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Saiba quais são as principais mudanças na reforma da previdência

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As mudanças da reforma da Previdência movimentaram o noticiário nacional nos últimos meses e ainda continuam na pauta pelo fato de o projeto inicial ter recebido várias emendas.

Sendo um assunto de grande importância para todos os brasileiros, inclusive para garantir os direitos de aposentadoria e pensões, a reforma já tem alguns pontos estabelecidos, inclusive com aprovação na Câmara dos Deputados.

Para você entender o que muda daqui em diante, produzimos este post com as principais modificações que já alteraram o projeto inicial. Continue lendo e fique bem informado.

Idade mínima para aposentadoria

Com as mudanças da reforma da Previdência, ficaram estabelecidos que as mulheres deverão se aposentar com idade mínima de 62 anos, desde que tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Já os homens poderão se aposentar com 65 anos e contribuição mínima de 15 anos. No entanto, ao atingir o tempo mínimo de contribuição, a pessoa que quiser se aposentar só conseguirá receber 60% da média salarial.

Antes de atingir o teto de idade, o valor aumenta 2% a cada ano de contribuição. Atualmente, as pessoas conseguem se aposentar tanto por idade quanto por contribuição, recebendo integralmente de acordo com seus rendimentos.

Alíquotas que vigorarão

Outra alteração de grande relevância foi nas alíquotas de contribuição ao INSS. Elas serão progressivas e de acordo com as faixas de salário. Trata-se de um regime bem similar ao do Imposto de Renda.

Mulher com nota fiscal

Dessa maneira, quem ganha até um salário mínimo deverá contribuir com 7,5%. De R$ 1.000 a R$ 2.000, 9%; e de R$ 2.000 a R$ 3.000, 12%.

De R$ 3.000 até o limite atual, de R$ 5.839, a alíquota será de 14%. No caso dos servidores públicos federais, existe um regime próprio que seguirá as mesmas porcentagens.

Já as idades mínimas exigidas dos funcionários públicos são menores. 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Pensão por morte

A pensão por morte também sofreu mudanças da reforma da Previdência. Assim que começar a vigorar, o valor será igual a 50% da aposentadoria do segurado morto com acréscimo de 10% para cada dependente até chegar aos 100%.

Os deputados exigirão que a pensão não seja menor do que o salário mínimo. Quem já recebe o benefício não terá alterações nos rendimentos. Atualmente, o valor pago é integral e referente à aposentadoria da pessoa morta, sem aumento no caso de dependentes.

Sistemas de aposentadoria

Foram instituídos sistemas de aposentadorias que poderão ser escolhidos pelos contribuintes que estão prestes a atingir o período legal para receberem o benefício.

Entre eles, está a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. No entanto, os tempos mínimos de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres devem ser respeitados. Veja outras novidades:

  • Pedágio de 50%: pessoas que poderiam se aposentar nos próximos dois anos terão que cumprir mais 50% do tempo restante para atingir o mínimo de contribuição;
  • Pedágio de 100%: referente aos servidores, trata-se do cumprimento de 100% a mais do tempo que resta a partir da data da promulgação da reforma. Sendo assim, quem tinha apenas dois anos pela frente terá que cumprir quatro para receber o valor integral;
  • Sistema de pontuação: é a soma da idade e do tempo de contribuição e beneficiará quem começou a trabalhar mais cedo. São 86 pontos para mulheres e 96 para os homens. Os valores chegam a 100 para mulheres e 105 para homens ao longo da transição. Professores têm direito à redução de cinco pontos.

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