatório nas notas de produtos, principalmente porque isso facilita processos logísticos e de identificação.

Quer saber mais sobre a estrutura de uma nota fiscal? Confira nosso guia Anatomia da nota fiscal de produtos e aprofunde seu aprendizado.

O que acontece se o MEI deixar de emitir, ou fazê-lo incorretamente

Quando as notas fiscais apresentam erros, o MEI pode cancelar o documento e emitir uma nova nota. 

Quando isso não é possível, ainda existe a opção de emitir uma nota fiscal complementar, para corrigir falhas e acrescentar informações.

Vale lembrar que, comumente, as notas podem ser corrigidas dentro do período de 24 horas. A emissão de uma nova NF-e complementar ocorre apenas quando esse período é ultrapassado e não existem opções de cancelamento do documento.

O MEI precisa ter Inscrição Estadual?

Nem todos os MEIs precisam da inscrição estadual. Quem atua com prestação de serviços, por exemplo, está dispensado do recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Sendo assim, não é obrigado a ter inscrição estadual e o registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS), por outro lado, para quem atua com comércio, indústria e transportes, a inscrição estadual para MEI passa a ser obrigatória.

A consulta e o registro da inscrição estadual para MEI são feitas no site da SEF (Secretaria Estadual da Fazenda). 

A inscrição é o número liberado pela Secretaria no cadastro do ICMS. Sem isso, o MEI fica impedido de fornecer nota fiscal, além de não poder solicitar à Secretaria de Fazenda a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica.

Portanto, caso você não tenha a inscrição estadual, pode acabar se prejudicando ao ter que emitir notas fiscais, algo extremamente necessário para muitos clientes e órgãos públicos.

MEI precisa de Certificado Digital?

Como o nome diz, o certificado é a identidade digital que permite assinar documentos com validade jurídica. Esse documento é gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (órgão responsável pela criação e gerenciamento dos Certificados Digitais) que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil.

Além disso, outra funcionalidade do Certificado é permitir que a empresa envie suas declarações de tributos e obrigações acessórias por meio eletrônico. 

Por lei, o MEI não é obrigado a possuir um Certificado Digital. Mas caso uma pessoa jurídica exija a Nota Fiscal, você é obrigado a fornecer a mesma.

Se você presta serviços para outra empresa, o Certificado Digital facilita seu trabalho e acaba com a burocracia, facilitando todo o processo e garantindo a autenticidade das transações na internet.

Mesmo que o uso do Certificado Digital não seja obrigado por lei, o MEI pode utilizá-lo como um recurso extra que garante operações digitais mais profissionais e seguras.

Como ele possui validade jurídica igual ao CPF e CNPJ, é uma solução que pode ser utilizada para assinar documentos digitais em qualquer lugar. 

Por fim, esse documento digital traz vantagens para uso prático da emissão da nota fiscal eletrônica e garante que o MEI fique em dia com o governo. 

Com o Certificado Digital para MEI também é possível fazer uma série de transações fiscais como comprovações e declarações à Receita Federal.

Além disso, oferece ao empreendedor redução de custos e mais praticidade em vários processos que até então demandam tempo e trabalho.

Como proceder se o MEI precisar mudar de cadastro

A princípio, ao abrir uma empresa, o MEI garante cidadania empresarial: CNPJ, direitos, benefícios e obrigações. Passada essa fase, muitos esquecem de manter seus dados cadastrais sempre atualizados. 

Lembre-se, caso mude de endereço, telefone ou algum outro dado, deve-se realizar a alteração de dados do MEI.

Então ficando em dia com a legislação, a sua empresa alcançará o sucesso desejado, fora que, a atualização dos dados é sinal de uma gestão eficiente.

Assim, a empresa permanece legalizada, mantendo-se em dia com as obrigações no site Gov.br. Veja abaixo algumas opções que são possíveis de alterar:

  • Alterar ou excluir o e-mail;
  • Capital social;
  • Endereço;
  • Excluir ou alterar o nome fantasia;
  • Forma de atuação;
  • Ocupação;
  • Telefone.

MEI pode ter dois CNPJ?

De acordo com o Art. 91 Resolução CGSN 94/2011, não é possível o MEI abrir mais de uma empresa. 

Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81 mil (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III*).

*Inciso III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).

Quem é MEI precisa declarar IR?

Antes de mais nada, o MEI declara sua renda como pessoa jurídica e por isso há a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2021.

Nesse sentido, uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. 

Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e entregá-la até o dia 31 de maio. 

Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

Em suma, o fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda.

Por outro lado, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, será necessário prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos pela MEI.

Lembre-se, quem é titular do MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Como declarar imposto de renda sendo MEI

O processo de declaração do IRPF no MEI é feito baseando-se em seus lucros de PF, com a tributação de acordo com o tipo de atividade exercida. Portanto, para realizar a declaração, acompanhe o passo a passo:

  1. Calcule o rendimento líquido de sua empresa, isto é, o faturamento bruto subtraído por despesas como água, luz, reposição de estoque, etc.;
  2. Retire a parcela isenta conforme o setor de atuação de sua empresa, sendo ela:
    1. Comércio, Indústria ou Transporte: 8%;
    2. Serviços: 32%
  3. Registre o valor da parcela isenta no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo titular.
  4. Do rendimento líquido, subtraia o valor isento calculado e insira-o no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ” no documento de declaração.

Leia mais: tudo sobre o imposto de renda do MEI

O que é desenquadramento MEI?

