Produtores de todo o país precisam fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) até o próximo dia 30 de setembro.
O imposto (de nível federal) está previsto no artigo 53, inciso VI, da Constituição Federal e incide sobre as propriedades rurais.
Em linhas gerais, é uma obrigatoriedade para pessoas físicas ou jurídicas que possuem (ou venderam) algum tipo de imóvel rural.
Continue lendo o post, entenda mais sobre essa tributação, quem precisa declarar, quem está isento, os prazos, entre outras informações importantes para o produtor rural. Acompanhe!
Quem deve declarar?
Os proprietários de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) titulares do terreno útil (enfiteuta ou foreira) ou detentores a qualquer título (incluindo a parte usufrutuária).
Igualmente o proprietário de imóvel rural que perdeu o direito de posse ou transferiu para terceiros o direito de propriedade da terra, a partir de 1º de janeiro, também é obrigado a apresentar a declaração.
Quem está isento?
O ITR não incide sobre glebas rurais pequenas quando somente a família do proprietário utiliza as terras e não detém outro imóvel. São considerados pequenas glebas rurais:
- Imóveis de até 100 ha localizados na área que compreende a Amazônia Ocidental ou Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul);
- Imóveis de 50 ha localizados em município que faz parte da região compreendida como Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 30 ha, se localizados em qualquer outro município do país.
São isentos da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
- Imóveis rurais que estejam classificados em programas oficiais de reforma agrária que estejam sendo utilizados por proprietários participantes de cooperativas de produção ou associações;
- Imóveis de tamanho não superior à área informada acima;
- Assim como o assentado que não possui outro imóvel (urbano ou rural).
Quais os prazos para fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural?
O prazo para a declaração deste ano começou no último dia 12 de agosto e termina às 23h59 do dia 30 de setembro de 2019.
Este ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 5,7 milhões de declarações, cerca de 38 mil a mais que em 2018, quando foram enviadas 5.661.803 declarações.
Como o imposto é calculado?
A alíquota do cálculo empregada varia de acordo com a área da propriedade e seu grau de utilização. Basicamente, quanto maior a propriedade, maior será o imposto a ser pago.
Além disso, pagam menos os contribuintes que detêm terrenos produtivos, explorados com atividades de agricultura ou pecuária.
No cálculo, são excluídas as áreas de proteção ambiental, e a base do cálculo se dá pelo valor da terra sem nenhum tipo de benfeitoria ou benefícios (incluindo edificações e plantações).
A base de cálculo é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor é pago a partir do VTNt pela alíquota correspondente, levando em conta a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel.
Como fazer a declaração?
A declaração é feita a partir do Programa ITR 2019, que pode ser instalado em qualquer sistema operacional.
Após preencher as guias, basta enviá-las pelo próprio programa ou entregar pelo pen drive ou disco removível (CD) na Receita Federal.
Enfim, o imposto pode ser pago em até quatro parcelas, caso o valor de cada uma seja R$ 50, por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária ou por transferência eletrônica.
Quem perder o prazo deve pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
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