A Microempresa (ME) é um dos três modelos pertencentes ao Simples Nacional. Acima da categoria do microempreendedor, a ME é voltada aos empreendedores que desejam mais funcionários, sócios ou um limite de faturamento anual maior, mas mantendo facilidades e menos burocracia.
Ainda que as obrigações sejam maiores que as dos MEIs, a microempresa garante muitas oportunidades de crescimento para empreendedores que estão ampliando seu negócio.
Porém, para quem ainda tem dúvidas sobre o assunto, criamos este guia completo com informações desde a abertura às regras e impostos de uma ME.
O que é uma microempresa?
Uma microempresa, ou ME, é um porte voltado para pequenas empresas que buscam menos tributos e burocracias. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, sua receita bruta vai até R$ 360 mil por ano, com um limite de 9 ou 19 funcionários, de acordo com a atividade exercida.
Por se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as MEs têm uma série de vantagens, como a simplicidade na abertura e na gestão, menos tributação e a facilidade de acesso a crédito.
Além disso, diferente dos MEIs, as microempresas ainda possuem um grande número de atividades permitidas pelo porte, baseadas na lista de CNAEs.
Dessa forma, uma ME pode atuar em diversos setores, como comércio, serviços, indústria e até mesmo empreendedorismo social.
Quais as regras de uma ME
Por ser um porte simplificado, a microempresa possui diversas vantagens e incentivos que facilitam no crescimento do negócio.
No entanto, antes de abrir sua ME, é importante conhecer as regras da categoria, pois essas exigências definem tanto o ingresso quanto a permanência dentro do porte.
Assim, confira a seguir as principais regras:
- Limite de faturamento: como microempresa, você deverá manter-se dentro do limite de faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Número de funcionários: ao todo, uma ME pode contratar até 9 pessoas para comércio e serviços ou até 19 pessoas no setor industrial;
- Restrições de atividades: algumas atividades não podem ser exercidas por MEs, como é o caso de empresas de crédito, seguros e previdência;
- Contabilidade formal: uma microempresa tem a obrigação de manter uma contabilidade formal, além do cumprimento de regras fiscais;
- Formalização: A ME deve manter toda a documentação em dia e em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Por fim, é importante lembrar que as obrigações e regras podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida e o estado em que a microempresa está registrada.
Por isso, recomendamos buscar a orientação de um contador para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas vigentes.
Como abrir uma microempresa?
Agora que você conhece o que é, e quais as regras para abrir e manter uma microempresa, deve entender o processo de ingressão no porte.
Assim, apesar de parecer um processo longo e burocrático, abrir uma microempresa é um processo relativamente simples.
Porém, antes de abrir sua ME, é importante verificar se o negócio é viável. Por isso, faça uma análise de mercado e avalie a demanda pelo seu produto ou serviço, a concorrência, e elabore um bom plano de negócio.
Finalmente, siga os passos abaixo para entender como abrir uma microempresa:
Defina o objeto social: o objeto social é a descrição das atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Defina o objeto social de acordo com as atividades que a sua ME irá exercer.
Consulte a prefeitura: antes de abrir a ME, é importante consultar a prefeitura da sua cidade para verificar se é necessário obter algum alvará ou licença específica para o funcionamento da empresa.
Defina a natureza jurídica: é preciso definir o modelo do seu negócio, ou seja, se será um Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Simples, entre outros.
Obtenha o CNPJ: para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua ME, é necessário realizar o cadastro no site da Receita Federal. Ao fazer o cadastro, informe o nome da empresa, o objeto social e os dados dos sócios.
Registre a empresa na Junta Comercial: após obter o CNPJ, registre a empresa na Junta Comercial do seu estado. É necessário apresentar o contrato social, o CNPJ e o pagamento das taxas correspondentes.
Obtenha o alvará de funcionamento: se necessário, obtenha o alvará de funcionamento junto à prefeitura da sua cidade.
Cadastre-se no INSS: a ME deve realizar o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e efetuar o pagamento da contribuição previdenciária.
Contrate funcionários: caso necessite, contrate funcionários e faça o registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Lembre-se que as exigências e procedimentos podem variar de acordo com a localidade e o tipo de negócio. Por isso, é importante consultar um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.
Tipos societários que uma ME pode aderir
Entre as vantagens sobre o porte do Microempreendedores, que inclusive leva muitos MEIs a migrarem para uma ME, é a possibilidade de incluir sócios no negócio.
