DAS é abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Também conhecido como boleto MEI, é o documento emitido online para o Microempreendedor Individual (MEI) fazer o pagamento dos seus tributos e pode ser pago em qualquer serviço bancário. Entenda mais a seguir!
Ainda que o MEI seja a categoria de empresa mais facilitada, isso não significa que o microempreendedor esteja isento de certas obrigações.
Nesse sentido, para garantir a regularidade e permanência na categoria, o MEI deve emitir e pagar o DAS MEI mensalmente para contribuir com seus impostos relacionados ao Simples Nacional.
Felizmente, o valor desses tributos é baixo e não sofre alterações de acordo com o faturamento ou notas fiscais emitidas.
Porém, é preciso ter cuidado, pois não pagar essa guia pode gerar consequências bem ruins, como multas ou outras penalidades dos órgãos fiscalizadores.
O que é o DAS MEI?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou simplesmente DAS MEI, é a guia pela qual cada microempreendedor paga os seus tributos ao estado.
Sobretudo, esse pagamento é obrigatório e deve ser feito mensalmente, independentemente se há ou não faturamento.
Por regra, o vencimento do boleto é no dia 20 de cada mês. Porém, se a data cair em um fim de semana ou feriado, ela fica para o dia útil seguinte.
Além disso, é bom saber que, por ter um valor fixo, o guia DAS não é baseado no seu rendimento profissional. Ou seja, diferente de outras categorias, o DAS do MEI não sofre alterações de acordo com o faturamento.
Ao contrário, o valor dos impostos do MEI é definido logo no início de cada ano, sempre de acordo com a atividade exercida pelo profissional.
Por isso, é obrigatório realizar o recolhimento todos os meses, mesmo que não haja faturamento ou emissão de nota fiscal.
Mas afinal, pagar DAS MEI serve apenas para pagar impostos?
Em suma, o pagamento desta guia possibilita ao MEI continuar suas atividades de forma regular e garante o recebimento dos benefícios previdenciários e fiscais.
Em contrapartida, deixar de fazer a quitação faz com que o microempreendedor tenha dívidas com o governo, podendo ser penalizado com juros e multas.
Lembrando que, quando o pagamento não é realizado por 12 meses consecutivos, o registro do MEI é cancelado automaticamente.
Quais os benefícios garantidos pelo DAS
Como mencionado, ao pagar o DAS MEI o microempreendedor garante diversos direitos e benefícios, assim como mantém sua atividade regularizada.
Dessa forma, profissionais que desejam migrar do CLT para o empreendedorismo têm a segurança de manter seus direitos previdenciários, da mesma forma que ocorreria em um trabalho com carteira assinada.
Abaixo seguem alguns benefícios ao se pagar o DAS:
- Direito a um CNPJ;
- Possibilidade de emitir notas fiscais;
- Expedição do alvará;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Direitos sociais, como auxílio doença e auxílio maternidade.
Além disso, formalizar-se como MEI traz outras vantagens, como:
- Isenção de impostos como Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Por fim, para poder exercer suas atividades e trabalhar tranquilamente, você deve estar com o pagamento do DAS em dia. Caso fique inadimplente, juros serão aplicados sobre o valor e o profissional tem o risco de ter seu CNPJ cancelado.
Boleto MEI: valor do DAS em 2023
O valor do DAS MEI é calculado a partir do INSS, correspondendo a 5% do salário mínimo vigente mais os impostos arrecadados de acordo com o tipo da atividade exercida:
- Comércio e indústria: INSS + ICMS;
- Serviços: INSS + ISS;
- Comércio e serviços: INSS + ICMS + ISS.
Agora que você entendeu os impostos, confira qual o valor do DAS para 2023:
Atividade do MEI | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e indústria (ICMS) | R$66,00 | R$1,00 | R$67,00 |
Serviços (ISS) | R$66,00 | R$5,00 | R$71,00 |
Comércio e serviços (ICMS + ISS) | R$66,00 | R$7,00 | R$72,00 |
Por fim, apesar de haver uma única guia, cada um desses tributos se destina a diferentes entidades políticas:
- INSS: União;
- ICMS: Estados;
- ISS: Municípios e DF.
Formas de pagar DAS MEI em 2023
Além de possuir um valor consideravelmente menor que outras categorias, o microempreendedor possuir vários métodos para pagar seus impostos. Assim, entenda algumas formas de como pagar o DAS MEI.
Pagamento online: Caso você tenha conta no Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking, existe uma opção disponível para quitação online. O sistema direciona a navegação para a página do Banco do Brasil. Basta seguir as instruções para confirmar a transação, gerando, assim, o comprovante de quitação.
