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Limite MEI: qual o total para 2023 e quando pode aumentar?

Pessoa calculando o limite MEI

Para o microempreendedor permanecer na categoria, entre outras obrigações, é preciso manter o faturamento anual abaixo do limite MEI de R$ 81 mil. Felizmente, há um projeto tramitando que prevê o aumento do faturamento do MEI, além da contratação de mais funcionários.

Assim, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento anual, pode ser necessário mudar de categoria para uma microempresa. Além disso, não realizar a transição pode acarretar em multas retroativas.

Felizmente, nem sempre é necessário que o microempreendedor realize essa mudança imediatamente, podendo inclusive permanecer na categoria.

A seguir você pode entender tudo sobre o limite do MEI, além de outras regras do seu faturamento.

Como o limite do MEI funciona

Em suma, o limite MEI é o faturamento bruto máximo que o microempreendedor pode alcançar em um ano-calendário. Atualmente, o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais.  

Assim, caso o MEI ultrapasse esse limite, pode ser necessário desenquadrar-se do programa e passar a recolher impostos como uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além disso, é importante ressaltar que o faturamento bruto equivale ao valor total das receitas obtidas pelo MEI, sem descontar os custos e despesas do negócio.

Leia mais: Mudança de MEI para Microempresa

Ultrapassei o limite MEI, e agora?

Como você viu acima, caso o microempreendedor ultrapasse o limite anual, nem sempre será obrigatório que seja desenquadrado.

Assim, essa necessidade se dá de acordo com o quanto o empreendedor ultrapassou o limite do MEI. Abaixo, você pode ver as duas situações que definirão o que deve ser feito.

MEI ultrapassou até 20% do limite anual.

Caso o MEI passe até 20% do limite anual, ou seja, até R$97.200, então será necessário pagar o DAS complementar (além do DAS padrão) no início do ano seguinte, gerado junto do DASN.

Dessa forma, tendo pago o DAS complementar, o MEI pode escolher se quer permanecer na categoria ou migrar para uma Microempresa. Ou seja, o desenquadramento é opcional. 

MEI ultrapassou mais de 20% do limite anual.

No segundo caso, se o MEI passar de 20% do limite de faturamento, ou seja, acima R$97.200, então além do DAS complementar, a mudança de categoria será obrigatória!

Dessa forma, o MEI terá que solicitar o desenquadramento e a mudança de categoria à Receita Federal. Caso não o faça, serão cobrados impostos extras de forma retroativa.

O limite MEI vai aumentar?

Uma boa notícia para os microempreendedores, é que já existe um projeto em tramitação (PLP 108/2021) que prevê diversas mudanças positivas para a categoria, como:

  • Aumento do faturamento MEI anual para R$ 144,9 mil;
  • Correção do teto do faturamento anualmente de acordo com a inflação;
  • Aumento de 1 para 2 funcionários contratados.

Porém, é preciso mencionar que o projeto está em trâmite desde 2021, ano em que foi proposto. Ano passado, em 2022, a PLP foi aprovada pelo Senado, porém ainda aguarda aprovação da câmara dos deputados.

Vindo a ocorrer um resultado positivo na votação, a proposta deve retornar ao senado para última conferência de itens sugeridos pela câmara.

Finalmente, ainda que o projeto fosse aprovado neste ano, as mudanças só passariam a valer após o ano que vem.

Por isso, vale torcer pela consolidação da PLP e as vantagens que serão aplicadas, mas é preciso aguardar mais um pouco.

Novas alíquotas após a mudança

Além das mudanças acima, o cenário dos MEIs ganha um novo horizonte com outras recentes propostas governamentais. Assim, junto do aumento do limite, haverá uma redefinição das alíquotas que impactará positivamente os microempreendedores individuais.

Dessa forma, se você faz parte do grupo que fatura até R$ 81 mil por ano, a boa notícia é que continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo.

