Antes de mais nada, o Brasil é um país em que as companhias precisam se adequar a uma série de adequações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que apesar de simples ainda gera algumas dúvidas nos gestores.
E você? Sabe o que é ECD e sua diferença em relação a ECF? São siglas parecidas e podem até ser desconhecidas em primeiro momento, porém, servem para descomplicar área fiscal da empresa.
Continue lendo o post, veja a resposta para essas duas perguntas, entenda mais sobre o tema, quem precisa entregar, entre outras informações.
O que é ECD?
Primeiramente a Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu intuito é substituir os documentos fiscais obrigatórios pela escrituração em uma versão digital.
Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:
- O Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro de balancetes diários e fichas de lançamento.
A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior (e já encerrado). Esse tipo de escritura foi desenvolvida para facilitar as obrigatoriedades fiscais e previdenciárias que precisam ser enviadas ao SPED.
Em linhas gerais, são livros contábeis emitidos em formato eletrônico e qualquer empresa obrigada a gerar esses livros pode escolher esse tipo de emissão.
Primeiramente, é necessário a assinatura digital com certificado de segurança A3 e um sistema desenvolvido por uma instituição credenciada pelo ICPS-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Os documentos são validados após o recebimento e a análise dos órgãos de registro.
Quais empresas devem entregar a ECD?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:
- As que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda baseada no Lucro Real;
- As que optaram pelo regime de Lucro Presumido com tributação sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), cujas parcelas dos lucros ou dividendos são superiores à base do cálculo do imposto, reduzida da soma dos impostos e das demais contribuições pagas pela empresa;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Assim como as empresas imunes ou isentas de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Via de regra, a data limite para o envio é o último dia útil de maio. Contudo, empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional não precisam enviar a ECD.
Qual a diferença entre a ECD e a ECF?
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigatoriedade auxiliar para interligar os dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país.
A escrituração substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) com objetivo de agilizar o processo de acesso do Fisco e tornar mais eficiente a sua fiscalização.
Em suma, enquanto a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.
Por fim, agora que você sabe o que é ECD, não pode deixar de levantar as informações necessárias para redigir os livros exigidos para o envio.
A não apresentação no prazo estipulado pode gerar multas a partir de R$ 500. A empresa também pode sofrer multas pela omissão ou por informações equivocadas — daí a necessidade de apresentar dados reais das movimentações financeiras da organização.
Gostou do que leu? Então, siga nossos perfis nas redes sociais e fique sempre bem informado quanto às questões financeiras, fiscais e previdenciárias do país. Estamos no Facebook e no Instagram.