Débito automático: Com o objetivo de facilitar o planejamento e evitar o risco de atrasos, o MEI pode fazer adesão ao débito automático. O procedimento é feito através da página do Simples Nacional, sendo necessário informar seu CPF e seu CNPJ, inserindo em seguida o código emitido pelo site.
É possível desativar essa função quando desejar, mas para que a mudança solicitada ocorra, o procedimento deve ser feito com até 10 dias antes de se vencer a guia. Caso você receba benefícios previdenciários, a desativação do débito automático também é obrigatória.
Nessas situações é necessário emitir a DAS-MEI manualmente, assim evitando erros. Caso ainda queira reativar esta opção, a função volta a ser liberada no ano seguinte, ao término do benefício, após o dia 20 de janeiro.
Boleto (pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos).
Lembre-se: Mesmo que o MEI não utilize o CNPJ para emitir notas fiscais, é obrigatório fazer o pagamento todo o dia 20 de cada mês.
Quais impostos estão inclusos no DAS
Ele engloba vários impostos, tais como:
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: Imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço;
- Programa de Integração Social (PIS): arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.
Como pagar o DAS MEI passo a passo
Pagar o DAS MEI é bem simples, basta acessá-lo no Portal do Simples Nacional ou através do gerador do DAS. Abaixo, você acompanha três maneiras bem simples de realizar esse processo:
- O microempreendedor pode acessar sua guia mensal e baixá-la através do Programa Gerador do DAS (PGMEI) do Simples Nacional.
- Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e em seguida “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
- O MEI cliente do Emitte pode gerar e baixar seu DAS direto do próprio painel. Assim, além de economizar tempo, você cumpre suas principais obrigações de um só sistema.
Por fim, é possível realizar o pagamento de diferentes formas. Você pode imprimi-lo e pagá-lo em uma lotérica, cadastrar-se para débito automático ou utilizar o aplicativo do seu banco para pagamento online.
O MEI inativo paga o DAS?
Mesmo que não haja mais movimentação (emissão de notas fiscais) você deve sim pagar o DAS.
Assim, até mesmo para dar baixa no MEI é preciso quitar qualquer DAS em aberto e antes de realizar a solicitação da baixa do seu registro.
Felizmente, você pode fazer tudo isso online e gratuitamente através do site do Governo Federal.
Lembrando que, caso você tenha alguma dívida, ao cancelar sua inscrição ela será transferida para seu CPF.
É possível parcelar o DAS?
Caso os valores estejam acumulados e você não tenha condições de quitar a dívida de uma vez, é possível gerar as guias individualmente.
Ou seja, não há a necessidade de regularizar todas as guias ao mesmo tempo.
Além disso, o parcelamento pode ser realizado caso haja muitos meses de atraso referente ao pagamento dos valores.
Para isso, você deve acessar o site da Receita Federal e escolher o modelo de parcelamento que mais se encaixa com sua realidade.
Entretanto, o valor mínimo da parcela é no valor de R$50,00.
Penalidades ao atrasar o DAS MEI
O atraso da quitação do DAS gera bastante transtorno, tanto pelo pagamento das multas com juros, quanto pela perda ao acesso dos benefícios previdenciários.
Enfim, caso isso aconteça, será necessário gerar um novo DAS no próprio site.
Assim, ele já vem com juros e multas calculados. Você pode pagá-lo por boleto ou pagamento on-line. Isso é importante, inclusive, para empresas encerradas, evitando que você tenha problemas com o Fisco.
Consequentemente os benefícios conquistados serão perdidos, sendo que para voltar a recebê-los você deve estar com o pagamento do DAS em dia.
Além disso, é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior. Por exemplo, se o empreendedor teve seu MEI ativo em setembro, ele deve pagar os tributos referentes a esses valores até o dia 20 de outubro.
Lembrado que, mesmo que não haja movimentação no seu MEI, ainda assim será necessário pagar o DAS.
Por fim, algo que você deve prestar atenção é que os recolhimentos atrasados continuam a contar para o tempo de contribuição para aposentadoria por idade, mas não são contabilizados para a contagem da carência.
Sendo assim, a falta do pagamento em dia atrapalha o cumprimento deste prazo e, por consequência, você perde acesso aos benefícios.
Emita seu DAS pelo Emitte
Agora que você chegou até aqui, deve ter visto que manter seu DAS em dia é algo bem simples!
Porém, você pode deixar esse processo ainda mais fácil ao utilizar o Emitte.
Assim, além de emitir todo tipo de nota fiscal, você também tem a opção de emitir seu boleto DAS direto do sistema, e ainda conta com diversos benefícios exclusivos ao microempreendedor.
Afinal, o Emitte é o emissor de notas fiscais perfeito para o MEI, garantindo agilidade e simplicidade.