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Nota fiscal de remessa: conheça os tipos e entenda como emitir

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A nota fiscal de remessa é necessária para a regularidade de alguns tipos de envios. Estar com esse documento regularizado é fundamental para garantir a regularidade de um item caso ele passe pela fiscalização.

Entender como funciona a emissão desta nota, além de inserir as informações corretamente é muito importante para quem realiza envios não relacionados à venda regularmente. Por isso, separamos alguns dos pontos principais da nota.

Acompanhe neste conteúdo mais informações sobre a nota fiscal de remessa e garanta a regularidade de seus envios!

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O que é nota fiscal de remessa? Para que serve?

A nota fiscal de remessa é um documento obrigatório no envio de mercadorias ou até mesmo em itens para a prestação de serviços. É fundamental enviar a nota junto das mercadorias para estar regularizado pela fiscalização. 

Embora seja de simples preenchimento, o documento enviado em entregas não comerciais é extremamente importante para identificar a procedência dos itens enviados. 

Assim, a nota fiscal de remessa é enviada com mercadorias transportadas entre filiais de empresas ou mesmo brindes para pessoas físicas. 

O principal, portanto, é que a nota acompanha a mercadoria que não possui um intuito fundamental de venda. Em alguns casos, a transação financeira pode até mesmo ocorrer após a entrega, mas a princípio o material não é comercial.

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Quando gerar uma nota fiscal de remessa?

Uma empresa precisa gerar uma nota fiscal de remessa quando realiza o transporte de mercadorias sem estar promovendo uma venda. Desta maneira, não há a cobrança de taxas, dado que a operação não é comercial.

O estado no qual a empresa opera também pode influenciar nas cobranças sobre as mercadorias que envolvem a nota fiscal de remessa. Ainda assim, geralmente não existem impostos.

Para o controle e identificação do envio, portanto, a nota acompanha a entrega. Prestadores de serviço que transportam itens da instituição para possibilitar seu trabalho, além de consertos de materiais também precisam ter o documento em mãos.

Consequentemente, as empresas que não emitem o documento nas circunstâncias listadas podem ser penalizadas.

Quais os tipos de nota fiscal de remessa?

Como estão relacionadas à movimentação de mercadorias, as notas fiscais de remessa podem ser de entrada ou saída. Como não envolve venda, os itens tendem a retornar à empresa. Assim:

  • Nota fiscal de entrada: quando a instituição precisa receber de volta um item enviado. Como pessoas físicas não precisam emitir uma nota, a própria organização fica encarregada de emitir o documento para recebê-lo.
  • Nota fiscal de saída: em todos os casos de envios não comerciais de mercadoria. 

Além destes, existem outros tipos de nota fiscal de remessa específicos para cada situação:

Remessa de mercadorias para venda

veja quais são os tipos de notas fiscais de remessa

Trata-se de uma operação cujo objetivo após a entrega está relacionada à venda. Um exemplo podem ser vendedores que transportam mercadorias no próprio veículo com o intuito de realizar vendas porta a porta, ou transportes entre filiais.

Neste caso, os produtos precisam, obrigatoriamente, contar com uma nota fiscal de remessa com a natureza de operação como “Remessa para Venda fora do Estabelecimento”.

Retorno de remessa para vendas

Se os produtos movimentados não são vendidos, a nota fiscal deste tipo possibilita a recuperação do ICMS da nota anterior

Para isso, é possível emitir uma nota com a natureza da operação “Retorno de Remessa para Venda fora do Estabelecimento”.

Mulher com nota fiscal

Conserto

É o caso de produtos que precisam ser transportados para outros locais com o objetivo de serem reparados. É importante emitir uma nota fiscal de remessa que acompanhe este material até o local de conserto. 

No caso do retorno do conserto é necessário também emitir uma nota de entrada para o estabelecimento ou pessoa física que o receberia.

Demonstração

As empresas que oferecem produtos para a demonstração podem restituir o ICMS caso emitam a nota fiscal de retorno no prazo de 60 dias após o envio. 

Como o produto não possui um intuito comercial inicialmente, é preciso emitir uma nota fiscal de remessa. Caso o prazo não seja atendido, há a incidência de ICMS conforme o estado e a mercadoria em questão. 

Armazém

Para garantir a regularidade das mercadorias, a empresa precisa emitir notas fiscais de remessa toda vez que enviar produtos para um estoque. 

Isso é comum na utilização de armazéns terceirizados, e o retorno dos materiais também requer uma nota fiscal de entrada para a empresa.

o que fazer para emitir uma nota fiscal de remessa?

Como emitir uma nota fiscal de remessa?

Uma nota fiscal de remessa pode ser emitida pelo mesmo sistema de emissão padrão da empresa. Além disso, o certificado digital é importante para os emissores privados, caso a empresa utilize.

É importante informar a natureza da operação e os dados de quem está recebendo, além de informações sobre o frete e outros tributos.

É importante incluir o CST (Código de Situação Tributária) para a cobrança do ICMS. A numeração do CST serve para identificar a tributação da mercadoria conforme o produto ou serviço em questão. 

É possível consultar a tabela de tributação por ICMS para inserir o código corretamente na nota. 

O CFOP, que também é muito importante neste preenchimento, pode ser consultado com seu contador, para não pagar mais do que o necessário. 

Para uma operação interestadual, o CFOP corresponde à numeração 6.949 ou 6.118 para operações intermunicipais.

A numeração varia também conforme a especificidade da movimentação (se conserto, locação ou industrialização).

Caso ocorra a movimentação entre estados, é necessário que a empresa se atente à cobrança do ICMS do destinatário. O CFOP também pode mudar conforme o produto circule de forma interestadual ou dentro de um estado.

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Quais as consequências de não emitir a nota fiscal de remessa?

Como em diversos casos não há cobrança de impostos em produtos com a nota fiscal de remessa, é vantajoso para as empresas emiti-las.

Caso um produto seja parado pela fiscalização e não acompanhe a nota, por outro lado, a empresa precisará arcar com multa e outras penalidades.

A nota fiscal de remessa oferece benefícios para o controle de mercadorias, além de não representar custos a mais para a empresa. Além das vantagens, o documento também impede possíveis penalidades para a empresa. 

Por isso, é fundamental realizar a emissão deste documento toda vez que for necessário transportar materiais. É obrigatório e só representa vantagens!

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Equipe Emitte

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