Mulher emitindo nota fiscal

No entanto, para os MEIS que atingirem a marca dos R$ 81 mil a R$ 144.912 de faturamento, as coisas também estão evoluindo. A nova proposta traz uma mensalidade de R$ 181,14 – o que corresponde a 1,5% do valor de referência de R$ 12.076, que representa o teto mensal de faturamento proposto.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) também pensa em criar uma espécie de “rampa de transição” para empreendedores que migram do MEI para a categoria de microempresa.

Ou seja, essa abordagem visa garantir uma transição suave, tanto em termos tributários quanto operacionais durante a transição.

Assim, aqueles que ultrapassarem o teto de faturamento em até 20% terão um período generoso de 180 dias para realizar os ajustes necessários. Nesse intervalo, não é obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador, ou mesmo efetuar alterações na Junta Comercial.

Agora, caso o faturamento exceda o teto em mais de 20%, a regra atual de desenquadramento do MEI ainda se aplicará. No entanto, um aspecto importante a ser observado é a eliminação do retroativo na transição do regime tributário.

Como o faturamento do MEI é monitorado

É importante saber que todo microempreendedor tem seu faturamento monitorado pela Receita Federal, através de diversos cruzamentos de dados bancários e fiscais. 

Em primeiro lugar, o MEI deve emitir uma nota fiscal referente às vendas ou serviços prestados sempre que realizar negócios com outra empresa. Essas notas emitidas auxiliam diretamente no processo de fiscalização.

Além disso, outra obrigação que possibilita o monitoramento é a própria declaração anual do microempreendedor, na qual é informado o faturamento bruto do ano anterior, e se o profissional se manteve dentro do limite do MEI.

Dessa forma, a Receita Federal cruza as informações declaradas pelo microempreendedor com as notas fiscais emitidas, além das movimentações bancárias do mesmo (inclusive como pessoa física). 

Assim, com todas as informações fiscais disponíveis em seus sistemas, a Receita consegue monitorar e verificar se o MEI está cumprindo corretamente suas obrigações tributárias.

Inclusive, devido a isso, é muito prejudicial informar valores incorretos ou disfarçados na declaração anual do MEI, o DASN. Afinal, as informações podem ser facilmente verificadas.

Por fim, caso haja indícios de irregularidades, a Receita Federal pode fazer uma fiscalização. Dessa forma, se confirmada a fraude, o MEI pode sofrer sanções como multas, pagamento de impostos retroativos e até mesmo exclusão do Simples Nacional.

Limite de compra do MEI: evite o desenquadramento

Assim como ocorre no limite de faturamento MEI, também é possível ser desenquadrado pelo valor total de compras realizadas para o negócio. Nesse sentido, ao realizar compras, o MEI não pode ultrapassar 80% do valor total de suas receitas.

Ou seja, se um microempreendedor recebeu um total de R$ 50 mil ao longo do ano, suas compras não poderiam passar de R$ 40 mil durante o mesmo período.

Por isso, é extremamente importante manter uma boa gestão financeira e contábil, sendo interessante inclusive buscar a ajuda de um contador.

Conclusão

Entre as várias obrigações do microempreendedor, permanecer dentro do limite do faturamento MEI conta como uma regra que define a permanência na categoria.

É claro que ultrapassar esse teto não é de todo algo ruim, pois significa que seu negócio está crescendo e lucrando mais. Além disso, como explicado acima, nem sempre será necessário realizar o desenquadramento, sendo possível continuar na categoria.

Porém, é importante que você esteja sempre verificando seu faturamento e acompanhando cada entrada e saída. 

Afinal, além de auxiliar na vida da sua empresa, uma boa gestão auxilia diretamente em outras obrigações como o DASN e a declaração mensal das receitas.

Nesse sentido, é muito importante ter uma emissão de notas fiscais assertiva e competente, ajudando na segurança e regularidade do seu MEI.

Felizmente, você pode simplificar suas notas fiscais ao utilizar o Emitte, um emissor totalmente online e ideal para o MEI.

Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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