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NFC-e em Minas gerais: Prorrogação e adequação para 2021

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Algumas mudanças estavam previstas quanto à obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais, sendo uma delas, a adequação obrigatória para o dia 1° de maio de 2021.

Portanto, Devido a pandemia do coronavírus, muitos serviços e tributos foram adiados para dar mais tempo aos empreendedores se adaptarem à situação.

O cronograma de adequação para NFC-e em Minas Gerais, que foi atualizado e prorrogado diversas vezes.

Decisão sobre o cronograma de adequação da NFC-e

Até o momento, foi decidido que a prorrogação vai até dia 1° de agosto de 2021.

Desde 2019 a SEFAZ/MG havia anunciado que começaria a tornar obrigatório o uso da NFC-e no estado de Minas Gerais. A data até então, foi sendo alterada ao passar dos anos, mas só agora sabemos que a pretensão é que não passe de 2021.

De fato, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é uma alternativa totalmente digital que visa facilitar os processos fiscais dos empreendedores nas vendas ao consumidor final.

Além de tornar as documentações mais simples, é uma forma de também economizar em gastos com papel, ao contrário dos cupons fiscais.

Quer saber mais sobre a NFC-e e sua utilização? Continue a leitura.

Quais as vantagens da NFC-e? 

A implementação do uso da NFC-e é benéfica ao estado, já que segundo o SPED, essa modalidade possui padrões análogos aos da NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

Economia

Visto que, além de trazer mais economia em uso de papel, como dito anteriormente, também gera corte no gasto com impressora fiscal. Para emitir a nota fiscal do consumidor não é necessário fazer uso de uma impressora autorizada pela (SEF).

Praticidade

De forma online, a consulta é feita em tempo real, precisando somente da chave de acesso da nota fiscal do consumidor para acessar no site. 

Preferência

Por ser uma nota eletrônica, a NFC-e pode ser enviada por e-mail ou impressa, atendendo as demandas de variados clientes. 

Segurança

Com a ajuda de um software emissor de notas você possui a segurança de todos seus dados e notas fiscais emitidas e armazenadas, sem risco de serem invadidos ou vazados.

Online

Você precisa estar online para emitir suas notas fiscais, mas se em algum momento a internet cair, o sinal ficar fraco ou a SEFAZ estiver fora do ar, existe a emissão de contingência.

Como funciona a emissão da nota fiscal em contingência?

É simples! A emissão de contingência nada mais é do que a emissão da sua nota fiscal quando o sistema está fora do ar.

Como resultado, é liberado o XML da NFC-e com a DANFE para imprimir ou enviar por e-mail para o cliente. 

A partir do momento que sair da contingência, a nota fiscal original estará disponível para ser emitida em até 24 horas depois que normalizar a situação.

Quais empresas devem se adequar a NFC-e em Minas Gerais?

O Decreto nº 47.562/2018 alterou o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43080/2002.

Então, nesse decreto determinou-se que os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que venderem, habitualmente, produtos de varejo, devem utilizar NFC-e. 

E estabeleceu as seguintes datas para a adequação:

  • 18/12/2018 – empresas que fizeram parte do projeto piloto do sistema para emissão de NFC-e;
  • 02/01/2019 – estabelecimentos novos podem se credenciar voluntariamente no ambiente virtual;
  • 04/03/2019 – credenciamento voluntário dos demais contribuintes que desejam emitir o documento eletrônico.

Todavia, a Resolução nº 5.234 apresentou as seguintes datas para operações varejistas de vendas no ato da compra ou entrega a domicílio ao consumidor final que não seja contribuinte do ICMS:

  • 01/03/2019 – estabelecimentos que se inscreverem no cadastro de contribuintes do estado;
  • 01/04/2019 – contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores ou com receita bruta anual acima de R$ 100 milhões.
  • 01/07/2019 – empresas com receita bruta anual superior a R$ 15 milhões e inferior a R$ 100 milhões;
  • 01/10/2019 – estabelecimentos com renda bruta anual superior a R$ 4.5 milhões e inferior a R$ 15 milhões.

Novas regras sobre a NFC-e em Minas Gerais

A Resolução nº 5.313 trouxe novas regras, a data limite é 01/02/2020 para os contribuintes com renda bruta anual no ano de 2018 igual ou superior a R$ 1 milhão até R$ 4.5 milhões se adequarem à NFC-e.

Por fim, a Resolução nº 5.355 definiu o prazo até:

  • 01/06/2020 – para empresas com receita bruta anual em 2018 superior a R$ 500 mil até R$ 1 milhão;
  • 01/09/2020 – para estabelecimentos com receita bruta anual em 2018 inferior a R$ 500 mil.

