Primeiramente, a sigla EFD REINF Simples Nacional refere-se à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Em outras palavras, é uma das obrigações acessórias que fazem parte dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo intuito é o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e da previdência de forma unificada em uma só plataforma.
Antes de mais nada, a declaração abrange os rendimentos pagos, as contribuições sociais (menos as associadas ao trabalho), as retenções do IRRF (Imposto de Renda), entre outras informações relacionadas à receita bruta para a apuração de contribuições previdenciárias substitutivas.
Imediatamente, com a criação da REINF, as obrigações de pessoas físicas e jurídicas ficaram mais simples, uma vez que ela substitui uma série de declarações, como Dirf, Rais, EFD Contribuições, CAGED e GFIP.
Enfim, continue lendo o post e entenda mais sobre o tema, descobrindo quem deve fazer a declaração, o que deve ser informado, o que mudou na lei em 2020 e muito mais!
1. Quem deve declarar a EFD REINF Simples Nacional?
Os seguintes contribuintes devem entregar a declaração:
- Empresas que contratam ou prestam serviços de mão de obra;
- Empresas que retêm PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
- Que optaram pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- Empresas que atuam no meio rural e que optaram pela contribuição previdenciária substitutiva;
- Associações desportivas;
- Empresas que patrocinam times de futebol;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
2. O que deve ser informado?
Estas são as principais informações a serem prestadas:
- Dados dos serviços contratados ou prestados por cessão de mão de obra ou empreitada;
- Dados sobre o comércio da produção e apuração previdenciária substitutiva pelas empresas que atuam no setor agrícola;
- Empresas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- Dados de recursos recebidos ou enviados para associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional;
- Empresas promotoras de eventos que tenham negócios com associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional.
3. Qual a diferença entre a EFD REINF e o eSocial?
Ambos abrangem a Escrituração Digital, entretanto, apesar de se complementarem, são diferentes. Enquanto o eSocial é um sistema único, direcionado a dados sobre folhas de pagamento, a EFD REINF é um documento digital com dados referentes aos serviços prestados e recebidos por pessoas jurídicas.
4. Quais são os benefícios da EFD REINF?
Entre os benefícios da REINF Simples Nacional, podemos destacar:
- Reduz o volume das obrigatoriedades que devem ser enviadas ao fisco. Por meio de uma plataforma de fácil utilização, o contribuinte pode fazer a declaração unificando os dados em um banco de dados integrado;
- Otimiza os processos, o que rende uma sensível melhora na produtividade, uma vez que as Obrigações acessórias estão unificadas;
- Otimiza a gestão organizacional e tributária da empresa;
- Reduz erros em cálculos e demais riscos processuais e fiscais.
5. Como funciona a transmissão de dados?
A EFD REINF Simples Nacional estreia um novo formato para a transmissão e entrega das obrigações do fisco, uma vez que a entrega não é feita pelos meios tradicionais do SPED. .
Com a atualização, o contribuinte tem a opção de utilizar um modelo de entrega que agrega diferentes dados relacionados às escriturações de retenções e outros dados fiscais. Nele, todos os arquivos digitais estão em um mesmo formato (XML – eXtensible Markup Language), o mesmo adotado pela NFe – Nota Fiscal Eletrônica.
Para fazer a transmissão, é necessário um certificado digital válido e a entrega só é considerada válida após a confirmação do recebimento do arquivo digital pelo fisco. As informações são validadas após o envio do arquivo para o ambiente SPED, diferentemente das demais obrigações do SPED.
6. Quais as mudanças que ocorrem em 2020?
Durante o começo do segundo semestre, houve a elaboração da MP 881 (Medida Provisória da Liberdade Econômica) que prevê uma possível extinção do programa eSocial para 2020 face à pandemia da COVID-19.
Porém, a Receita Federal alterou alguns pontos, sendo o principal deles o adiamento da data limite para a entrega da EFD REINF Simples Nacional para os contribuintes do 3º grupo. O adiamento do prazo de entrega se deu por conta da necessidade de tempo para a conclusão dos layouts dos eventos da EFD REINF.
O intuito é simplificar o volume de dados solicitados e facilitar o envio das informações exigidas pela Receita. Ainda é válido o art. 2º-A da IN 1.701/2017, que prevê multa para as empresas que apresentarem incorreções ou omissões.
7. Qual a relação com a DCTF-WEB?
Por fim, a DCTF-WEB, em conjunto com a EFD REINF Simples Nacional, vai substituir as obrigações, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
O processo será simplificado para os contribuintes que informarem seus dados na plataforma da REINF ou SERO.
Em um primeiro momento, a DCTF-WEB deve gerar somente a Guia de Contribuição Previdenciária, contudo, é prevista a geração de outros impostos e declarações, o que possibilitará o cálculo automático de débitos e créditos.
Agora que você já sabe o que é a REINF Simples Nacional, suas especificidades e as vantagens, é o momento de se preparar para os dados, o que evita sanções e multas por parte dos órgãos reguladores.
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