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Tudo sobre o Simples Nacional: o que é, quanto custa e como ele funciona

O Simples Nacional é um regime tributário que engloba e melhor atende pequenas e médias empresas. Seu objetivo é permitir uma tributação mais baixa e simplificada, além de menos burocracias e exigências que os regimes acima.

Com isso, o Simples Nacional beneficia suas três categorias pertencentes.

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Dessa forma, é o Simples que define os impostos, alíquotas, regras gerais e impostos a serem pagos por essas categorias

Porém, nem todas as empresas podem optar por esse regime, pois um dos requisitos do Simples é o limite da receita bruta anual de R$4,8 milhões.

Assim, para você entender de forma completa os impostos, regras, funcionamento ou alíquotas do Simples Nacional, basta seguir a leitura.

O que é o Simples Nacional

Criado em 2006 pela Lei complementar 123, o Simples é um dos 3 tipos de regimes tributários existentes no Brasil, ou seja: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Em resumo, o Simples é o regime mais facilitado, voltado para as pequenas e médias empresas. 

Assim, como forma de incentivo para novos empreendedores, são garantidos tributos mais baixos, menos burocracias e exigências.

Uma grande facilidade é que empresas que escolhem esse regime tributário têm a possibilidade de resolver a maior parte de seus deveres de forma online, através do Portal do Simples Nacional.

Além disso, seus impostos já vêm todos calculados em uma única guia mensal, o DAS, sendo possível pagá-lo de forma online. 

Para os microempreendedores, inclusive, o valor é fixo e predefinido no início de cada ano.

Por isso, uma das principais categorias do Simples Nacional é o MEI, que é maioria entre as empresas ativas no Brasil com seus mais de 14 milhões de microempreendedores.

Leia mais em: tudo sobre o microempreendedor

Quem pode optar pelo Simples

O primeiro fator que define a opção pelo Simples é o porte de uma empresa, que entre outros fatores, é definido por seu faturamento anual.

Nesse sentido, somente três categorias podem ingressar por esse regime tributário, desde que permaneçam dentro dos limites de faturamento. Elas são:

  • MEIs: limite de faturamento bruto anual até 81 mil;
  • Microempresa:  limite de faturamento bruto anual até 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte: limite de faturamento bruto anual de 360 mil a 4,8 milhões.

Além disso, existem outros fatores determinantes para ingresso e permanência no Simples Nacional, como tipo de atividade (definido por CNAE), número e localização de filiais, e principalmente, quadro societário.

Dessa forma, os requisitos são:

  • Não realizar sociedade com outras empresas, somente com pessoas físicas;
  • No caso dos sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento delas deve estar abaixo do limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Como pessoa jurídica, não ser sócia de outra empresa;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Os sócios não podem morar no exterior;
  • As filiais não podem ser abertas no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • As empresas devem ter suas atividades permitidas em um dos anexos. É possível consultar a Tabela do Simples Nacional;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento);
  • É obrigatório possuir uma contabilidade formal (exceto MEIs).

Por fim, qualquer um dos pontos citados acima são excludentes para empresas que queiram optar ou já participem do Simples Nacional. 

Por isso, é necessário estar atento às regras e obrigações de cada empresa, assim como às regras de criação de filiais ou sociedades.

Como ingressar no Simples Nacional

Em resumo, para empreendedores que queiram optar por esse regime tributário, todo o processo pode ser feito de forma online através do Portal do Simples Nacional. 

Porém, como há diversas opções que envolvem o negócio, como os tipos de natureza jurídica, é recomendável realizar o processo junto de um contador.

Na prática é necessário seguir apenas alguns passos, como você pode ver a seguir:

  1. Acessar o site do Simples;
  2. Clicar em “Serviços”;
  3. Clicar em “Opção”;
  4. Acessar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Após isso, será gerado um código de acesso. Porém, para solicitá-lo é necessário ter em mãos o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física

Já  para aqueles que não foram obrigados a realizar a declaração, o número do título de eleitor.

Lembrando que para pessoas que estão abrindo um novo negócio, é necessário realizar a opção pelo Simples em até 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual, e até 180 dias após a abertura do CNPJ.

Já para empresas atuantes que querem ingressar no Simples, o processo deve ser realizado em Janeiro de cada ano.

