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Como a Lei de Investimento Anjo afeta micro e pequenas empresas?

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A Lei Complementar 155/2016 que tratou da reorganização e simplificação da apuração de impostos para os optantes do Simples Nacional ficou conhecida como Lei de Investimento Anjo.

Ela possibilitou a criação das atribuições de investidor-anjo, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, que investe aportando capital em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para o desenvolvimento das atividades econômicas. Ficou curioso?

Neste post, vamos falar sobre a Lei de Investimento Anjo no âmbito das ME e EPP, e falar sobre a regulamentação desse tipo de investidores, que fornecem recursos para as empresas e depois recebem de volta os valores investidos.

Aqui, você empresário ou pequeno empreendedor vai descobrir as diferenças desses investimentos em comparação com uma sociedade e compreender as obrigações e direitos do investidor-anjo.

Deseja saber mais sobre as vantagens que empresários e investidores obtêm com essa modalidade de investimentos? Prossiga!

O que a Lei de Investimento Anjo dispõe para micro e pequenas empresas?

O Artigo nº 61-A da Lei Complementar 155/2016 estabeleceu que as ME e EPP podem admitir o aporte de capital, o qual não contará como capital social do empreendimento, e servirá para incentivar investimentos produtivos e atividades de inovação.

No §2º do dispositivo, o legislador definiu que esse investimento pode ser feito por pessoa jurídica ou pessoa física, a qual é denominada como investidor-anjo.

Quais são as principais regras advindas da regulamentação do investimento anjo?

De acordo com as leis atuais, as empresas e os investidores-anjo devem regular a sua relação por meio de contrato de participação, cuja vigência máxima será de 7 anos, e que contenha previsão das finalidades do investimento, bem como de que modo o capital ofertado vai ser investido.

O investidor-anjo não se torna sócio da empresa, não tem direito aos cargos de gestão e tampouco terá direito a voto na administração dos negócios.

Sendo assim, ele também não responde pelas dívidas da ME ou EPP, nem será parte em processo de recuperação judicial. Caso a empresa que recebeu os investimentos venha a decretar falência e se torne devedora, o investidor não terá qualquer responsabilidade sobre os débitos para pagamento aos credores.

Mas ele vai ser remunerado pelos aportes que fizer durante o prazo de 05 anos em valor correspondente aos resultados distribuídos.

Mulher com nota fiscal

Quando o investidor-anjo pode pedir o resgate do aporte?

Depois de decorridos 2 anos do aporte, o investidor-anjo poderá pedir o resgate, a não ser que o contrato de participação estabeleça um prazo diferenciado.

O montante deve ser devolvido com correção monetária, contudo, não pode ultrapassar a quantia investida. Por outro lado, o investidor pode solicitar a transferência da titularidade do aporte para um terceiro, desde que tenha o consentimento dos sócios da empresa.

Em caso de venda da empresa, o investidor pode contar com:

  • Direito de venda da titularidade do aporte de capital;
  • Direito de preferência na aquisição da ME ou EPP.

Se for realizada a venda conjunta da titularidade do investimento, os termos e as condições devem ser iguais às dos sócios anteriores. Apesar de o investidor-anjo ter semelhança com o sócio em conta de participação, a figura de ambos não deve ser confundida.

O investidor-anjo tem regras claras e é beneficiado porque o seu capital não entra para as receitas da empresa que recebe o aporte.

Quais são as vantagens dessa modalidade para ambas as partes?

A empresa que recebe o dinheiro do investidor-anjo obtém mais recursos para desenvolver as suas atividades sem ser desenquadrada do Simples Nacional.

Os investidores podem auxiliar no direcionamento dos empresários, compartilhando conhecimentos e ajudando na tomada de decisões mais eficientes.

Por que é fundamental contar com o apoio jurídico durante a contratação?

O estabelecimento de um contrato de participação é indispensável, nele devem constar inúmeros detalhes, como a qualificação completa das partes, o registro da quantia a ser investida, a definição da remuneração do investidor-anjo, os prazos para resgate e todas as demais condições da contratação.

Enfim, para que tudo seja realizado de acordo com a Lei de Investimento Anjo, é fundamental contar com apoio jurídico especializado durante o processo de contratação que envolve sócios, empresários e investidores.

Em alguns casos, o investidor pode até fazer parte dos projetos da empresa e participar da sua concretização e viabilização diante do mercado.

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Equipe Emitte

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