Foi decidido, através da resolução 5.234/2019, que foi definida a obrigatoriedade da NFC-e no estado de Minas, nela contém a descrição das operações afetadas por essa implementação, segue o trecho:

“Art. 2º – Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -”

Ainda na mesma resolução, constam as datas e as especificações de cada atualização para tipos diferentes de contribuintes.

E quanto a data da obrigatoriedade da NFC-e em MG?

“V – 1º de fevereiro de 2020, para:

Mulher com nota fiscal
  1. a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

Por fim, a última resolução que foi publicada no dia 27 de abril em seu 2° artigo que resolve:

“Art. 2º – (…)

VII – 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) observado o disposto nos §§ 4º a 10º.”.

A empresa que não se adequar sofrerá penalidades?

Ainda não há uma penalidade específica para empresas que não realizarem o credenciamento ou não se adequarem à emissão de NFC-e depois do prazo previsto na última resolução.

O que sabemos é que não é bom deixar para a última hora, dessa forma, o contribuinte poderá realizar os testes com a nova modalidade combinada com o ECF antes que o prazo acabe. 

Além disso, após a data da obrigatoriedade, fica facultativo o uso do ECF por no máximo 12 meses.

Só que, passando esse tempo, qualquer emissão de cupom fiscal através do ECF será considerada falsa e acarretará penalidades futuras.

O fim do ECF por NFC-e no estado de Minas Gerais

O ECF é o emissor de cupom fiscal, a impressora utilizada para emitir e imprimir os cupons fiscais decorrentes de transações comerciais.

Existem dois tipos de ECF:

  • A Impressora Fiscal (IF), que é responsável pela impressão do cupom fiscal, deve ser integrada a um computador com o Programa Aplicativo Fiscal, o (PAF).
  • A Máquina Registradora (MR), esse tipo de ECF não necessita estar integrado a um computador, geralmente usado para sistemas de controle com baixa complexidade.

Visto que, o estado de Minas Gerais está sendo um dos últimos do Brasil a apresentar um prazo final para adequação para NFC-e. 

Essa mudança foi pensada a fim de simplificar os processos fiscais, deixando as emissões “o mais digital possível”.

Visto que, para o uso do ECF é necessário ter algumas autorizações do fisco, ao contrário da NFC-e que não necessita nem mesmo de uma impressora fiscal, somente o credenciamento feito na SEFAZ.

Credenciamento para emissão de NFC-e em MG

Quem já é credenciado a emitir NF-e, automaticamente estará credenciado a emitir também a NFC-e.

Enquanto isso, para as empresas que não possuem credenciamento para emissão de NF-e, será necessário requerer na SEFAZ/MG.

Em contrapartida, as novas empresas deverão providenciar o certificado digital vinculado ao CNPJ, inscrição estadual regular, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e solicitar o credenciamento na SEFAZ de Minas Gerais.

Depois de fazer o credenciamento, é preciso escolher um emissor de notas de confiança. 

Visto que, o Emitte além de ser a forma mais simples de emitir suas NFC-es ainda oferece muitas vantagens como, praticidade, agilidade, controle e segurança.

E se for preciso cancelar a NFC-e em MG?

Primeiramente, de acordo com o ajuste da SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, caso houver necessidade de cancelar sua NFC-e, deve ser feito em até 30 minutos.

No entanto, depois de emitida, se a mercadoria ainda não tiver saído do estabelecimento e for previamente autorizada pelo cliente, ela poderá ser cancelada nesse prazo. 

Mas se, acaso tenha passado do prazo de cancelamento, deverá ser protocolado uma denúncia espontânea na administração fazendária e aguardar retorno.

Considerações finais

A empresa varejista que residir no estado de Minas Gerais deverá se adaptar à emissão da NFC-e até dia 1° de agosto, como consta na resolução Nº 5.465, de 27 de abril de 2021.

Já que, a NFC-e é uma nota fiscal simplificada e sua emissão não depende de equipamentos fiscais, basta emitir, guardar o XML e se o cliente pedir, imprimir a DANFE em uma impressora não fiscal.

Não é necessário o cliente guardar a DANFE, pois a nota fiscal do consumidor ficará disponível para consulta.

Saber escolher um emissor confiável é a chave para que suas emissões sejam tranquilas. Através do Emitte é possível emitir, organizar, salvar, consultar e enviar suas notas fiscais ao consumidor final por e-mail.

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Equipe Emitte

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