Mulher com nota fiscal

Leia mais em: como abrir uma empresa

Quais os impostos pagos

Primeiramente, todos os impostos já são calculados e lançados em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Geralmente, o valor deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Dessa forma, os impostos são calculados com base na atividade exercida pela empresa, além do faturamento mensal da mesma. 

No entanto, diferente das outras duas categorias, o MEI é uma exceção, pois possui um valor de impostos fixo ao longo do ano, também pago através do DAS.

Em suma, os impostos aplicados no Simples, são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

E como eles são pagos?

Felizmente, o DAS já inclui todos os impostos calculados. Dessa forma, basta acessá-lo no Portal do Simples Nacional ou através do gerador do DAS. 

Funciona da seguinte maneira:

  • MEIS: o microempreendedor pode acessar sua guia mensal e baixá-la através do Programa Gerador do DAS (PGMEI) do Simples Nacional. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e em seguida “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
  • ME e EPP: as demais categorias também podem encontrar seu documento de arrecadação através do Portal do Simples Nacional, porém deverão utilizar um certificado digital ou um código de acesso. 

Por fim, é possível realizar o pagamento de diferentes formas. Você pode imprimi-lo e pagá-lo em uma lotérica, cadastrar-se para débito automático ou utilizar o aplicativo do seu banco para pagamento online. 

Independente do método que preferir, não deixe de pagar o DAS em dia.

Tabelas e base de alíquotas do Simples

Falando em custos, também é necessário estar ciente das alíquotas que influenciam diretamente a tributação mensal sobre as operações de cada empresa. 

Nesse sentido, as alíquotas são divididas por anexos, que estão diretamente ligados à atividade de cada empresa (definida pelo CNAE). Assim, basta conferir o anexo respectivo ao seu negócio para entender sua base de cálculo.

  • Anexo I: empresas de comércio em geral;
  • II: fábricas e empresas industriais;
  • III: empresas com serviços de instalação, de reparos e de manutenção, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
  • IV: empresas com serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e advocatícios;
  • V: empresas com serviços de jornalismo, tecnologia, publicidade, auditoria engenharia, etc.

Agora, identificando qual o anexo que atende seu tipo de atividade, basta conferir as alíquotas de acordo com seu faturamento. Veja abaixo.

Anexo I

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como calcular o valor do Simples Nacional

Para entender o custo do seu DAS, basta realizar um cálculo simples utilizando o faturamento da sua empresa juntamente da alíquota encontrada no Anexo referente a sua atividade.

Dessa forma, até o faturamento de 180 mil, sendo o caso dos MEIs, os valores cobrados são fixos, sendo definidos já no início de cada ano. Porém, para as demais categorias, tendo a alíquota em mãos basta seguir o cálculo a seguir:

(Faturamento anual  x alíquota referente) – desconto deduzido

Para entender de uma forma mais prática, confira o exemplo a seguir:

Uma empresa no setor de comércio que faturou nos últimos 12 meses um total de R$200 mil, sendo que a receita no último mês foi de R$20 mil.

Nesse caso, a alíquota será de 12 meses anteriores ao período de apuração de R$400 mil e cuja receita em janeiro foi de R$20 mil. Dessa forma, seguindo os anexos da atividade , a alíquota nominal da nova tabela: 9,5 % e a parcela a deduzir de R$ 13.860,00

Com isso, o cálculo será:

  1. DAS = (400.000*9,5%) – 13.860/400.000
  2. (38.000)-13.860/400.000
  3. 24.140/400.000
  4. 0,0603 x 100 (percentual)
  5. O percentual será 6,03%.

Agora, esse percentual deve ser multiplicado pela receita do mês. Temos:

20.000 x 6,03%

Assim, o valor a pagar pelo DAS será de R$1260,00.

Conclusão

A cada ano o número de empresas abertas cresce aos milhares, movimentando a economia e gerando mais empregos. Assim, para incentivar esse crescimento, o regime do Simples oferece diversos benefícios.

Dessa forma, há várias facilidades voltadas às empresas que estão iniciando no mercado, como uma guia única com todos os impostos, alíquotas menores, menos burocracias e uma contabilidade mais simples.

Porém, apesar das vantagens, é muito importante estar atento às regras e obrigações para não acabar sendo penalizado ou até desenquadrado desse regime.

Nesse sentido, o Emitte pode ajudar com algumas das principais obrigações, como emissão e automatização das notas fiscais, acesso ao DAS, controle de faturamento e muito mais.

Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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