A profissionalização tem se intensificado no campo com as inovações tecnológicas. A agricultura 4.0, assim como outros setores, ganhou produtividade, e seus processos estão mais ágeis e simples de conduzir.
Entre essas inovações, está a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que, agora, pode ser emitida para o meio digital, o que facilita o procedimento como um todo e proporciona maior segurança para os produtores e seus clientes.
Desde outubro de 2018, os produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, em alguns estados, já é uma obrigação.
Mais do que uma obrigatoriedade, o documento eletrônico pode ser o primeiro passo para uma profunda modernização das atividades ligadas à agricultura no país. Daí a importância de conhecer o tema e adequar-se a ele.
Continue lendo o post para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural!
O que é a NF-e para o produtor rural?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser utilizada no país em 2006 para substituir o modelo impresso (Modelo 1 e 1A). A NF-e é um documento que existe somente no meio digital para venda de produtos de quaisquer naturezas.
Quando o produtor (ou vendedor) finaliza uma transação de compra e venda, pode gerar a nota por um sistema próprio ou pelo portal da SEFAZ, que autoriza imediatamente a emissão.
Esse procedimento eliminou a necessidade dos órgãos de fiscalizar os blocos de notas fiscais nas empresas, fazendas e demais propriedades rurais, uma vez que as notas emitidas já estão no servidor da SEFAZ.
Além disso, todas as transações feitas pelos produtores rurais (com emissão de nota) passaram a ser registradas de forma eletrônica, independentemente de estarem na esfera estadual, na interestadual ou em exportações.
Isso facilita a fiscalização, o que reduz fraudes e assegura a correta arrecadação de impostos.
Em outras palavras, o produtor rural será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas transações de vendas de produtos agrícolas.
Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito à multa de 5% do valor da mercadoria, por conta da apresentação de documento inidôneo. Contudo, vale citar que esse percentual pode variar de acordo com a região.
Para os estados da Bahia e de Mato Grosso, a emissão da NF-e é obrigatória desde julho de 2019. Em breve, será obrigatória para os demais estados.
Quais os tipos de Nota Fiscal Eletrônica?
Existem 5 tipos de nota fiscal que o produtor rural pode emitir. Veja a seguir!
NF-e – Nota Fiscal de Produto
É emitida na venda de produtos em que incidem os impostos ICMS e IPI. Essa nota serve para o comércio de produtos, antes ou depois de sua industrialização, movimentação de itens ou revenda.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviço
É a nota utilizada nas operações de serviço, confirmando que a operação foi realizada. Nela, o prestador discrimina o serviço prestado e o município faz o cálculo do imposto.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
É destinada aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Com ela, é possível ter maior rapidez ao processar faturas e reduzir custos com transporte e frete.
NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
É a nota fiscal destinada aos clientes finais, ou seja, a pessoas físicas em operações nas quais há incidência de ICMS. Seu processo de implementação ainda está em andamento.
MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
É voltada para empresas de cargas, integrando movimentações mais complexas, uma vez que vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
O procedimento é basicamente simples, mas é composto de alguns passos que exigem atenção para evitar retrabalhos ou problemas posteriores. Vamos a eles!
Adquira um certificado digital
O passo inicial para emitir a NFe do produtor rural é ter um certificado digital do tipo E-CPF.
O certificado é como uma identidade para o meio digital, assegurando a autenticidade das informações e das operações realizadas e a validade jurídica das notas emitidas. Com ele, o produtor tem sua própria assinatura digital.
O certificado digital é emitido por uma autoridade certificadora (AC), que atua como uma espécie de “cartório” digital. Há várias delas no mercado, mas que devem ser vinculadas ao ICP-Brasil, responsável por monitorar e regulamentar a emissão desses certificados no país.
As ACs também são vinculadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e, no seu site oficial, é possível visualizar todas as empresas autorizadas a emitir o certificado digital.
Algumas empresas, como as optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, não precisam fazer o cadastro para obter o certificado, uma vez que já têm uma senha web que permite a emissão de notas pelo site da prefeitura.
A inscrição também é a mesma se o produtor tiver mais de uma propriedade.
Faça o credenciamento junto à SEFAZ
O passo seguinte é obter a autorização da SEFAZ para a emissão da NF- e. Cada secretaria adota um procedimento específico para o cadastro, podendo solicitar informações diferentes — daí a necessidade de atentar aos detalhes de sua região.
Geralmente, essa autorização é liberada em poucas horas, o que já agiliza os processos.
Em alguns estados, também é possível fazer o cadastro em um sistema da secretaria e, com ele, ter o controle e até efetuar a emissão de notas.
Em outros, não é preciso fazer o cadastro e o produtor pode controlar e emitir as notas por um software específico.
Escolha o software emissor de NF-e do Produtor Rural
Com o certificado e o credenciamento na SEFAZ do seu estado, é o momento de escolher o programa emissor de NF-e.
Nele, o produtor deve descrever as informações que constarão nas notas fiscais apenas uma vez, e os dados ficarão armazenados, com a transmissão sendo feita pelo servidor da SEFAZ.
Quando a NF-e é autorizada, o sistema gera um arquivo XML com a assinatura digital do produtor, que deve ser mantido pelo prazo de 5 anos.
Gere as notas conforme a sua necessidade
Quando todos os passos acima tiverem sido concluídos, já será possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural. Se, no seu estado, ainda não há essa obrigatoriedade, procure se antecipar, assim, seu negócio já poderá se beneficiar, ganhando competitividade e um diferencial de mercado.
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