A princípio, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade que veio para auxiliar o trabalhador autônomo independentemente da sua área de ocupação.
Há uma série de benefícios, entre eles o seguro desemprego para MEI, que resguarda o empreendedor ao perder sua renda mensal.
Para entender mais sobre o assunto, como quem pode se cadastrar nessa modalidade, as restrições, o seguro desemprego e demais vantagens, continue com a leitura.
Quem pode ser MEI?
A princípio, brasileiros ou estrangeiros com visto permanente, que exerçam uma das atividades listadas no Portal do Microempreendedor Individual. Há apenas algumas restrições para o ingresso, são elas:
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer alguma das atividades do Anexo XI, da Resolução Resolução CGSN nº 140, que relaciona todas as atividades permitidas;
- Ter apenas um funcionário;
- Não ser beneficiário da Previdência com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
Há seguro desemprego para MEI?
Em 2017 a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza o pagamento do benefício para os trabalhadores cadastrados no MEI.
Portanto, ela veio para alterar a lei que regulamenta o programa, que antes não previa o pagamento do auxílio.
O MEI necessita obedecer os seguintes critérios:
- Antes de mais nada, comprovar que se encontra inativo, não havendo geração de renda;
- Bem como, em caso de atividade no ano anterior à demissão, a renda obtida por meio da atividade do MEI não tenha sido suficiente para o sustento da família.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, variando de três a cinco parcelas.
Portanto, valendo-se desses casos, o profissional tem direito a um salário mínimo, com as mesmas restrições e obrigatoriedades que um trabalhador empregado pelo regime de CLT.
A declaração simplificada de rendimentos do MEI tem o intuito de comprovar a renda anual e precisa ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.
Contudo, caso o pedido seja negado ou concedido e após determinado tempo o pagamento for suspenso, o trabalhador deve entrar com recurso administrativo que, via de regra, é analisado e respondido em poucos dias.
Quais os demais benefícios do MEI?
Para ser MEI não é preciso pagar taxas de registro, a alíquota de impostos é menor e simplificada e há menos burocracia. Destaque:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão.
É possível acrescentar a menor burocracia para a contratação de funcionário (apenas um), pagando 11% sobre o salário em impostos, 3% para a Previdência e 8% para o FGTS — e o empregado precisa pagar mais 8% para a Previdência.
Por fim, além do seguro desemprego para MEI, os trabalhadores formalizados podem solicitar crédito com taxas especiais em diferentes bancos.
O CNPJ é válido em todo o país, facilita exportações e permite criar várias oportunidades — são muitos os motivos para se formalizar e obter desses benefícios.
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