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Nota Fiscal em Contingência – para que serve e como emitir

nota fiscal em contingência

A emissão de notas fiscais é uma das tarefas mais comuns e importantes de uma empresa. Afinal, é através de uma NF-e que sua transação é regularizada e tributada. Porém, quando há problemas no envio da nota para a SEFAZ, deve-se emitir uma nota fiscal em contingência.

Entretanto, você precisa saber que esse modelo de emissão não deve ser utilizado frequentemente, ou sua empresa pode acabar sofrendo com multas e penalizações.

Por isso, preparamos um guia completo para você não só entender o que é, mas também quando utilizar uma nota em contingência.

Confira e boa leitura.

O que é uma nota fiscal em contingência

Primeiramente, imagine que você acaba de realizar uma venda e está prestes a emitir uma nota fiscal para comprová-la. Porém, exatamente nesse momento, sua internet cai e seu sistema emissor fica offline.

Assim, é durante um momento como esse que deve-se emitir uma nota em contingência. Ou seja, sempre que ocorrerem problemas técnicos com sua conexão ou com os servidores da SEFAZ, impedindo que a nota fiscal padrão seja lançada e autorizada.

Portanto, a contingência é uma solução prática, que possui diferentes formas de ser emitida. 

Porém, em quase todas as situações será preciso imprimir duas vias da DANFE da sua nota e enviar o arquivo XML após os problemas serem resolvidos. 

Porém, esse processo é reservado apenas para o último caso, quando não houver outras alternativas que não prejudiquem sua operação.

Além disso, é crucial que você envie sua nota fiscal emitida em contingência para o Fisco em até 24h após sua emissão.

Por fim, vale mencionar que nem todos os estados permitem a emissão de uma nota em contingência, além de que alguns possuem um modelo diferente de emissão.

O estado de São Paulo, por exemplo, utiliza o SAT, um aparelho físico, para documentar as operações comerciais e realizar as emissões. Assim, a nota em contingência também deverá ser emitida via SAT.

Como funciona uma NF-e em contingência

A nota em contingência é uma forma de concluir uma transação comercial quando houverem problemas com sua conexão, ou quando não for possível acessar os webservices da SEFAZ.

Ela é basicamente uma nota fiscal comum, porém, é necessário informar, durante a própria emissão, o motivo pelo qual o modelo de contingência está sendo utilizado.

Como mencionado, esse tipo de nota é sempre o último caso e não deve ser realizado de forma excessiva, pois caso o Fisco note um uso exagerado, sua empresa pode ser penalizada.

Finalmente, o funcionamento da nota em contingência ocorre da seguinte forma:

Nota fiscal em contingência

Com isso, fica claro que essa nota segue os seguintes passos:

  1. Falha na rede ou na conexão com os webservices da SEFAZ;
  2. Emissão offline de uma nota fiscal;
  3. Impressão de uma DANFE para o cliente e outra para a empresa guardar enquanto o problema permanece;
  4. Envio do XML da nota emitida em contingência assim que a conexão for restabelecida.

Agora, outro ponto importante a abordar é que a nota emitida em contingência não pode ter o mesmo número da nota original.

Ou seja, se a NF-e original possuía o n° 15, a nota em contingência deverá ser emitida com o n° 16. Além disso, a nota emitida em contingência não pode ser cancelada ou ter uma carta de correção.

Outro ponto é que, caso sua conexão seja restabelecida e a NF-e original também seja enviada para o Fisco, vale cancelar esta primeira nota e manter apenas aquela emitida em contingência.

Mulher com nota fiscal

Como emitir uma nota em contingência

Agora que você entendeu o que é e quando utilizar esse modelo de nota, vou te mostrar o passo a passo para utilizá-la..

Primeiramente, é importante entender que existem três formas de emitir uma NF-e em contingência, sendo que cada uma pode ser usada em situações específicas.

Veja a seguir:

Formulário de segurança (FS-DA)

A nota em contingência FS-DA é utilizada sempre que houverem problemas técnicos na sua empresa, seja no sistema emissor, no certificado digital ou até em uma queda da internet.

No entanto, vale mencionar que nessa modalidade será necessário utilizar um papel moeda para a emissão da DANFE.

Além disso, você precisará adicionar a justificativa do porquê o modo de contingência foi utilizado, além de acrescentar na tag tpEmis o n° cinco, que identifica a emissão em FS-DA.

nota fiscal formulário de segurança

Após isso, é necessário imprimir duas vias da DANFE da nota, uma para o consumidor e outra para o estabelecimento, e enviar o XML da nota para a autorização assim que a conexão com a SEFAZ for restaurada.

Assim, de forma prática, o passo a passo será o seguinte:

  • Utilizar um papel moeda;
  • Alterar o tipo de emissão da NF-e para 5 (consequentemente a chave de acesso será modificada) e inserir Justificativa e Data e Hora de entrada em contingência na NF-e;
  • Imprimir o DANFE em papel de segurança com estampa fiscal;
  • Lavrar termo circunstanciado no livro RUDFTO;
  • Transmitir as NF-es emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

SEFAZ virtual de contingência (SVC)

Esse modelo de contingência é utilizado quando há problemas com os servidores da SEFAZ do seu estado, seja por instabilidade ou mesmo manutenções.

Uma vantagem é que, diferente do FS-DA. não será necessário imprimir duas DANFES ou transmitir a nota para a Secretaria da Fazenda posteriormente.

Entretanto, esse modelo só poderá ser utilizado quando a própria SEFAZ do seu estado de origem liberar o servidor virtual de contingência.

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

A nota fiscal em contingência EPEC é muito similar ao modelo SVC, pois também será transmitida para um servidor comum. A diferença é que aqui, a liberação não depende exclusivamente da Secretaria da Fazenda do seu estado.

No entanto, uma desvantagem é que será enviado apenas um resumo da nota fiscal, que permitirá a SEFAZ identificar que sua NF-e foi emitida em contingência.

Com isso, será necessário enviar o modelo completo da nota posteriormente, assim que o problema que gerou a contingência for solucionado.

Novamente, o passo a passo será o seguinte:

  • Altere o tipo de emissão da NF-e para 4 (consequentemente a chave de acesso será modificada), inserir Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência;
  • Gere o arquivo XML do EPEC com as informações da NF-e;
  • Envie o evento assinado para a SEFAZ Nacional;
  • Após homologação do EPEC, imprima o DANFE da NF-e;
  • Transmita as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

Conclusão

A nota fiscal em contingência é uma solução eficaz para quando ocorrerem problemas com sua conexão ou nos próprios webservices da SEFAZ.

Assim, você não precisa esperar até que o problema seja solucionado para efetuar e comprovar sua transação através da nota fiscal.

Entretanto, esse método deve ser utilizado sempre em último caso, e nunca de forma excessiva, ou sua empresa pode até mesmo receber multas e outras penalizações.

Felizmente, o Emitte pode te ajudar até mesmo nesses momentos, oferecendo segurança para você emitir sua nota sem se preocupar em preencher diferentes modelos ou informações sozinho.

Assim, seu negócio ganha agilidade, praticidade e evita errinhos durante as emissões!
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Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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