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Você sabe o que é ISS?

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O ISS (Imposto Sobre Serviços), é um tributo que reflete na prestação de serviços que foram realizados por empresas e profissionais autônomos.

Com isso em mente, você já prestou atenção no quanto o mundo do empreendedorismo é interessante e te coloca em uma série de assuntos que vão desde contabilidade a impostos e tributos, fazendo com que você possa estudar os mais variados temas neste cenário.

Ao pensar em tributos, com certeza você terá alguma dúvida a respeito e pensando em te ajudar, vamos falar sobre um tributo bastante relevante, o tal do ISS.

Se interessou pelo assunto? Acompanhe o artigo e fique por dentro deste tema que vai estar constantemente atrelado ao seu negócio!

Afinal, o que é o ISS?

Como já falado acima, o ISS é um tributo que é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como o seu valor é definido pelos próprios recolhedores, a sua alíquota não contém uma porcentagem definida, sendo assim as taxas variam entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado.

Sendo assim, é extremamente importante que o empreendedor fique atento ao valor cobrado na sua cidade, evitando surpresas na hora da retenção do imposto.

Esse tributo é extremamente importante pois quase todas as operações envolvem serviços que geram cobranças deste tributo.

Ele vai diretamente para os cofres públicos municipais e sua ocorrência se dá nos casos em que é feita a prestação de serviço, com regras gerais subordinadas à Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Lembrando que os serviços que estão sujeitos a tributação do ISS estão atrelados na Lei Complementar 116/2003 e como já falado anteriormente, por ser um tributo de ordem municipal, suas alíquotas podem variar de um local para o outro.

Quem paga o ISS?

Grande parte das empresas que prestam serviços devem recolher essa tributação, mas caso o serviço seja prestado para o exterior, não há a necessidade desse recolhimento. 

Lembre-se de consultar a legislação do município em que você vai prestar o serviço, pois como a responsabilidade do imposto é de cada prefeitura e do DF, algumas localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade.

Essa regra é válida caso o MEI possua uma empresa apenas como uma atividade secundária, ou para profissionais autônomos, mas nestes casos o valor do imposto segue uma tabela específica para cada tipo de profissão e negócio.

Também é importante lembrar que profissionais autônomos, como advogados, médicos, dentistas e administradores, que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final devem contribuir com o pagamento do ISS. Uma tabela específica é usada como base de cálculo para esses profissionais.

ISS para MEI

Uma dúvida bastante comum para o MEI, além de saber o que é o ISS, é como proceder sobre a obrigatoriedade do pagamento do ISS.

O pagamento deste imposto já vem incluso dentro da taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica.

Lembrando que a taxa paga mensalmente de acordo com a atividade do MEI e que os valores dessa taxa são corrigidos anualmente. Abaixo listamos alguns serviços que podem ser tributados.

Serviços sujeitos à tributação

Muitos serviços estão sujeitos à tributação, e aqui citamos alguns:

  • Aluguel de veículos e outros bens;
  • Atendimento jurídico;
  • Atendimento médico em geral;
  • Na área de psicologia;
  • Beleza/estéticos em geral;
  • Engenharia;
  • Informática;
  • Organização de eventos, shows e espetáculos;
  • Planos de saúde;
  • Reparo, manutenção e limpeza;
  • Serviços veterinários.

Caso você tenha alguma dúvida quanto à obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, é bom consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Como é feito o cálculo do imposto

A base utilizada para o cálculo do ISS é o preço do serviço, ou seja, para fazer o cálculo do imposto, é necessário ter o valor do serviço e também saber a alíquota municipal do ISS.

Por exemplo, uma empresa prestou serviço no valor de R$ 1.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago é de R$ 40,00.

Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 1.000 x 4% = R$ 40,00.

Variações da cobrança do ISS

O ISS é cobrado de diferentes formas, dependendo da sua área de atuação:

Profissional autônomo

O autônomo que presta serviços uma vez ou outra deve pagar o ISS somente ao realizar um serviço.

