Home / Produtor rural

eSocial para produtor rural: descubra como funciona!

eSocial-para-produtor-rural-descubra-como-funciona

Desde sua criação no final de 2014, o eSocial veio se ampliando para diversas áreas que geram empregabilidade no Brasil.

Esse sistema governamental unifica o envio de informação do empregador sobre seus empregados e estagiários.

Em 2020, chegou a vez da obrigatoriedade chegar ao meio rural. Logo, os produtores devem aderir ao sistema independentemente de ter empregados ou não, o que aumentou a busca por informações de como proceder.

Por isso, as associações da área recomendam que os produtores busquem ajuda profissional para realizar todos os procedimentos corretamente.

Como essas informações ainda são recentes, resolvemos ajudar trazendo algumas explicações sobre o funcionamento do eSocial para produtor rural. Veja abaixo quais são elas!

Entenda melhor o que é o eSocial

O eSocial foi criado pelo governo com o intuito de reunir as informações referentes às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Essa transmissão on-line facilita o recebimento e também a padronização de forma de envio por todos os empregadores.

Sendo assim, o governo federal consegue unificar de maneira mais ágil as informações relacionadas aos trabalhadores.

Ao reduzir a burocracia e unificar a forma de enviar dados, também fica mais fácil para o governo compreender o panorama existente dentro de determinadas áreas, como, por exemplo, o meio rural.

A utilização desse sistema é obrigatória e regulamentada por Resoluções emitidas pelo Comitê Diretivo do eSocial, em conformidade com o Decreto nº 8.373/2014.

Saiba como aderir o eSocial para produtor rural

A adesão ao eSocial para produtor rural exige a realização prévia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual é feito no portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da RFB), independentemente da localização.

Ela também poderá ser feita mediante ofício, determinação judicial ou determinação administrativa.

Há outra obrigação prevista que se se chama Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Ela passa a existir somente nos casos onde o produtor rural que não possui CNPJ contratar trabalhador segurado do RGPS ou comercializar sua produção para o exterior, para pessoa física, para o varejo ou para outro produtor que seja pessoa física ou segurado especial.

As informações prestadas ao eSocial, em conjunto com a DCTFweb, foram criados para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e a Guia de Informações à Previdência Social, conhecida como GFIP.

Conheça as opções existentes

Atualmente, existem duas opções de informar os dados. O primeiro, bastante conhecido dos produtores rurais, está relacionado à contribuição sobre a comercialização feita da produção rural, sendo esse o modelo que abrange a maioria dos casos.

Na segunda opção, que surgiu recentemente, há previsão de cálculo sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Quem optou por esse modelo pode também fazer o recolhimento da contribuição previdência patronal diretamente na folha.

Essa opção deve estar clara no pagamento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, tendo sempre como base o mês de janeiro de cada ano ou então na primeira atividade que sucede o início da atividade rural.

Em resumo, caso o produtor rural decida pela contribuição previdenciária acerca da folha de pagamento, o recolhimento agora se baseia nos valores da folha e não nos valores da comercialização de produtos.

Um dos principais desafios para produtores aqui é a comparação de alíquotas que incidem sobre as folhas de salários com aquelas existentes em relação à comercialização da produção rural.

Em caso de dúvidas sobre qual a opção adequada no eSocial para produtor rural, é sempre recomendado procurar ajuda especializada a fim de realizar o procedimento de forma correta e segura, evitando assim possíveis problemas legais.

Saiba o que fazer em caso de parceria rural

A parceira rural é comum no meio e gera dúvidas em relação à transmissão de dados via eSocial. Nela os trabalhadores têm ligação no cadastro com apenas uma das partes.

Sendo assim, o outro parceiro não teria possibilidade de recolher as contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de salários.

Para amenizar esse problema e não penalizar os produtores que realizam parcerias rurais, há um entendimento legal, tendo como base a Lei Orgânica da Previdência, a qual estipula a criação do Consórcio Simplificado de Produtores Rurais.

Os produtores que decidirem criar um consórcio precisam registrar a parceria em cartório. É necessário informar também ao adquirente da produção rural que a folha salarial está tributada, evitando assim o desconto do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural).

Veja quais são informações obrigatórias no eSocial Rural

No caso de haver empregados, é obrigatório enviar todas as informações relacionadas aos trabalhadores como férias, admissão, demissão e outros existentes na relação trabalhista criada.

Para o produtor que comercializa ou compra produções, é necessário informar tudo que está relacionado a essa negociação.

Lembrando que, conforme citado, os produtores rurais devem enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via internet.

Essa declaração lista todos os débitos e créditos do contribuinte tendo como ponto de partida as informações prestadas no eSocial para produtor rural e na EFD-Reinf.

Aprenda como são feitos os cálculos

Considerando as duas opções: comercialização e incidência sobre a folha de empregados, mostraremos dois exemplos de cálculos.

No primeiro, relacionado à primeira opção, o “Produtor A” teve, em 2019, uma comercialização que atingiu o valor de R$ 1.500.000.000 que, com a aplicação da alíquota de 1.5% do Funrural vigente no referido o ano, gerou o resultado de R$ 22.500,00. Ou seja:

  • R$ 1.500.000,00 x 1,5% = R$ 22.500,00.

Agora, em relação à folha de pagamento de empregados rurais, o cálculo é mais complexo. Consideraremos agora que o “Produtor B” tinha, em 2019, 2 empregados que recebiam um salário mínimo (considerando que no citado ano era de R$ 998,00).

Nesse caso, ele deve considerar o número de salários durante os 12 meses, mais 1 relacionado ao décimo terceiro salário mais 1/3 das férias.

Também é necessário considerar alíquotas específicas que venham a existir na relação de trabalho como RAT (Riscos nos Ambientes de Trabalho).

Entenda quais são as dificuldades existentes para a adesão

Sobre as dificuldades existentes duas se destacam. A primeira é a própria novidade do eSocial para produtor rural, o que acaba gerando uma falta de conhecimento inicial00.

Além disso, no meio rural a presença da internet é menor que no meio urbano, o que também tende a gerar dificuldades para a adesão e posterior emissão das obrigações legais referentes ao eSocial.

É recomendado buscar ajuda em sindicatos, cooperativas e associações, os quais têm uma estrutura melhor para auxiliar muitos produtores no cumprimento dessas obrigações.

Além disso, existem consultorias contábeis e jurídicas especializadas em realizar a adesão e posterior acompanhamento da utilização do eSocial.

Neste post detalhado, você aprendeu um pouco mais sobre o eSocial rural e pode ficar mais tranquilo sobre ele. Que tal ajudar outras pessoas a terem essa mesma experiência? Para isso, basta compartilhar esse post nas suas redes sociais.

Equipe Emitte

Somos apaixonados em aprender, ensinar e compartilhar conteúdo de qualidade para que o empreendedor continue evoluindo. Acreditamos que juntos podemos alcançar o sucesso através do conhecimento!

Pressione ESC para sair