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Como emitir uma carta de correção de nota fiscal (2023)

Durante o processo de emissão das notas fiscais, pode acontecer de um errinho passar despercebido. Em casos assim, é possível emitir uma carta de correção de nota fiscal para reparar e substituir a informação incorreta.

Porém, para utilizar esse documento é necessário se atentar a algumas regras, como o campo informado erroneamente ou o tempo da emissão. 

Por isso, confira abaixo o que pode ser corrigido na NF-e, e todo o passo a passo para utilizar a carta de correção corretamente. 

O que é a carta de correção de nota fiscal

A CC-e, ou carta de correção de nota fiscal, é um documento utilizado para corrigir algumas informações preenchidas incorretamente durante a emissão da nota fiscal.

Na grande maioria das vezes, a carta é usada quando o erro é percebido após o período de cancelamento da nota fiscal, que costuma ser de até 24h. 

No entanto, é bom saber que existe um prazo para utilizar a carta de correção: até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Após esse período, não será possível utilizar a CC-e.

Além disso, é possível emitir até 20 CC-e para uma mesma nota fiscal. Porém, é preciso saber que cada nova carta anula a anterior. Desse modo, é preciso descrever de forma cumulativa o que foi informado anteriormente, mais os novos dados a serem corrigidos. 

Outro ponto a se atentar, é que nem todos os campos podem ser alterados pela carta de correção. De forma simples, os seguintes erros na nota fiscal não podem ser corrigidos pela CC-e: 

  • Valores fiscais ou relacionados ao imposto; 
  • CNPJ e IE do emitente, tomador de serviço ou destinatário;
  • Informações da mercadoria que alterem o imposto.

Por isso, é sempre bom estar muito atento na hora de preencher sua nota fiscal, ou utilizar ferramentas automatizadas, como o Emitte, para garantir mais segurança ao informar cada dado da operação.

Quando usar e o que corrigir com a carta

Como você viu, é preciso avaliar cada situação para saber se é possível utilizar ou não a carta de correção de nota fiscal. Assim, quando o erro for em um dos seguintes campos, será possível utilizar a CC-e:

  • Código Fiscal de Operação (CFOP) desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Data de emissão, desde que dentro do período de apuração do ICMS;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Características do produto (como peso ou volume);
  • Razão social ou endereço do destinatário;
  • Dados adicionais ou informações extras.

Assim, quando o erro estiver em outro campo, será necessário realizar outros procedimentos, como o cancelamento da nota, emissão de uma nota fiscal complementar ou, como última alternativa, a emissão de uma nota de devolução.

Mulher com nota fiscal

Como fazer a carta de correção de nota fiscal

Antes de mais nada, a carta de correção para a NF-e não possui um padrão a ser seguido, diferindo-a do processo de correção de uma CT-e, que deve ser feito no próprio XML.

Dessa forma, ao emitir a carta de correção, basta redigir as informações que devem ser corrigidas de forma clara e detalhada, em até 1000 caracteres. 

Lembrando também que, caso seja emitida mais de uma carta de correção para uma mesma NF-e, é necessário compilar, além do que estiver sendo adicionado, todas as informações que haviam sido preenchidas anteriormente.

Em praticamente todos os emissores, basta procurar a nota emitida com erro e escolher a opção de corrigi-la pela carta. Veja um exemplo desse documento realizado pelo Emitte.

O que fazer quando ela não pode ser utilizada

Caso o prazo para a emissão da carta de correção de nota fiscal já tenha passado, ou alguma das informações não puder ser corrigida, como a Inscrição Estadual, você pode utilizar uma das opções abaixo.

Cancelamento  da nota fiscal: é possível solicitar o cancelamento em até 24 horas após a emissão (exceto quando o erro for relacionado a quantidades, valor do produto ou tributos)

Nota fiscal complementar: utilizada para acrescentar uma informação que ficou incompleta, como valores no preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.

Nota fiscal de substituição: pode ser emitida até 60 dias depois da autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, assim como sua respectiva nota fiscal.

Conclusão

Muitas vezes, durante as vendas ou prestação de serviço, a nota fiscal pode ser preenchida incorretamente, sendo enviada com um erro ou outro.

Apesar de ser algo comum, esse tipo de situação pode acarretar em problemas de tributação ou até durante uma fiscalização. Por isso, é preciso sempre estar atento e utilizar a carta de correção quando necessário.

Felizmente, com o Emitte você não só consegue emitir com mais rapidez e segurança através de um sistema intuitivo e automatizado, como pode emitir sua CC-e em alguns cliques.

Por isso, se seu objetivo é deixar suas emissões muito mais simples, e economizar bastante tempo com o preenchimento de cada nota fiscal, basta utilizar nosso emissor.
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Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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