Atualmente, muitos MEIs no Distrito Federal costumam utilizar a NFA-e para registrar suas vendas ou prestações de serviço.
E esse pode ser o seu caso.
Afinal, esse tipo de nota é mais simples e possibilita a emissão gratuita pelo Senfa, um emissor disponibilizado no site da Receita.
Porém, a nota avulsa DF teve seu fim no dia 31 de dezembro de 2022.
Desde o dia 1º de janeiro de 2023, os prestadores de serviço não podem mais utilizar a NF-e modelo 55 (NF-e, nota conjugada) e 65 (NFC-e) para comprovarem suas operações. Assim, a emissão será feita apenas com a nova nota fiscal de serviço (NFS-e) implementada.
Para emitir o novo modelo, os empreendedores poderão recorrer aos sites https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/, ou por integração via webservice.
O novo sistema gratuito permitirá a emissão da nota fiscal de serviços, assim como o cumprimento das obrigações tributárias.
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Por que a Nota Avulsa DF não poderá mais ser utilizada
Como mencionado, o fim da nota fiscal avulsa DF vem sendo planejado desde o ano passado.
A decisão foi tomada pela própria Secretaria da Economia através da Portaria nº 160, que especifica que os MEIs do Distrito Federal não poderiam mais emitir a NFA-e a partir do dia 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, para a felicidade dos Microempreendedores, o diário oficial do dia 30 de dezembro de 2021 prorrogou essa data limite para o dia 31 de julho de 2022.
Após isso, a Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que implementaria o seu Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), com a utilização de modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Antes programada para 1º de novembro de 2022, a novidade já começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, quando os contribuintes serão impedidos de emitir notas fiscais no modelo antigo.
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Por que a mudança?
Apesar da nota fiscal avulsa ser um modelo de nota mais prático e menos exigente, ela não permite um controle fiscal e gerencial da NFS-e.
Por isso, essa mudança prevê que os MEIs possam melhorar seu controle de notas, além de possibilitar um acompanhamento fiscal mais preciso.
Emitir Nota Fiscal MEI DF
Com o fim da nota avulsa DF, é importante que você entenda como migrar para a NF-e e emiti-la corretamente.
Lembrando que o MEI é obrigado a emitir sempre que fizer negócios com outra empresa, ou quando uma pessoa física solicitar a nota fiscal.
Agora, por não haver uma prefeitura no Distrito Federal, o uso de Inscrição Municipal foi substituído pelo CF/DF, o Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Com ele você poderá registrar sua prestação de serviço através da Nota Fiscal Conjugada, um modelo similar a uma NF-e padrão, mas com campo específico para registro do ISS ou ISSQN.
Por fim, para emitir sua nota fiscal MEI no DF, basta seguir alguns passos simples:
Realize o credenciamento no site da SEFAZ
Antes de começar a emitir, é necessário estar credenciado para o tipo de nota que você pretende utilizar.
Para isso, basta acessar o site da SEFAZ e solicitar o seu.
Obtenha um Certificado Digital
O Certificado Digital funciona como uma espécie de RG digital. Ele permite que você assine documentos digitalmente e acesse portais e órgãos governamentais.
Existem dois tipos de Certificados, o modelo A1, que é digital e instalado por nuvem, e o A3, que vem em uma espécie de pendrive e precisa de um instalador.
Apesar de ambos os modelos serem viáveis, recomendamos que você busque o A1, pois ele oferece mais praticidade e é mais utilizado em emissores de notas fiscais.
Solicite seu CF/DF ou Inscrição Estadual
Enquanto que a Inscrição Estadual pode ser obtida juntamente do CNPJ ao criar seu MEI, como o Distrito Federal não possui Inscrição Municipal, você terá de solicitar seu CF/DF.
Ele pode ser facilmente obtido através do site da Agênci@Net.
Emita sua nota fiscal conjugada
Primeiramente, vale dizer que a nota conjugada possui o mesmo layout de uma NF-e padrão. A única diferença, é que a nota conjugada possui campo para informar o ISS.
Assim, dependendo do seu tipo de operação (venda ou serviço), basta preencher os campos obrigatórios da sua nota para emiti-la corretamente.
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Como você viu, o processo para emitir a nota fiscal conjugada do Distrito Federal não é um bicho de sete cabeças.
Inclusive, ao invés de emitir sozinho e de forma manual, você pode deixar sua emissão ainda mais simples ao utilizar facilidades como automação, recorrência, cadastro de clientes e produtos automático, entre outros.
Para isso, basta utilizar o Emitte, um emissor totalmente online.