A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, modificou o texto dos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Um dos destaques é lei da terceirização, que definiu as regras para a relação entre as empresas e os colaboradores, proporcionando mais clareza, eficiência e recursos para evitar abusos.
Para entender mais sobre a legislação, quais os principais pontos abordados, entre outros pontos, continue com a leitura deste post que preparamos. Acompanhe!
Quais os aspectos gerais da lei da terceirização?
A Lei 13.467/2017 definiu que a terceirização é a transferência na responsabilidade de atividades (inclui sua atividade principal) feita pela contratante para outra empresa — prestadora de serviços com a capacidade de execução. Além disso, também foram definidos os seguintes pontos:
- Atividade: antes, apenas tarefas de suporte eram permitidas como limpeza ou comunicação. Com a lei, até mesmo a atividade principal da empresa pode ser terceirizada;
- Local de prestação de serviço: o trabalhador pode prestar o serviço no local de trabalho do contratante ou em outro local, desde que seja acordado por ambas as partes;
- Treinamento de mão de obra: é responsabilidade do contratante treinar os funcionários para o serviço a ser prestado;
- Benefícios trabalhistas: os benefícios dos trabalhadores se estendem aos terceirizados, a exemplo de atendimento médico, ambulatorial, refeições aos funcionários etc.;
- Responsabilidades trabalhistas: a empresa contratante é corresponsável pelas obrigações trabalhistas durante o tempo da prestação de serviço;
- Serviços domésticos e de segurança: a legislação não se aplica a serviços de natureza doméstica, de vigilância e transporte de valores.
Qual o impacto da aplicação da lei nas empresas?
Houve um grande avanço com a nova legislação, tendo em vista que antes não havia regras claras em questões como os benefícios oferecidos aos empregados, cabendo aos empregadores definir quais benefícios seriam oferecidos.
A lei assegurou a igualdade salarial e de condições dos terceirizados em relação aos trabalhadores em regime de CLT que desempenham a mesma função.
As empresas contratantes deverão arcar com custos trabalhistas menores, afinal, ter um empregado com carteira assinada é mais oneroso que manter um contrato com outra firma.
Como a responsabilidade pelos encargos trabalhistas fica a cargo da terceirizada, a contratante não tem que arcar com salário, férias, décimo terceiro etc.
No entanto, a empresa que contratou o serviço precisa se adaptar às exigências da lei e estar preparada para modificar suas operações, caso seja necessário.
A maior vantagem da lei é a maior facilidade de adentrar ao mercado de trabalho, além de mais ofertas de emprego oferecidas pelas companhias. Ele também não é mais obrigado a participar (ou colaborar) com o mesmo sindicato dos funcionários diretos da empresa.
Porque contar é fundamental entender todos os pontos da terceirização?
É importante se manter atento quanto às questões que envolvem a escolha da empresa, bem como a definição das atividades que serão terceirizadas, o modelo de contratação, remuneração, recrutamento, o que muda na companhia etc.
São questões que, embora sejam hipotéticas, devem ser pautadas na lei da terceirização, o que exige um profundo conhecimento sobre suas especificidades e como elas se aplicam ao negócio.
Considere também contar com o auxílio especializado, visto que a inadequação às exigências legais pode ocasionar punições.
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