O pró-labore é uma remuneração mensal, similar a um salário, que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham na gestão do negócio. Assim, a retirada do pró-labore torna-se obrigatória sempre que uma empresa possui sócios que desempenham atividade remunerada.
Por mais que pareça complexo, tanto o cálculo quanto seu pagamento não são difíceis de realizar. Além disso, ele é importante para garantir a estabilidade financeira dos sócios que trabalham na empresa.
Dessa forma, o pró-labore é tido como um instrumento essencial para manter a saúde financeira da empresa e para a valorização do trabalho dos sócios que a compõem.
O que é pró-labore
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador de uma empresa pelos serviços prestados à organização. É uma forma de remuneração similar a um salário, mas para aqueles que possuem participação na empresa, e não necessariamente um emprego formal.
Além disso, é importante destacar que o pró-labore não está diretamente relacionado aos lucros ou prejuízos da empresa, mas sim à atividade realizada pelos sócios ou administradores.
Ou seja, ele não é uma simples forma de bonificação ou um valor opcional, mas sim um pagamento regulamentado por lei.
O valor do pró-labore deve ser estabelecido de acordo com a atividade exercida e as responsabilidades assumidas pelo sócio ou administrador, e deve ser registrado em contrato social ou atas de reuniões de sócios.
Por fim, é bom ressaltar que até mesmo MEIs devem definir um pró-labore pelo seu serviço como empresa, ou seja, seu próprio “salário”.
Regras gerais do pró-labore
O pró-labore é obrigatório para todo sócio que exerce atividade remunerada dentro de uma empresa, de acordo com as normas do sistema tributário brasileiro.
Como a distribuição de lucros ou dividendos não é suficiente para remunerar os sócios que trabalham na empresa, é necessário que eles recebam um valor definido por contrato.
Ainda que não haja um valor indicado por lei, é necessário que o pagamento seja condizente à atividade desempenhada, além de maior que um salário mínimo do ano vigente.
É importante lembrar que o pró-labore está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. Assim, o valor deve ser registrado na contabilidade da empresa e informado na declaração do IRPF dos sócios.
Quando ele é obrigatório
Em suma, a retirada é obrigatória para todo sócio que trabalha em uma empresa e desempenha atividade remunerada.
Nesse sentido, de acordo com o art. 12 da lei 8212/91, todo sócio que exerce gestão na empresa é identificado como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Assim, deve-se retirar seu valor de contribuição previdenciária.
Como calcular o valor do pró-labore
Como mencionado acima, não há uma regra que defina o valor do pagamento dos sócios, apenas que seja condizente com a função e maior que um salário mínimo.
Dessa forma, sugerimos que o valor do pagamento para os sócios seja definido levando em consideração fatores como o mercado de trabalho, a experiência do sócio, o tamanho da empresa e sua realidade financeira.
Assim, uma forma de calcular o valor do pró-labore é estabelecer uma porcentagem sobre o faturamento ou lucro líquido da empresa.
Por exemplo, se uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 100.000,00 e decide pagar um pró-labore de 10% desse valor para cada um dos dois sócios, o cálculo seria o seguinte:
- Faturamento mensal: R$ 100.000,00
- Pró-labore: 10% x R$ 100.000,00 = R$ 10.000,00 para cada sócio
Dessa forma, cada sócio receberia um pró-labore de R$ 10.000,00 por mês. É claro que a porcentagem pode variar, mas não esqueça que o valor deve ser definido por contrato.
Como declarar o pró-labore no IRPF?
Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda Pessoa Física, o sócio deve informar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O valor do pró-labore deve ser informado na linha correspondente aos rendimentos recebidos da empresa da qual é sócio.
Caso o sócio tenha recebido outros rendimentos tributáveis durante o ano, como salários de outra empresa ou aluguéis de imóveis, por exemplo, esses rendimentos também devem ser informados na declaração do IRPF, na ficha correspondente.
Incidência de impostos sobre o pró-labore
Em suma, além do Imposto de Renda, o pró-labore também está sujeito à contribuição previdenciária, que deve ser paga pela empresa. A alíquota da contribuição previdenciária varia de acordo com o valor do pró-labore, seguindo uma tabela específica do INSS.
Assim, o Imposto de Renda incide sobre o valor do pró-labore e é retido na fonte pela empresa, que deve realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento do pró-labore.
Dessa forma, a alíquota do Imposto de Renda sobre o pró-labore varia de acordo com a faixa de renda em que o sócio se enquadra. Para o ano de 2023, a tabela progressiva do IR é a seguinte:
- Até R$ 2.903,98: isento;
- De R$ 2.903,99 a R$ 3.606,56: alíquota de 7,5%;
- De R$ 3.606,57 a R$ 4.271,59: alíquota de 15%;
- De R$ 4.271,60 a R$ 5.133,32: alíquota de 22,5%;
- Acima de R$ 5.133,32: alíquota de 27,5%.
Conclusão
Como você pôde ver, o pró-labore é uma remuneração específica de sócios ou administradores que atuam em uma empresa. Além disso, esse valor é obrigatório e possui incidência de impostos e contribuição tributária.
Felizmente, suas regras são simples e o cálculo, ainda que possua recomendações, pode ser combinado diretamente com o sócio que o receberá.