Entender sobre a substituição tributária (ST) é fundamental para empresas que atuam com a compra e venda de mercadorias, pois isso influencia diretamente nas suas operações.
À primeira vista, pode até parecer um pouco complicado, afinal, tributação é sempre um assunto complexo. Entretanto, preparei um guia simples para você entender melhor quando a substituição tributária é utilizada, seus tipos e como calcular ICMS ST.
Então siga o artigo e boa leitura!
O que é substituição tributária
Primeiramente, a substituição tributária é um tipo de tributação prevista no artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, além de também estar presente na Lei Kandir.
Ela é de aplicação estadual, podendo variar de uma Unidade Federativa para outra. Contudo, algumas mercadorias recebem a substituição tributária a nível nacional.
Estados assinam convênios e protocolos na CONFAZ para determinar a Substituição Tributária. Assim, pode ser assinado um convênio, ou seja, que varia por cada estado, ou então um protocolo, que significa que é geral em todo o território nacional.
Em suma, ele simplifica a aplicação do ICMS, imposto utilizado na circulação de mercadorias, facilitando na fiscalização do tributo e nas operações das empresas.
De forma simples, ele permite que o recolhimento do ICMS, um imposto plurifásico (ou seja, com várias fases ou aplicações), seja antecipado e aplicado em uma única vez.
Assim, todas as futuras operações utilizando um produto com substituição tributária ficam isentas da incidência e recolhimento do ICMS.
Por exemplo:
Uma indústria vende um carregamento de lâmpadas para uma revendedora, que por sua vez, vende-o para um comércio do estado de São Paulo, o qual oferece-o ao consumidor final.
Normalmente, todos os participantes dessa cadeira teriam que recolher o ICMS ao movimentar a mercadoria. Porém, com a substituição tributária, a indústria substitui as futuras aplicações do imposto, aplicando-o uma única vez.
Dessa forma, é possível perceber dois grupos em toda a cadeia: o substituto e os substituídos.
Quais os benefícios
Em resumo, a substituição tributária possibilita um processo mais simples e assertivo de fiscalização sobre o recolhimento de impostos, além da prevenção da sonegação.
Afinal, o governo brasileiro percebeu que era muito mais fácil fiscalizar o recolhimento do ICMS direto da fonte (fábrica), do que em cada parte da cadeia de comercialização de um produto.
Ou seja, ao invés de monitorar todo o comércio varejista, o Fisco precisa acompanhar o recolhimento apenas uma vez.
Já para os contribuintes, a aplicação do ICMS ST permite que um imposto plurifásico seja semelhante a um monofásico, facilitando a venda de produtos sem ter que realizar tantos cálculos e gastos tributários.
Contribuinte substituto e substituído
Como você pôde ver acima, nos casos onde há a incidência do ICMS ST, a aplicação do imposto é antecipada por apenas uma das partes, isentando que futuras operações recebam novas incidências.
Ou seja:
- Contribuinte substituto: aquele que antecipa e paga todo o ICMS de uma mercadoria (normalmente a indústria);
- Contribuinte substituído: próximos participantes que recebem a isenção do ICMS.
Tipos de substituição tributária
Ainda que quase sempre o substituto do ICMS ST seja o primeiro da cadeia (ou seja, a indústria), é preciso se atentar com outros tipos de aplicação da substituição tributária.
Em suma, sempre haverá um substituto e todos os outros terão a incidência de ICMS substituída. Entretanto, o que pode mudar é quem irá substituir esse valor.
Assim, confira abaixo todos os tipos e como ocorre a incidência em cada caso.
Substituição tributária para frente (subsequente)
A substituição tributária mais comum. Ela ocorre no início da cadeia de recolhimento (indústria – distribuidor – varejo – consumidor). Ou seja, a indústria já recolhe tanto o seu tributo, quanto antecipa o valor que seria recolhido pelas próximas partes da cadeia.
Dessa forma, todos os participantes subsequentes são substituídos (por isso o nome “para frente”).
Substituição tributária concomitante
Ocorre quando uma empresa que está realizando a operação (geralmente de transporte) é substituída por outro participante de um mesmo negócio jurídico (a indústria), ficando isenta do recolhimento do ICMS.
Substituição tributária para trás (antecedente)
Ao contrário da substituição tributária subsequente, onde o primeiro participante antecipa todo o recolhimento, aqui é o último na cadeia de circulação que paga todo o valor do tributo. Ou seja, a incidência ocorre após a operação ter ocorrido.
De forma prática, o contribuinte que recebe ou produto ou serviço com incidência precisa pagar o valor integral do ICMS.
Cálculo ICMS ST
Antes de mais nada, para saber como calcular o ICMS ST é necessário buscar as regras informadas na legislação de cada estado, pois ele possui competência estadual.
Assim, para uma empresa que for contribuinte do ICMS ST ter o valor aproximado do tributo que deverá pagar, basta acessar a tabela de Margem de Valor Agregado (MVA), disponibilizado pelo próprio governo.
Como o ICMS ST de um produto é decidido por acordos entre os estados, também é calculado uma estimativa do quanto de impostos seriam recolhidos em uma cadeia de plurifásica normal, ou seja, da indústria até o consumidor final.
Dessa forma, o cálculo do ICMS ST utilizará quatro fatores..
- Alíquota interna do ICMS;
- Alíquota interestadual do ICMS;
- Valor da mercadoria;
- MVA – margem de valor agregado
Com isso, para calcular o ICMS ST basta seguir as etapas listadas abaixo.
1) Cálculo do ICMS interestadual | Valor do produto x (alíquota ICMS interestadual) / 100) |
2) Cálculo da base ICMS ST | valor do produto x (1+(% MVA / 100)) |
3) Cálculo do valor ICMS ST | (Base do ICMS ST x (alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual |
Agora vamos a um exemplo prático:
Uma indústria no estado de São Paulo vende uma mercadoria no valor de R$2.000 para uma distribuidora. Assim, basta seguir os passos abaixo:
Valores
Alíquota Interna de ICMS: 18%
Alíquota de ICMS interestadual: 12%
Valor do produto: 2.000
MVA: 50%
- Valor ICMS Interestadual: 2.000 x (12 / 100) = R$240
- Base ICMS ST: 2.000 x (1+( 50/ 100) = R$3.000
- Valor ICMS ST: (3.000 x (18 / 100)) – 240 = R$300
Viu só?! Não é nenhum bicho de sete cabeças.
Quando a substituição tributária é utilizada
Para saber quando a substituição tributária é utilizada, o primeiro passo é consultar a legislação do seu estado, pois como explicamos, ele é de competência estadual.
Assim, no caso de mercadorias, você pode verificar se um produto possui a aplicação do ICMS ST através de campos da nota fiscal como CEST, CFOP, NCM ou CSOSN.
Assim, no CFOP é possível verificar a aplicação de ST através dos números: 5.401; 5.403; 5.405.
Já no CEST, é possível verificar através dos códigos: 010; 030; 060; 070
Além disso, os produtos mais utilizado com a substituição tributária são os seguintes:
- Cimento;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Fumo;
- Material elétrico;
- Motocicletas e automóveis;
- Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
- Tintas e vernizes.
Preencha o ICMS ST automaticamente
Cuidar de uma empresa significa ter que aprender e calcular diversos impostos de cada operação. Sem dúvidas, pode ser um processo longo e burocrático.
Felizmente, você pode preencher seu ICMS ST, entre outros impostos, automaticamente ao preencher sua nota fiscal.
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