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Saiba como funciona a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural

homem de macacão verde no meio de uma plantação segurando tablet e olhando para o alto

A profissionalização tem se intensificado no campo com as inovações tecnológicas. A agricultura 4.0, assim como outros setores, ganhou produtividade, e seus processos estão mais ágeis e simples de conduzir.

Entre essas inovações, está a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que, agora, pode ser emitida para o meio digital, o que facilita o procedimento como um todo e proporciona maior segurança para os produtores e seus clientes.

Desde outubro de 2018, os produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, em alguns estados, já é uma obrigação.

Mais do que uma obrigatoriedade, o documento eletrônico pode ser o primeiro passo para uma profunda modernização das atividades ligadas à agricultura no país. Daí a importância de conhecer o tema e adequar-se a ele.

Continue lendo o post para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural!

O que é a NF-e para o produtor rural?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser utilizada no país em 2006 para substituir o modelo impresso (Modelo 1 e 1A). A NF-e é um documento que existe somente no meio digital para venda de produtos de quaisquer naturezas.

Quando o produtor (ou vendedor) finaliza uma transação de compra e venda, pode gerar a nota por um sistema próprio ou pelo portal da SEFAZ, que autoriza imediatamente a emissão.

Esse procedimento eliminou a necessidade dos órgãos de fiscalizar os blocos de notas fiscais nas empresas, fazendas e demais propriedades rurais, uma vez que as notas emitidas já estão no servidor da SEFAZ.

Além disso, todas as transações feitas pelos produtores rurais (com emissão de nota) passaram a ser registradas de forma eletrônica, independentemente de estarem na esfera estadual, na interestadual ou em exportações.

Isso facilita a fiscalização, o que reduz fraudes e assegura a correta arrecadação de impostos.

Em outras palavras, o produtor rural será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas transações de vendas de produtos agrícolas.

Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito à multa de 5% do valor da mercadoria, por conta da apresentação de documento inidôneo. Contudo, vale citar que esse percentual pode variar de acordo com a região.

Para os estados da Bahia e de Mato Grosso, a emissão da NF-e é obrigatória desde julho de 2019. Em breve, será obrigatória para os demais estados.

Quais os tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Existem 5 tipos de nota fiscal que o produtor rural pode emitir. Veja a seguir!

NF-e – Nota Fiscal de Produto

É emitida na venda de produtos em que incidem os impostos ICMS e IPI. Essa nota serve para o comércio de produtos, antes ou depois de sua industrialização, movimentação de itens ou revenda.

NFS-e – Nota Fiscal de Serviço

É a nota utilizada nas operações de serviço, confirmando que a operação foi realizada. Nela, o prestador discrimina o serviço prestado e o município faz o cálculo do imposto.

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

É destinada aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Com ela, é possível ter maior rapidez ao processar faturas e reduzir custos com transporte e frete.

Mulher com nota fiscal

NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

É a nota fiscal destinada aos clientes finais, ou seja, a pessoas físicas em operações nas quais há incidência de ICMS. Seu processo de implementação ainda está em andamento.

MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

É voltada para empresas de cargas, integrando movimentações mais complexas, uma vez que vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga.

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

O procedimento é basicamente simples, mas é composto de alguns passos que exigem atenção para evitar retrabalhos ou problemas posteriores. Vamos a eles!

Adquira um certificado digital

O passo inicial para emitir a NFe do produtor rural é ter um certificado digital do tipo E-CPF.

O certificado é como uma identidade para o meio digital, assegurando a autenticidade das informações e das operações realizadas e a validade jurídica das notas emitidas. Com ele, o produtor tem sua própria assinatura digital.

O certificado digital é emitido por uma autoridade certificadora (AC), que atua como uma espécie de “cartório” digital. Há várias delas no mercado, mas que devem ser vinculadas ao ICP-Brasil, responsável por monitorar e regulamentar a emissão desses certificados no país.

As ACs também são vinculadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e, no seu site oficial, é possível visualizar todas as empresas autorizadas a emitir o certificado digital.

Algumas empresas, como as optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, não precisam fazer o cadastro para obter o certificado, uma vez que já têm uma senha web que permite a emissão de notas pelo site da prefeitura.

A inscrição também é a mesma se o produtor tiver mais de uma propriedade.

Faça o credenciamento junto à SEFAZ

O passo seguinte é obter a autorização da SEFAZ para a emissão da NF- e. Cada secretaria adota um procedimento específico para o cadastro, podendo solicitar informações diferentes — daí a necessidade de atentar aos detalhes de sua região.

Geralmente, essa autorização é liberada em poucas horas, o que já agiliza os processos.

Em alguns estados, também é possível fazer o cadastro em um sistema da secretaria e, com ele, ter o controle e até efetuar a emissão de notas.

Em outros, não é preciso fazer o cadastro e o produtor pode controlar e emitir as notas por um software específico.

Escolha o software emissor de NF-e do Produtor Rural

Com o certificado e o credenciamento na SEFAZ do seu estado, é o momento de escolher o programa emissor de NF-e.

Nele, o produtor deve descrever as informações que constarão nas notas fiscais apenas uma vez, e os dados ficarão armazenados, com a transmissão sendo feita pelo servidor da SEFAZ.

Quando a NF-e é autorizada, o sistema gera um arquivo XML com a assinatura digital do produtor, que deve ser mantido pelo prazo de 5 anos.

Gere as notas conforme a sua necessidade

Quando todos os passos acima tiverem sido concluídos, já será possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural. Se, no seu estado, ainda não há essa obrigatoriedade, procure se antecipar, assim, seu negócio já poderá se beneficiar, ganhando competitividade e um diferencial de mercado.

Ficou com alguma dúvida ou já quer começar a emissão de NF-e? Entre em contato com a Emitte em nosso site, conheça nossa solução e comece agora mesmo.

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