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NFS-e Nacional MEI: tudo sobre a nota de serviços nacional

Homem emitindo a NFS-e nacional MEI

A partir de setembro de 2023, os MEIs terão que começar a utilizar um novo modelo de nota fiscal para registrarem suas operações: a NFS-e Nacional. Assim, todo MEI que presta serviços deverá, obrigatoriamente, utilizar esse novo modelo.

A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trazendo grandes mudanças nos requisitos para emitir, na forma de emissão e inclusive no registro das NFS-e.

Abaixo, você vai entender o que está diferente para os MEIs que prestam serviço, e como você pode emitir seu novo modelo de nota fiscal.

Todas as mudanças da NFS-e Nacional MEI

No dia 27 de julho de 2022, o CGSN comunicou, através da Resolução 169, publicada no Diário Oficial da União, algumas mudanças para os MEIs prestadores de serviço. 

Em suma, os MEIs deverão utilizar um novo modelo de NFS-e único e padronizado para registrarem suas operações, diferente de antes, onde cada prefeitura determinava seu modelo e disponibilizava (ou não) um emissor.

Dessa forma, a mudança trará mais facilidade para os microempreendedores emitirem a nota fiscal de serviço, além de um sistema nacional e público para a emissão.

Inicialmente, as alterações seriam aplicadas a partir de janeiro de 2023, porém a data foi prorrogada primeiro para 3 de abril de 2023, e em seguida, para o prazo final de 1 de setembro de 2023.

Simplificando, a partir de setembro irão ocorrer as seguintes mudanças:

  • Padronização da nota fiscal de serviços MEI;
  • Dispensa do Certificado Digital para emissão da NFS-e;
  • Desobrigação da Inscrição Municipal para emitir;
  • Dispensa da emissão da Declaração Eletrônica de Serviços;
  • Novo Portal do Simples Nacional para emissão;
  • Criação de um aplicativo para dispositivos móveis.

Como a NFS-e Nacional MEI vai funcionar

Primeiramente, a emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades – afinal, diversas prefeituras não possuíam um sistema para emissão de notas, ou sequer ofereciam a Inscrição Municipal.

Com isso, para facilitar as emissões dos microempreendedores, será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do emissor nacional, disponível através do Portal da Nota Fiscal de Serviço.

Além disso, o MEI também poderá emitir a NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API. Para isso, basta pesquisar e instalar o app NFS-e Mobile através da loja do seu celular.

Vale dizer que, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital

Mulher emitindo nota fiscal

Dessa forma, o MEI deverá preencher a NFS-e nacional com as seguintes informações.

  • Nome e CNPJ do MEI;
  • Dados do tomador do serviço (não obrigatório)
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor do serviço prestado;

Por fim, todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Essas novidades visam auxiliar os microempreendedores em suas emissões, além de permitir uma maior competitividade entre as empresas e melhorar o controle fiscal sobre as operações de prestação de serviço.

Novamente, as mudanças valerão para os MEIs de todo o Brasil, permitindo que mesmo as cidades com menos estrutura possuam uma plataforma para emissão de nota fiscal. 

Dessa forma, a NFS-e terá um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Quem deve emitir a nota fiscal de serviços nacional

Atualmente, todo MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviços ao prestar serviços para outras empresas. Porém, para pessoas físicas a emissão da nota fiscal é opcional, exceto se for solicitada pelo cliente.

Assim, a NFS-e Nacional deve ser utilizada sempre que houver a aplicação do ISS (imposto sobre serviços).

Inclusive, o empreendedor que realizar um serviço e não emitir a nota fiscal pode ser acusado de sonegação de impostos e correr ainda outros riscos.

Por fim, a emissão através do Sistema Nacional será facultativa até setembro de 2023, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados a partir de então.

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Assim, além de poder emitir a nova NFS-e Nacional em um sistema estável e intuitivo, você pode solucionar todas as suas outras atividades, como:

  • Acesse e pague o DAS através do seu painel, o que significa que você pode obtê-lo facilmente, sem precisar procurar na página do gov, ou até esquecer de pagar;
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  • Com um sistema de emissão automatizado, você pode emitir sua NFS-e rapidamente e sem nenhuma dificuldade, o que significa que você sozinho pode cuidar das suas notas sem riscos de errar ou ter que lidar com tanta burocracia.

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Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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