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O que é pró-labore: veja como ele funciona e como calcular

sócios combinando pró-labore

O pró-labore é uma remuneração mensal, similar a um salário, que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham na gestão do negócio. Assim, a retirada do pró-labore torna-se obrigatória sempre que uma empresa possui sócios que desempenham atividade remunerada. 

Por mais que pareça complexo, tanto o cálculo quanto seu pagamento não são difíceis de realizar. Além disso, ele é importante para garantir a estabilidade financeira dos sócios que trabalham na empresa.

Dessa forma, o pró-labore é tido como um instrumento essencial para manter a saúde financeira da empresa e para a valorização do trabalho dos sócios que a compõem.

O que é pró-labore

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador de uma empresa pelos serviços prestados à organização. É uma forma de remuneração similar a um salário, mas para aqueles que possuem participação na empresa, e não necessariamente um emprego formal.

Além disso, é importante destacar que o pró-labore não está diretamente relacionado aos lucros ou prejuízos da empresa, mas sim à atividade realizada pelos sócios ou administradores.

Ou seja, ele não é uma simples forma de bonificação ou um valor opcional, mas sim um pagamento regulamentado por lei.

O valor do pró-labore deve ser estabelecido de acordo com a atividade exercida e as responsabilidades assumidas pelo sócio ou administrador, e deve ser registrado em contrato social ou atas de reuniões de sócios. 

Por fim, é bom ressaltar que até mesmo MEIs devem definir um pró-labore pelo seu serviço como empresa, ou seja, seu próprio “salário”.

Regras gerais do pró-labore

O pró-labore é obrigatório para todo sócio que exerce atividade remunerada dentro de uma empresa, de acordo com as normas do sistema tributário brasileiro. 

Como a distribuição de lucros ou dividendos não é suficiente para remunerar os sócios que trabalham na empresa, é necessário que eles recebam um valor definido por contrato.

Ainda que não haja um valor indicado por lei, é necessário que o pagamento seja condizente à atividade desempenhada, além de maior que um salário mínimo do ano vigente.

É importante lembrar que o pró-labore está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. Assim, o valor deve ser registrado na contabilidade da empresa e informado na declaração do IRPF dos sócios.

Quando ele é obrigatório

Em suma, a retirada é obrigatória para todo sócio que trabalha em uma empresa e desempenha atividade remunerada.

Mulher com nota fiscal

Nesse sentido, de acordo com o art. 12 da lei 8212/91, todo sócio que exerce gestão na empresa é identificado como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Assim, deve-se retirar seu valor de contribuição previdenciária.

Como calcular o valor do pró-labore

Como mencionado acima, não há uma regra que defina o valor do pagamento dos sócios, apenas que seja condizente com a função e maior que um salário mínimo

Dessa forma, sugerimos que o valor do pagamento para os sócios seja definido levando em consideração fatores como o mercado de trabalho, a experiência do sócio, o tamanho da empresa e sua realidade financeira.

Assim, uma forma de calcular o valor do pró-labore é estabelecer uma porcentagem sobre o faturamento ou lucro líquido da empresa. 

Por exemplo, se uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 100.000,00 e decide pagar um pró-labore de 10% desse valor para cada um dos dois sócios, o cálculo seria o seguinte:

  • Faturamento mensal: R$ 100.000,00
  • Pró-labore: 10% x R$ 100.000,00 = R$ 10.000,00 para cada sócio

Dessa forma, cada sócio receberia um pró-labore de R$ 10.000,00 por mês. É claro que a porcentagem pode variar, mas não esqueça que o valor deve ser definido por contrato.

Como declarar o pró-labore no IRPF?

Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda Pessoa Física, o sócio deve informar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

O valor do pró-labore deve ser informado na linha correspondente aos rendimentos recebidos da empresa da qual é sócio.

Caso o sócio tenha recebido outros rendimentos tributáveis durante o ano, como salários de outra empresa ou aluguéis de imóveis, por exemplo, esses rendimentos também devem ser informados na declaração do IRPF, na ficha correspondente.

Incidência de impostos sobre o pró-labore

Em suma, além do Imposto de Renda, o pró-labore também está sujeito à contribuição previdenciária, que deve ser paga pela empresa. A alíquota da contribuição previdenciária varia de acordo com o valor do pró-labore, seguindo uma tabela específica do INSS.

Assim, o Imposto de Renda incide sobre o valor do pró-labore e é retido na fonte pela empresa, que deve realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento do pró-labore.

Dessa forma, a alíquota do Imposto de Renda sobre o pró-labore varia de acordo com a faixa de renda em que o sócio se enquadra. Para o ano de 2023, a tabela progressiva do IR é a seguinte:

  • Até R$ 2.903,98: isento;
  • De R$ 2.903,99 a R$ 3.606,56: alíquota de 7,5%;
  • De R$ 3.606,57 a R$ 4.271,59: alíquota de 15%;
  • De R$ 4.271,60 a R$ 5.133,32: alíquota de 22,5%;
  • Acima de R$ 5.133,32: alíquota de 27,5%.

Conclusão

Como você pôde ver, o pró-labore é uma remuneração específica de sócios ou administradores que atuam em uma empresa. Além disso, esse valor é obrigatório e possui incidência de impostos e contribuição tributária.

Felizmente, suas regras são simples e o cálculo, ainda que possua recomendações, pode ser combinado diretamente com o sócio que o receberá.

Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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