Em julho deste ano (2022) foram definidas diversas mudança para os MEIs que atuam em todo o território nacional. As novas regras afetam principalmente aos empreendedores que emitem nota fiscal de serviço MEI.
A decisão tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu algumas grandes mudanças que influenciam diretamente na emissão de nota fiscal MEI:
- padronização da nota fiscal de serviços MEI;
- dispensa do Certificado Digital para emissão da NFS-e;
- dispensa da emissão da Declaração Eletrônica de Serviços;
- emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional;
- emissão da NFS-e gratuitamente por dispositivos móveis.
Assim, continue a leitura para entender todas as mudanças e como elas afetarão o dia a dia do MEI prestador de serviços e suas emissões de nota fiscal.
O que mudou para o MEI
No dia 27 de julho de 2022 o CGSN comunicou, através da Resolução 169, publicada no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.
Essas alterações afetam diretamente a emissão da nota fiscal de serviços MEI.
Inicialmente, todas as mudanças seriam aplicadas a partir de Janeiro de 2023, porém, uma nota recente do CGSN prorrogou as alterações para 03 de abril de 2023. Com isso, a emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados; a única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS.
Com isso, para facilitar as emissões dos microempreendedores, será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023 – podendo haver prorrogação da data.
Além disso, também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API.
Vale dizer que, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
- CNPJ ou CPF do tomador;
- Serviço que foi prestado;
- Valor que será cobrado.
Por fim, todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.
Essas novidades visam auxiliar os microempreendedores em suas emissões, além de permitir uma maior competitividade entre as empresas e melhorar o controle fiscal sobre as operações de prestação de serviço.
Novamente, as mudanças valerão em todo o território nacional, permitindo que mesmo as cidades com menos estrutura possuam uma plataforma para emissão de nota fiscal.
Dessa forma, a NFS-e terá um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.
Quem deve emitir NFS-e
Atualmente, é obrigatória a emissão da NFS-e para todo o MEI que preste serviços para outras empresas. Quando feita para pessoa física, a emissão é facultativa, exceto se for solicitada a nota fiscal.
A nota fiscal de serviço MEI é utilizada sempre que houver a aplicação do ISS (imposto sobre serviços), podendo ser acusado de sonegação de impostos todo o empreendedor que realizar um serviço e não emitir uma NFS-e..
Por fim, a emissão através do Sistema Nacional será facultativa até Janeiro de 2023, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados a partir de então.
Como emitir nota fiscal de serviço MEI
Com as novas mudanças, a emissão e controle da nota fiscal de serviços será muito mais fácil, permitindo que o MEI utilize a própria plataforma do Portal do Simples Nacional.
Porém, para poder emitir, antes é necessário possuir alguns documentos e cumprir os requisitos para a emissão, os quais estarão listados abaixo: