Pela modalidade MEI ser ainda recente, as leis costumam apenas falar sobre empresas convencionais. Por isso, há muitas dúvidas sobre o funcionamento desse modelo, sendo uma delas em relação ao pró-labore do MEI.
A modalidade Microempreendedor Individual (MEI), foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais, como os autônomos, dando a eles direitos trabalhistas, como o acesso à previdência.
Hoje em dia, o MEI é utilizado também por pessoas que precisam de CNPJ e, assim, têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário.
Microempreendedores individuais podem sim ter pró-labore. Inclusive, é possível utilizá-lo para a comprovação de renda se assim desejarem. De acordo com a legislação (Lei nº 6404), a remuneração deve ser paga para os sócios da empresa.
Mas, como fazer se ela é constituída de uma só pessoa (no máximo um funcionário)?
Diferentemente das empresas que adotam regimes tributários como o Simples Nacional, o pró-labore MEI está condicionado a uma série de regras.
Para compreendê-las, continue lendo o post e entenda mais sobre o tema, sua importância, como definir o valor e os cuidados para não prejudicar seu fluxo de caixa. Acompanhe!
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O que é pró-labore?
O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”. Sendo assim, quando falamos de pró-labore de um sócio de empresa, tratamos exatamente sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho.
Portanto, essa quantia é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.
No caso do MEI, é o valor que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.
Pensando nisso, é mais simples de compreender a definição do pró-labore quando estamos falando de uma empresa com mais de um sócio e com muitos funcionários. Por outro lado, existem muitas dúvidas quando se trata de um MEI, já que existe apenas um sócio trabalhando na instituição.
Agora, caso você seja um sócio investidor, você não tem direito a essa modalidade de remuneração. Nesse caso, o valor é definido por você mesmo, mas exige cuidados.
Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além de facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.
Retirar o pró-labore é obrigatório?
Sim, é obrigatória a retirada do pró-labore para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa. Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.
O Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere à obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês. Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil.
Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime de MEI. Por isso, é importante realizar uma mudança no porte da empresa para ME se o pró-labore ultrapassar os R$81 mil mensais.
Qual a importância de definir o pró-labore?
Enquanto a distribuição de lucros comum não apresenta tributação, o pró-labore possui essa obrigatoriedade. Por isso, ao defini-lo, o empreendedor está regularizando seus próprios rendimentos, separando-os dos da empresa.
Assim, ao definir pró-labore não se consideram tributos diretamente nos lucros da empresa. Para exemplificar, podemos considerar o caso abaixo:
- Maurício possui uma empresa onde separa seu pró-labore MEI;
- Assim, contribui com os impostos necessários sem incidência direta sobre o lucro da empresa;
- Sua remuneração, portanto, é definida, sem que os impostos incidam sobre as despesas com as quais ele arca.
- Se Maurício não definisse o pró-labore, os tributos poderiam ser cobrados de toda a lucratividade de sua empresa, acrescido de juros;
- Consequentemente, poderia ser desclassificado do regime MEI, por ultrapassar a quantia máxima, caso não declarasse seu pró-labore.
- Suas finanças também são muito melhor organizadas, já que ele pode separar os valores pessoais e os da empresa.
Assim, a principal importância do pró-labore do MEI é a separação entre a distribuição de lucros e o valor que vai para o empreendedor.
Sem essa definição, problemas fiscais podem ocorrer quando o lucro total da empresa for considerado o pró-labore.
Podemos dizer que, ao definir esse valor e separá-lo mensalmente, o empreendedor arca com os impostos e seus benefícios. Assim, o lucro passa a ser somente o valor restante após a retirada dessa remuneração do MEI.
Quais as diferenças entre pró-labore e salário?
O pró-labore e o salário são remunerações distintas. Primeiramente, porque o sócio não pode ser funcionário dele mesmo e somente funcionários recebem salários, e segundo, as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades são diferentes, tais como:
- O pagamento do salário ao funcionário de sua empresa está diretamente ligado a obrigações legais exigidas pelo Direito Trabalhista, tais como férias e 13º, por exemplo. Já no pró-labore esses direitos são opcionais, com exceção do INSS;
- O pagamento do salário ao empregado é obrigatório desde o primeiro mês de sua contratação. Já a retirada do pró-labore só passa a ser obrigatória após o primeiro registro de faturamento da empresa.
Pagar o pró-labore dá direito ao FGTS?
O sócio que exerce uma função dentro da empresa não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS não é obrigatório, sendo algo opcional, ficando a critério do sócio pagar ou não.
Se houver um acordo sobre o pagamento do FGTS, é necessário que seja formalizado no contrato social da empresa.
Quem recebe pró-labore tem direito ao 13º salário?
Todos os benefícios podem ser definidos no pró-labore a partir do contrato social com a empresa. Por este motivo, o pró-labore do MEI pode ou não oferecer 13º salário, de forma análoga ao FGTS e outros benefícios comuns no regime CLT.
Distribuição de lucros
Os lucros são distribuídos depois que a empresa paga suas contas, impostos e pró-labore. O que sobra é o lucro real e esse valor é dividido entre os sócios, conforme suas cotas definidas no contrato social, lembrando que os valores de distribuição não refletem nos impostos.