Consiste no processo em que a empresa vai deixar de fazer parte da categoria de MEI e passa a fazer parte de uma outra categoria, frequentemente Microempresa.

Em outras palavras, o desenquadramento é exigido sempre que a empresa deixa de cumprir com alguns dos requisitos presentes na legislação da categoria.

Como falado anteriormente, para se enquadrar como MEI, a empresa precisa ter um faturamento anual que não ultrapasse o valor de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta) ao mês, então, caso a receita anual do empreendimento supere o valor estipulado, realiza-se o desenquadramento MEI e transferir a empresa para uma outra categoria.

Geralmente uma microempresa fatura em média por ano em torno de R$ 81 mil e R$ 360 mil, já uma empresa de Pequeno Porte fatura em média por ano em torno de R$ 360 mil e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil).

Ainda assim, o empreendedor tem que ficar atento ao faturamento anual de sua empresa e, caso esse seja superior ao previsto, deverá solicitar o desenquadramento MEI perante a Receita Federal, caso contrário, estará sujeito a cobranças.

Além disso, outro fator é referente à proibição do MEI em ser sócio de uma outra empresa ou possuir um sócio para seu próprio empreendimento.

Ou seja, caso você queira associar-se a uma empresa ou ter algum sócio, será necessário o desenquadramento da sua empresa da categoria MEI. Contratar mais de 1 (um) funcionário também leva o MEI ao desenquadramento.

Fique atento às mudanças

Lembre-se de ficar atento às mudanças que ocorrem na lista de atividades permitidas, pois algumas atividades, como medicina e arquitetura, não podem se enquadrar na categoria MEI.

Todavia, caso seja descumprida qualquer uma das condições exigidas e a empresa não realizar a solicitação dentro do prazo legal, a Receita Federal realizará o desenquadramento automático (mês posterior ao da ocorrência) e cobrará uma multa.

Dessa forma, ao realizar o desenquadramento MEI, o contribuinte estará sujeito às diretrizes do Simples Nacional, devendo recolher os tributos com base no seu novo enquadramento (microempresa ou empresa de pequeno porte), a depender do seu faturamento anual.

Além disso, para realizar o recolhimento de tributos, o contribuinte deverá entrar no site da Receita Federal, na área voltada para o Simples Nacional, onde pode calcular o valor devido e gerar a guia de recolhimento (DAS).

Novidades sobre MEI

Por ser um regime novo, a modalidade de Microempreendedor Individual passa por constantes transformações e adaptações da população, mercado e governo. Abaixo, confira algumas novidades que surgiram para quem é MEI:

Desconto em automóveis

As fabricantes de veículos oferecem um desconto no ICMS do automóvel para pessoas que possuem registros CNPJ. O valor pode variar entre 1,5% e até 30% no momento da compra do carro, moto ou outros.

Para garantir o benefício, basta apresentar a inscrição estadual e contrato social da empresa na concessionária. Não se esqueça de consultar as fabricantes inclusas nesse programa na hora de garantir o desconto no carro

MEI pode receber auxílio Brasil?

O auxílio Brasil é uma nova versão do bolsa família disponibilizado para famílias em condições de pobreza ou extrema pobreza no país. Pensando nisso, desde que comprove sua renda e se encaixe no padrão, o MEI também possui esse direito. 

Para receber o benefício, é preciso indicar uma renda que vai até, no máximo, R$200,00 por pessoa, considerando toda a família. 

Aposentadoria para MEI: como funciona?

Não poderíamos deixar o guia tudo sobre MEI completo sem mencionar a aposentadoria nessa modalidade. Com o pagamento do DAS, está garantido pelo INSS, o valor de um salário mínimo ao empreendedor, após cumprir os requisitos:

  • 15 anos de contribuição (se mulher);
  • 20 anos de contribuição (se homem);
  • Idade mínima de 61 anos (se mulher);
  • Idade mínima de 65 anos (se homem).

Para complementar a renda na aposentadoria, é sugerido contribuir também para um sistema de previdência privada, caso seja possível. Assim, o MEI pode garantir um forte amparo ao chegar à fase idosa.

Para concluir

Considerando o baixo custo mensal, as facilidades de burocracia e todos os benefícios da modalidade, podemos afirmar que vale a pena ser MEI se você trabalha como profissional autônomo.

Com a regularização, é mais simples comprovar sua renda, ter garantias de amparo em casos de doenças, aposentadoria, etc.. 

Trata-se também de um ótimo ponto de partida se você deseja crescer financeiramente, já que é mais simples regularizar-se como ME posteriormente. 

Não deixe de utilizar ferramentas e tecnologias para garantir um bom controle financeiro e fiscal, evitando fraudes e irregularidades no regime. 

Glossário

C

CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

CGSIM: Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.

CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE: Classificação Nacional de Atividade Econômica.

CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais.

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.

CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

D

DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

DASN – SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

E

eCAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

F

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

G

GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

GPS: Guia da Previdência Social.

I

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

ISS: Imposto sobre Serviços.

M

ME: Microempresa.

MEI: Microempreendedor Individual.

N

NFA: Nota fiscal avulsa.

NFA-e: Nota fiscal avulsa eletrônica.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.

NIT: Número de Identificação do Trabalhador.

P

PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PBF: Programa Bolsa Família.

PEC: Proposta de Emenda à Constituição.

PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

PIS: Programa de Integração Social.

R

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.

RFB: Receita Federal do Brasil.

RG: Registro Geral.

RGPS: Regime Geral de Previdência Social.

S

SEF: Secretaria Estadual da Fazenda.

 

 

Equipe Emitte

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