Ao abrir uma empresa, existem várias questões importantes que um empresário precisa conhecer. As diferenças entre sociedade limitada, EIRELI e empresário individual, por exemplo, são uma delas.
Tais conhecimentos são importantes, pois cada decisão feita impacta de uma forma diferente no futuro dos negócios. Os formatos jurídicos, como os dos exemplos, levam o gestor a seguir regulamentações diferenciadas.
Com isso, o negócio adquire obrigações distintas até no pagamento de impostos, que podem ser mais onerosos ou mais econômicos, a depender da realidade.
Continue a leitura e entenda os conceitos de cada um deles!
O que é Sociedade Limitada?
A Sociedade Limitada (LTDA), é a única dessas 3 opções que permite a existência de mais de um sócio.
Para o procedimento, é preciso elaborar um contrato social, no qual constarão as obrigações e direitos de cada um.
Cada sócio responde de maneira limitada ao capital social. Isto é, conforme a quantidade de ações ou cotas estabelecidas.
Na hipótese de a empresa contrair dívidas ou precisar responder perante a Justiça, em regra geral, a responsabilidade cairá para a própria empresa, deixando as pessoas físicas preservadas.
O que é EIRELI?
Seguindo nas diferenças entre Sociedade Limitada, EIRELI e Empresário Individual, a constituição EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Foi criada pela Lei 12.441/2011 e é a mais nova forma entre as pequenas empresas. Pelo nome, você já deve ter percebido que, assim como a anterior, essa aqui limita a responsabilidade da pessoa física, respondendo apenas a empresa jurídica, salvo exceções.
No entanto, a diferença é de haver apenas uma pessoa, não tendo, assim, direito a outro sócio. Além disso, existe um limite mínimo de investimento no capital social, que é de 100 vezes o salário mínimo.
Tal quantia será decretada no ato constitutivo e servirá como uma espécie de caução, para proteger o empresário.
Essa constituição de empresa submete-se ao pagamento de 6,15% quanto a impostos e contribuições sociais, o que é bem mais baixo que a forma seguinte.
O que é Empresário Individual?
Por fim, o Empresário Individual, assim como no EIRELI, atua sozinho. A diferença é que, neste caso, a lei não obriga a declaração de um capital mínimo.
Isso tem um lado bom, já que pode abranger, por exemplo, o empresário que deixou de ser MEI, devido à ultrapassagem do valor máximo anual, mas que ainda não tem lucro suficiente para alcançar o EIRELI.
O lado negativo é que, nessa situação, não existe separação de pessoa física e jurídica. Assim, no caso de débitos, o proprietário responde com seu patrimônio pessoal.
Além do mais, por não ter essa separação, o administrador enfrenta uma carga tributária de 27,5% de impostos, que ficam retidos diretamente na fonte.
As diferenças entre Sociedade Limitada, EIRELI e Empresário Individual não param por aí, já que as normas jurídicas estão, volta e meia, sendo modificadas.
Dessa forma, o mais prudente é o gestor contar com a ajuda de um contador especializado, que é o profissional adequado para ajudar a escolher a natureza jurídica, entre outras coisas.
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