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Como calcular o ICMS e como funciona o seus créditos

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Algumas dúvidas são comuns em relação a carga tributária, e como calcular o ICMS é uma delas.

Ocorre que, ao abrir um negócio, os gestores precisam despender atenção a essa obrigação, assim, é possível manter o empreendimento dentro da legalidade, evitando problemas posteriores com o Fisco.

Continue lendo o post para entender um pouco mais sobre o que é, como funciona e quais operações incidem e não incidem sobre o ICMS. Acompanhe!

O que é ICMS?

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou seja, é um tributo estadual gerado sempre que existe a circulação de mercadorias, desde eletrodomésticos a balas, incluindo as importadas.

Na prática, é um imposto que incide de forma indireta — em outras palavras, seu valor é adicionado ao que é praticado a um produto ou serviço prestado.

Ao comercializar um bem ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, incide o fator gerador quando a mercadoria passa do vendedor ao comprador.

Esse imposto é um dos mais importantes para a arrecadação. Em 2018, esse valor chegou a R$ 424 bilhões, o que representa um aumento de 5,67% acima da inflação — em termos reais, em relação ao ano anterior.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo é saber qual a alíquota que é praticada em seu estado — no portal da Fazenda é possível encontrar a tabela atualizada —, depois, é só aplicar o cálculo.

Em uma venda simples, realizada no mesmo estado a fórmula é simples: valor do produto x percentual da alíquota do estado = valor do ICMS do produto.

Um produto custa R$ 1000 reais com a alíquota de 18%, por exemplo. Portanto, a fórmula será a seguinte: R$ 1000 X 18% = R$ 1180,00.

Mulher com nota fiscal

Vale ressaltar que por conta das alíquotas diferentes, a taxa do ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e o de destino.

Quais operações incidem o ICMS?

O ICMS incide para pessoas pessoas físicas e jurídicas, independentemente se é uma loja física ou virtual. No caso das empresas, o tributo recai sobre as seguintes movimentações:

  • Venda e/ou transferência de produtos;
  • Transporte de cargas entre estados ou municípios;
  • Importação de mercadorias, mesmo que o intuito seja o consumo ou aplicação na empresa e não revenda;
  • Prestação de serviços fora do país;
  • Prestação de serviços de telecomunicações.

E quais operações não incidem?

Mesmo com uma grande aplicação, algumas situações e atividades não são enquadradas na cobrança do ICMS. São elas:

  • Venda ou transferência de livros, periódicos, jornais (inclui-se os papéis da impressão);
  • Exportação de produtos;
  • Transferência de propriedade ou quaisquer bens móveis;
  • Operações relacionadas ao fornecimento e geração de energia elétrica;
  • Trabalhos relacionados ao petróleo e demais combustíveis;
  • Operações relacionadas ao ouro, quando este for ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Também relacionados à alienação fiduciária caso sirva como garantia.

O que é sistema de crédito desse imposto?

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS abre o caminho para a compensação do imposto.

Ou seja, assegura à empresa ou sujeito que vai receber a mercadoria o direito de creditar o imposto que já foi cobrado na fonte em operações que envolvam a entrada de mercadorias.

Basicamente, o contribuinte pode abater os valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.

Por exemplo, uma pessoa jurídica compra itens para revender por R$ 100,00. Supondo que a alíquota seja a mesma na compra e na venda (18%), por não ser a consumidora final, ela terá um crédito de 18% (R$ 18,00).

Logo, no momento da venda, o item é repassado por R$ 150,00, gerando o imposto de R$ 27,00 (18% de R$ 150,00).

No entanto, ao acertar as contas com o Fisco estadual, a pessoa jurídica não recolherá os R$ 27,00, uma vez que havia sido contabilizado os R$ 18,00 e, nesse caso, será necessário desembolsar mais R$ 9,00. 

Essa soma (ou redução) é feita ao fim de cada mês vigente, mas se a empresa tiver mais crédito do que obrigações, então não receberá nada, ficará apenas com o crédito ativo para abater nos meses seguintes.

Agora que já sabe como calcular o ICMS, está na hora de avaliar quando é necessário pagar a alíquota e em quais situações você têm direito ao crédito para não se enrolar.

Gostou do que leu? Então, aproveite o momento e leia também sobre os 3 tipos de contribuintes do ICMS. Boa leitura!

Equipe Emitte

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