MEI
Quando é obrigatório
Diferente da declaração anual (DASN-SIMEI), o MEI nem sempre precisa declarar o imposto de renda (IRPF). A regra varia de acordo com seus rendimentos.
A exigência ocorre caso o MEI tenha recebido ao longo do ano rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70
Ele é definido com base no lucro evidenciado. Ou seja, o que sobra do faturamento após pagar todos os custos e gastos do seu negócio.
O MEI ainda possui um percentual de isenção de acordo com sua atividade. Ou seja, a fração da sua receita que não terá tributação. Confira a seguir:
3. Serviços em geral: 32% da receita bruta.
1. Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
2. Transporte de passageiros: 16% da receita bruta;