A divisão dos lucros não é o pró-labore dos sócios. Até porque, se todo o valor for retirado como lucro, ele será considerado salário e terá incidência do imposto, é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A distribuição de lucros, portanto, deve ocorrer conforme explicamos no exemplo, com a diferenciação entre o pró-labore e o lucro real.
Com isso, o pró-labore MEI precisa sair da conta jurídica da empresa, para a conta do sócio e depois (normalmente alguns dias), o lucro é repassado para sua conta.
Quais as regras para constituí-lo?
Vale ressaltar que, sobre o valor pró-labore, um percentual de 11% é destinado ao INSS. Isso, caso o empreendedor opte pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio-doença.
Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.
No entanto, devemos lembrar que é necessário guardar parte desse dinheiro no caixa da empresa.
Isso porque o MEI tem direito a contratar um outro funcionário para desempenhar funções dentro de sua organização, acarretando custos com salário e impostos.
Assim, esses elementos devem ser considerados na hora de fechar a conta no fim de cada mês.
Como calcular o pró-labore MEI?
O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio. Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos.
Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.
Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte. Nesse cenário, o ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período.
Isso permite ao empreendedor evitar a utilização integral do dinheiro que ganha para o pró-labore.
Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior. Assim, é possível suprir os meses com receitas menores.
Um exemplo prático: você deduziu do faturamento mensal as despesas fixas e variáveis e agora tem a margem de lucro do empreendimento. Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.
Você também pode se perguntar antes de definir sua remuneração: quanto um funcionário receberia no mercado pelo trabalho que eu estou desempenhando? Essa resposta pode parecer aberta em primeiro momento, mas também direciona ao empreendedor o caminho para encontrar seu “salário”.
Como pagar o pró-labore?
Para realizar o pagamento, é importante definir um contrato social com cada um dos sócios. Dessa maneira, pode-se firmar valores de pró-labore fixos ou definidos pelos próprios administradores, bem como os períodos de remuneração.
Todos os sócios possuem direito a receber o pró-labore em uma empresa, conforme define o decreto nº 3048. Sendo assim, caso atue em conjunto com outros sócios, é importante definir o valor que cada contribuidor irá receber.
Vale ressaltar que o valor também é proporcional à contribuição que cada sócio irá fornecer ao INSS. Por isso, a definição para pagar esse valor pode ocorrer mediante a atuação de cada um dos envolvidos na empresa.
Se você é MEI, deve se lembrar que nesse modelo não é permitida a participação de sócios. Por isso, o único pró-labore do MEI será o seu, e o pagamento dele para sócios só ocorrerá em outros regimes, sendo obrigatório.
Emissão de recibo para o pró-labore MEI
Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador.
Também é preciso documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.
Recibo, Decore e Declaração pró-labore
Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins.
O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:
Recibo
O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.
Mesmo que esse recibo não apresente validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.
As informações necessárias que devem constar no recibo são:
- Assinatura do favorecido;
- Cidade e data do recibo;
- CNPJ e endereço da empresa;
- CPF e número de inscrição do INSS;
- Data (mês e ano);
- Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
- Favorecido (nome do sócio);
- Fonte pagadora (nome da empresa);
- Retenção do INSS;
- Retenção do IR;
- Valor bruto;
- Valor líquido.
Decore/Declaração pró-labore
Somente profissionais de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Lembre-se que o comprovante só tem validade caso tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.
O selo é fornecido e controlado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.
Contudo, o Decore possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão. Sendo assim, não é um documento que é emitido a cada pagamento.
O ponto-chave nesse momento é entender que mesmo que seu lucro seja alto e você tenha pago todas as despesas, nem tudo o que sobra deve ser encarado como remuneração.
Além do pró-labore MEI é importante ter uma reserva para momentos de instabilidade ou quando o mercado estiver “fraco”, e ainda para investir no crescimento do negócio.
Como comprovar pró-labore MEI?
Os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore. Como já exploramos o tópico, pode-se dizer que o decore serve como o único comprovante de pró-labore do MEI.
Vale ter registrado o comprovante do pró-labore para que sua empresa tenha controle sobre seu “pagamento”. Não só isso, mas o documento decore também facilita a regularidade fiscal, além de garantir aposentadoria e outros benefícios ao empreendedor.
Invista também em programas que facilitem a gestão financeira de seu negócio. Dessa maneira, sua empresa utiliza os dados da melhor forma possível e garante crescimento e monitoramento de gastos.
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Conclusão
Como qualquer outro colaborador, o sócio da empresa também possui direito a uma remuneração. Por outro lado, esse valor não pode ser considerado como um salário, já que não envolve diversos aspectos comuns das normas CLT.
Assim, o pró-labore do MEI é a remuneração que proporciona ao MEI a aposentadoria e outros benefícios definidos por ele. Trata-se de extrema importância também para o pagamento adequado dos impostos obrigatórios.
Essa remuneração coopera ainda para o controle financeiro da empresa. A partir dele, o empreendedor pode separar mais facilmente as finanças pessoais e as da empresa.
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