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Fator R do Simples Nacional: saiba o que é e como calcular [2021]

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Você, pequeno empreendedor, saberia dizer o que é o fator R do Simples Nacional? Preparamos este artigo para falar justamente sobre isso.

A primeira observação, aqui, é a importância de estar sempre atento às mudanças na lei, sobretudo quando relacionadas às obrigações fiscais e tributárias de uma empresa.

Caso você não saiba, esse elemento é bem recente, tendo sido instituído ao Simples Nacional pela Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016. No entanto, passou a ter efeito apenas após 1º de janeiro de 2018.

De qualquer maneira, mostraremos logo a seguir tudo o que você precisa saber a respeito do fator R do Simples Nacional. A leitura é relevante e, por esse motivo, merece toda a sua atenção. Não perca!

Mas, então, o que é o fator R?

O fator R do Simples Nacional é o cálculo que deve ser feito mensalmente para saber se o negócio incorrerá na tributação do Simples Nacional pelo anexo III ou pelo anexo V.

Contudo, para entender como ele funciona, é preciso fazer a seguinte conta: dividir o valor da sua folha de pagamento (salários, pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses pela receita obtida também nos últimos 12 meses. Fácil, não é?

Se o resultado (razão entre a folha de pagamento dos 12 últimos meses e o faturamento total do mesmo período) for igual ou maior do que 28%, a empresa (dependendo da atividade econômica) deixará de ser tributada no anexo V para ser tributada no anexo III.

A questão, diante disso, é o fato de que cada anexo tem suas próprias alíquotas. A seguir, você conhecerá mais sobre cada tabela.

Como funcionam os Anexos do Simples Nacional?

Primeiramente, é importante destacar que o Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O objetivo desse regime de tributação é simplificar o recolhimento mensal de impostos a serem pagos pelos microempreendedores e micro e pequenas empresas. 

Contudo, é preciso se atentar que as atividades econômicas que se enquadram no Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada anexo, como falamos, possui alíquotas progressivas próprias.

Isso quer dizer que quanto maior o faturamento, maior o valor de imposto a ser pago pela empresa.

Você, como prestador de serviços, se enquadrou na tabela III ou na V. As tabelas I e II são destinadas aos comércios e às indústrias, respectivamente.

Já a tabela IV foi extinta e justamente essa alteração que gerou a necessidade de calcular o Fator R do Simples Nacional. As atividades que pertenciam à tabela IV deverão se enquadrar em outra (no caso, III ou V).

Agora confira as tabelas de anexo III e anexo V para 2021:

Tabela de alíquota do Anexo III (Fator R maior que 28%)

alíquotas do anexo tributário III

Tabela de alíquota do Anexo V (Fator R menor que 28%)

Cálculo do Anexo V Simples Nacional

Cálculo do fator R: Como fazer corretamente

Para calcular o fator R da sua empresa, você precisará ter em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

O montante dos pagamentos ao colaboradores deve acrescentar o valor recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS.

Dito isso, agora basta seguir a fórmula do cálculo do fator R do Simples Nacional:

  • Fator R = massa salarial ÷ receita bruta

Antes de partir para as contas, ainda é importante considerar as regras descritas na Resolução CGSN nº 140/2018.

Ela determina que apenas quando a massa salarial e a receita bruta forem maiores que zero será necessário calcular o fator R. Em outras situações, considere:

Mulher com nota fiscal
  • se a massa salarial for maior que zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;
  • se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta maior do que zero, o fator R será de 1%.

Exemplo do cálculo do fator R

Agora que já tem a fórmula em mãos, fica mais fácil determinar se sua empresa se enquadra no anexo III ou anexo V. Para deixar ainda mais claro o assunto, trouxemos dois exemplos para você. Vamos lá?

Exemplo 1

Vamos supor que a soma das folhas de pagamento de uma empresa é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Neste caso, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

O resultado é superior a 28%. Portanto, ainda que a atividade exercida pela sua empresa faça parte do Anexo V, você pode utilizar a tabela do Anexo III e, assim, diminuir os gastos com impostos.

Exemplo 2

Agora, neste exemplo, vamos imaginar que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e teve um faturamento de R$ 110.000,00 no último ano. Considerando esses dados, o cálculo ficaria assim:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Como o resultado é inferior a 28%, a tabela de alíquotas que deve ser utilizada é a do Anexo V. 

Como calcular o fator R de uma empresa nova?

Você percebeu que para realizar o cálculo do fator R é necessário considerar os valores dos últimos 12 meses, certo? Mas, o que acontece quando a empresa está no início das atividades e ainda não tem todo esse tempo de funcionamento?

Neste caso, o fator R será proporcional. O cálculo é simples! Você deverá realizar a soma das folhas de pagamento e dividir pela soma da receita bruta dos meses em questão.

Como o fator R pode te ajudar a pagar menos impostos

Como vimos, as alíquotas da tabela do Anexo V partem dos 15,5%. Já no Anexo III, os impostos são menores: a partir de 6%.

Portanto, uma medida para pagar menos impostos é se enquadrar no Anexo III, cujo fator R deve ser maior que 28%.

Há duas alternativas para diminuir a porcentagem do fator R e conseguir diminuir a carga tributária da sua empresa. A primeira é aumentar sua folha de pagamento, por meio de aumento no salário dos colaboradores ou da contratação de mais funcionários.

Além disso, outra estratégia é aumentar o seu pró-labore em um determinado mês. O pró-labore é o salário de sócio ou dono que desempenha alguma atividade na empresa.

Contudo, é importante saber que o aumento do pró-labore também gera aumento correspondente nos impostos que incidem sobre ele, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Quais são as atividades que entram no cálculo do fator R?

Antes de concluirmos, mostraremos brevemente quais são as atividades do Simples Nacional que estão sujeitas ao fator R:

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, incluindo laboratorial;
  • Medicina veterinária;
  • Psicologia, terapia ocupacional, podologia, psicanálise e fonoaudiologia;
  • Academias de dança, artes marciais, ioga, musculação e natação;
  • Administração, vendas e locações de imóveis de terceiros;
  • Desenvolvimento de jogos e programas computacionais;
  • Elaboração e manutenção de serviços na internet;
  • Produção de eventos;
  • Análises técnicas e tecnológicas em geral;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
  • Avaliação e leilão de bens;
  • Auditorias e consultorias;
  • Jornalismo;
  • Publicidade;
  • Entre outros.

Por fim, não poderíamos deixar de citar a importância de ter ao seu lado um bom contador.

Por envolver questões como planejamento, cálculos e análises, o auxílio de profissionais especializados é crucial. Do contrário, a chance de você cometer algum erro aumenta de maneira significativa.

Por fim, no contexto fiscal e tributário, erros podem levar a empresa a ter sérios problemas. Dependendo da situação, é o seu futuro que está em jogo. Portanto, esteja sempre atento.

Conclusão

Como vimos, o fator R é o cálculo que define se sua empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Saber realizar esse cálculo corretamente é crucial para pagar a porcentagem de imposto devida, sem riscos de gastar a mais com a tributação.

Contudo, se seu objetivo é economizar nos tributos ao se enquadrar no Anexo III, é importante contar com o apoio de um profissional do setor contábil.

Afinal, essa estratégia envolve planejamento e análises que são essenciais antes da tomada de decisão. Assim, você encontrará as melhores soluções para sua empresa!

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o fator R do Simples Nacional. Se quer saber mais ou deseja tirar alguma dúvida, não deixe de acessar nosso site, fazer seu cadastro ou entrar em contato através do nosso WhatsApp!


Leia também: Como funciona um emissor de nota fiscal e quando contratar?


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