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O que é a nota fiscal complementar e quando deve ser emitida?

quando a nota fiscal complementar deve ser emitida?

A nota fiscal complementar possui muitas utilidades quando o empreendedor precisa inserir informações adicionais que não constam no documento anterior. Por outro lado, o preenchimento dessa nota eletrônica costuma causar confusões.

Por ser uma opção insubstituível em casos de falhas na nota original, preencher adequadamente a nota fiscal complementar é a última forma de corrigir irregularidades.

Desta maneira, reunimos tudo o que você precisa saber sobre nota complementar nesse post, para evitar problemas e melhorar seus serviços. Acompanhe!

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O que é uma nota fiscal complementar?

Ao emitir uma nota fiscal, é recorrente que ocorram erros no preenchimento, especialmente se o processo for feito manualmente.

O problema, porém, é quando a NF-e com irregularidades já não pode ser cancelada.

Nesses casos, a nota fiscal complementar é uma alternativa que serve para corrigir as notas fiscais eletrônicas com erros.

Desta forma, o documento da NF-e complementar precisa, obrigatoriamente, conter as informações corretas para corrigir a situação.

Dada a enorme importância dessa emissão, que serve como uma extensão da nota comum, é preciso atentar-se ao seu preenchimento.

Informações incorretas, como a tributação e o valor do produto ou serviço podem comprometer futuramente a empresa.

Quando emitir uma nota fiscal complementar?

Em geral, notas fiscais com erros podem ser canceladas pelo emissor. No entanto, após o período de 24hs da emissão, ou em algumas situações específicas, a nota não pode mais ser cancelada.

Sendo assim, a NF-e complementar se torna a única alternativa de correção. Confira as situações nas quais a nota fiscal complementar precisa ser emitida:

exemplos de situações que demandam emissão da NF complementar

Exportação

Quem realiza exportações precisa estar atento à emissão de notas fiscais complementares, já que a cotação de moedas estrangeiras varia. A situação abaixo, por exemplo, requer a utilização de uma nota complementar:

  1. Uma venda é realizada para os Estados Unidos, sendo que no momento da emissão da Nota fiscal, o valor do dólar era R$5,26.
  2. Como o custo do produto era de U$19.00, o valor que consta na NF é de R$100,00
  3. No momento da transferência, porém, o dólar passou a valer R$5,30 e o valor pago mudou para R$100,70, sendo que o emissor já recebeu esse valor.

Desta maneira, a NF complementar emitida precisa considerar a mudança na cotação e indicar o novo valor recebido.

Preço divergente a quantidade

Ocorre quando a quantidade de produtos indicada na NF é menor que o preço estabelecido. É comum que isso ocorra por erros de digitação, onde a quantidade indicada é, por exemplo, 23 e o valor corresponde a 32.

Nesses casos, basta realizar a subtração, e indicar na NF-e complementar. No caso que exemplificamos, seria indicado no documento os 9 produtos a mais, para que os valores indicados correspondam.

Mulher com nota fiscal

Correção de imposto

Isso pode ocorrer quando o cálculo de impostos sobre o produto ou serviço apresenta algum erro.

Isso também pode ocorrer quando a classificação da nota é inadequada, e a nota fiscal complementar precisa corrigir as informações.

É importante, nessas circunstâncias, avaliar os dados e a classificação da nota, além de revisar os cálculos. Pode ser necessário contar com o suporte de especialistas, para garantir a correção do documento.

natureza de mercadorias e serviços, código CFOP na nota complementar

Qual CFOP da nota fiscal complementar?

O CFOP correto é obrigatório nas notas fiscais, principalmente para garantir a regularidade tributária da empresa. No caso da nota fiscal complementar, esse código deve ser o mesmo da original.

Por exemplo, se a nota fiscal for de venda intermunicipal de mercadorias industrializadas, o CFOP informado é 5.111.

Para garantir o preenchimento adequado, é importante consultar os códigos fornecidos pela SEFAZ além das constantes alterações feitas. Como eles também variam conforme o estado ou cidade, atente-se às condições de sua localização.

Qual o prazo para emissão de nota fiscal complementar?

O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações.

Conforme o artigo 182, para alterações nas quantidades de mercadoria e irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior mediante a algumas ações.

Vale ressaltar que a depender da modificação e do estado da empresa, o prazo pode variar. Sendo assim, é importante identificar quanto antes a necessidade da emissão para corrigir as irregularidades.

Como preencher uma NF-e complementar?

Primeiramente, lembre-se de incluir a mesma natureza da operação da nota original no campo de identificação da NFe complementar. Lembre-se apenas de inserir “2NFe complementar”. Alguns outros cuidados devem ser:

  • Manter chave de acesso e código de produtos da nota original;
  • No caso de irregularidades nos preços, basta informar a quantidade a mais que deveria estar na nota anterior;
  • Para impostos, revise todos os dados da primeira nota. Dessa vez, todos os erros devem ser corrigidos, inclusive a base de cálculo e demais tributações.
  • Nos campos onde não é preciso ajustar, preencha com 0.
  • Preencha corretamente os dados do destinatário, e cheque-os
  • Na nota fiscal complementar, os dados inseridos são sempre as diferenças. Assim, não preencha os valores completos, somente o que precisar somar à nota anterior.
  • A natureza da operação pode ser: “Complemento do tributo”, “Complemento do preço” ou “Complemento de quantidade”, conforme sua necessidade.
  • O código de transporte a ser preenchido é o 9, sem o valor de frete.
  • Informe uma descrição do produto que está na nota complementar. Assim, o DANFE poderá ser identificado com mais facilidade.

Vale ressaltar que a nota fiscal complementar é um último recurso de correção, na maioria dos casos. Por isso, ao preencher as notas adequadamente, você evita o gasto de tempo emitindo esse documento.

Utilize um programa para emitir nota fiscal sempre que possível. Desta maneira você evita erros futuros no preenchimento das suas notas fiscais.

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Conclusão

Emitir uma nota fiscal complementar é uma opção para a empresa que precisa fazer alterações nas NFs após o período 24 horas.

Embora o processo seja um pouco mais complexo, é fundamental corrigir irregularidades, especialmente as tributárias. Consequentemente, evita-se problemas fiscais e o empreendedor garante a transparência da empresa.

Para evitar erros, facilitar as emissões e contar com o auxílio de um contador são opções muito efetivas. No Emitte você conta com um suporte especializado para solucionar suas dúvidas!

Equipe Emitte

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