Dessa forma, o número ou tipo de sócios escolhidos pode variar de acordo com a natureza jurídica escolhida pelo negócio, que define as regras societárias gerais.
Por isso, abaixo explicamos um pouco de cada natureza, então verifique qual pode ser mais vantajosa para seus objetivos e realidade.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Esse é o modelo mais comum de sociedade entre microempresas, pois os sócios possuem proteção sobre seus bens pessoais, protegendo-os em caso de dívidas no negócio.
Nessa modalidade, cada sócio possui uma cota, que define sua participação na empresa e sua responsabilidade limitada ao valor desse capital.
Na Sociedade Limitada, a gestão pode ser feita pelos próprios sócios ou por um administrador designado.
Sociedade Simples
A sociedade Simples é voltada para empresas que prestam serviços de natureza intelectual, científica, artística ou técnica. Assim, é muito buscada por profissionais liberais como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, que desejam exercer sua atividade em conjunto com um dois sócios do mesmo ramo de atividade.
Além disso, os sócios são responsáveis pelas obrigações da empresa de forma ilimitada e solidária, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para pagamento de dívidas da empresa.
Empresário Individual
Nessa modalidade, a empresa é constituída por uma única pessoa física, que é responsável integralmente pelas obrigações e exigências do negócio.
É uma opção interessante para empreendedores que desejam ter mais autonomia na gestão de suas empresas e não desejam compartilhar decisões com outros sócios. Contudo, seus bens pessoais também podem ser utilizados em caso de dívidas no negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é um tipo de empresa que pode ser constituída por apenas um sócio, chamado de titular.
Essa modalidade de empresa apresenta algumas vantagens, como a possibilidade de limitar a responsabilidade do titular aos bens da empresa e a flexibilidade na gestão do negócio.
Além disso, o titular da SLU pode ser pessoa física ou jurídica, e é necessário ter um contrato social que especifique as regras de funcionamento da empresa e a forma como serão tomadas as decisões.
Quais são os impostos de uma microempresa?
Uma das principais vantagens das microempresas é a tributação diferenciada, que engloba menos tributos que categorias acima.
Além disso, no regime do Simples Nacional, todos os modelos empresariais têm seus tributos agrupados em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, uma microempresa precisa apenas pagar um imposto mensal, direto da própria guia DAS, que engloba:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o INSS patronal.
O valor desses impostos é calculado de acordo com a receita bruta da empresa, variando de 4% a 19,5% do faturamento mensal. Além disso, o tipo de atividade exercida pela empresa também pode influenciar no valor final.
Quais são as obrigações de uma microempresa?
Apesar de ser um modelo simples e, de certa forma, desburocratizado, as microempresas ainda precisam cumprir algumas obrigações.
Dessa forma, é possível manter-se regular dentro da categoria e evitar problemas e penalizações da fiscalização e Receita.
Assim, é importante estar atento aos seguintes itens:
- Pagamento dos impostos: pague seus impostos em dia e de acordo com as normas estabelecidas pelo Simples Nacional;
- Emissão de notas fiscais: a microempresa deve emitir notas fiscais para todas as vendas e serviços prestados;
- Registro de empregados: caso tenha funcionários, a ME deve registrar seus empregados na carteira de trabalho e efetuar o pagamento de salários e encargos trabalhistas;
- Contabilidade: toda microempresa deve ter uma contabilidade formal e em dia, sempre de acordo com as normas contábeis e fiscais;
- Licenças e alvarás: A ME deve obter as licenças e alvarás necessários para o funcionamento do negócio.
- Declaração de imposto de renda: é preciso realizar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Obrigações trabalhistas
Além das obrigações citadas acima, toda microempresa tem algumas obrigações trabalhistas, como a assinatura da carteira de trabalho dos funcionários, o recolhimento do FGTS, o pagamento do décimo terceiro salário e as férias remuneradas.
Além disso, é importante que a ME esteja em dia com a legislação trabalhista, evitando assim possíveis processos judiciais.
Conclusão
Como vimos, as microempresas são uma excelente opção para quem deseja empreender sem depender de muita burocracia e altos impostos.
Assim, as MEs contam com uma tributação diferenciada, facilidade de acesso a crédito e possibilidade de atuação em diversos setores, tendo potencial para crescer e se expandir.
Porém, é importante estar atento aos desafios, como a concorrência acirrada e a gestão financeira formal e eficiente, além do cumprimento integral das obrigações fiscais.
Felizmente, você pode contar com o Emitte para cumprir esses deveres, como emissão de nota fiscal simples e automatizada, além de controle do faturamento.