O pagamento é feito de maneira bastante simples, onde o autônomo emite a nota fiscal pela prefeitura que é recolhida na mesma hora o valor devido a título de ISS.

MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor individual (MEI), é um profissional autônomo que tem um faturamento de até R$ 81 mil anuais, pagando a quantia mensal de R$ 55,00 e nesse valor o ISS já está incluso.

O governo faz o reajuste desse valor todos os anos, então MEI fique atento para não errar na hora do recolhimento de sua obrigação tributária mensal.

Mulher com nota fiscal

Optantes do SIMPLES

Caso você seja optante do Simples Nacional, entender o que é o ISS é um tema que interessa a sua empresa.

Lembre-se que o Simples usa uma alíquota única que é calculada com base na sua receita anual.

Outra coisa importante é que, nos casos em que o imposto for retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto.

Não optantes do SIMPLES

As empresas que não utilizam o Simples, pagam o ISS de maneira individual por cada serviço que for prestado.

Outra coisa a ser observada é quando o imposto for retido na fonte, pois as regras determinam que o imposto seja pago pela prestadora de serviço.

Cada município tem suas próprias regras sobre o pagamento do ISS, então conheça a legislação de seu município ou dos que você vai prestar serviço. 

Como fica o ISS em relação a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e representou uma grande mudança no recolhimento do ISS, pois o próprio emissor realiza de forma automática o cálculo do ISS.

O arquivo eletrônico possui a mesma validade da nota fiscal impressa, mas com a necessidade de possuir um Certificado Digital habilitado na ICP-Brasil.

Isenções

Cada município pode oferecer individualmente a isenção ou a redução de pagamento do ISS e até mesmo a redução de alíquotas.

Caso a prestação de serviço se dê fora do território nacional, o pagamento do ISS não é necessário.

Cabe a você analisar algumas especificidades individualmente como o enquadramento da empresa.

O ideal é você contar com a ajuda de profissionais com expertise no assim, pois eles podem te oferecer soluções eficazes para a contabilidade correta de seu negócio.

Caso de inadimplência

Caso você fique inadimplente com o ISS, o município estipula um valor como multa e também incidem juros mora.

O ideal é consultar a lei municipal para avaliar quais são as regras aplicáveis em sua cidade no caso de inadimplência.

É muito importante você estar em dia com o pagamento correto das obrigações fiscais da empresa, pois seu negócio passando pela legislação tributária de modo correta, evita dores de cabeça.

Novas regras do ISS

A Lei complementar nº 175, que foi sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou algumas regras sobre o recolhimento do ISS.

A principal mudança foi que para o recolhimento do imposto de alguns segmentos, é o município contratante que passa a fazê-lo.

Abaixo estão alguns segmentos que se encaixam nesta mudança:

  • Administração de fundos: Quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
  • Arrendamento mercantil (leasing): Quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
  • Outros planos de saúde: Caso se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
  • Planos de atendimento: Assistência médico-veterinária.
  • Prestadora de serviços: Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Mudança gradual

Lembrando que essa mudança será gradual e provavelmente só deve ser concluída em 2023, obedecendo algumas etapas quando o tomador for pessoa física:

  • A partir do exercício de 2023, 100% do dinheiro recolhido com o ISS será destinado ao município do tomador dos serviços.
  • Em relação ao exercício de 2021, 33,5% do produto da arrecadação pertencerá ao município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao município de domicílio do tomador
  • No exercício de 2022, 15% da arrecadação ficará com o município-sede da empresa prestadora e 85% com o município do tomador.

Caso o tomador seja pessoa jurídica, o recolhimento do ISS será recolhido no local em que o serviço foi contratado, não sendo necessário as definições de sede, filial, escritório de representação, etc.

Devido a essas mudanças, muitos setores empresariais vêm sendo relutantes as mudanças, especialmente as operadoras de plano de saúde e também as administradoras de cartões de crédito e débito, que são os segmentos mais impactados.

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Equipe Emitte

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