Por possuírem nomes e características semelhantes, é comum ter dúvidas sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. Porém, ambos desempenham papeis bem diferentes.
Além disso, é importante mencionar que as empresas que vendem produtos aos seus clientes são obrigadas a fornecer esses documentos, de modo que é essencial saber diferenciá-los.
Deseja entender sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal? Continue a leitura!
Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal
Ainda que os nomes sejam parecidos, os dois documentos se diferem bastante quanto às informações contidas, sua garantia e o tipo de operação onde cada um é utilizado.
- Cupom fiscal: emitido em varejistas para o consumidor final (ex: padaria, mercado);
- Nota fiscal: emitida em operações de compra, venda, troca, transferência, devolução (ex: e-commerces).
Além disso, a garantia de ambos os documentos é bem diferente. Enquanto a nota fiscal dá o direito à troca, o cupom fiscal não.
Isso porque o cupom apenas apresenta as informações da empresa e da compra, não constando nada sobre o comprador.
Em contrapartida, a nota fiscal registra os dados do comprador, da empresa e da transportadora. Sendo assim, o cliente pode devolver o produto e solicitar o reembolso dos valores pagos à empresa se apresentar a nota fiscal.
Por isso, as orientações do PROCON aos consumidores são no sentido de exigir a nota fiscal sempre que efetuarem uma aquisição.
Por fim, o cupom fiscal só pode ser impresso através de uma impressora ECF autorizada pela SEFAZ, enquanto que uma nota fiscal pode pode ser emitida por diferentes sistemas e impressa de forma convencional.
Agora, o que acha de entender melhor sobre cada um?
O que é cupom fiscal
O cupom fiscal é um documento gerado pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que registra um resumo da transação comercial. Nele encontram-se as seguinte informações:
- Empresa contribuinte;
- Local da venda;
- Data e hora;
- Produto vendido;
- Valor a ser pago;
- Forma de pagamento utilizada.
Assim, as informações contidas no cupom são sempre do contribuinte, sem quase nenhum dado do cliente.
Dessa forma, o cupom fiscal funciona como um comprovante da venda no varejo, ou seja, em lojas de roupas, restaurantes, mercados, etc.
No entanto, é bom saber que o cupom fiscal tem caído em desuso, sendo substituído em muitos estados pela Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), também utilizado no varejo.
Isso porque a NFC-e cumpre as mesmas funções, mas além de conter mais informações e oferecer mais garantia, ela permite a digitalização e automatização do processo.
O que é nota fiscal
A nota fiscal é um comprovante mais completo, contendo todos os dados de uma operação, como:
- Empresa contribuinte;
- Local da venda
- Comprador;
- Produto vendido;
- Data e hora;
- Cálculo de impostos;
- Transportadora.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada pelo governo federal para facilitar e melhorar a sua fiscalização. Ela é a responsável pela transformação das antigas notas fiscais de papel em notas digitais, permitindo uma contabilidade mais assertiva e automatização do processo fiscal.
Assim, para ser emitida ela apenas requer um software emissor, resultando em um guia gráfico e impresso no papel (DANFE) e um arquivo digital (XML).
Além disso, é necessário armazenar uma nota fiscal (ou seja, o arquivo XML) por no mínimo 5 anos.
A emissão da nota fiscal eletrônica é de grande importância por ser de onde parte a tributação de uma empresa.
Ela prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo, além da confiança que gera entre fornecedores e clientes.
Por isso, a NF-e é um direito do consumidor final, pois, mediante sua apresentação, é possível exigir a substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento do preço.
Assim, além dos pontos mencionados acima, neste documento são registrados:
Finalmente, por ser mais completa, a nota fiscal é mais segura para evitar fraudes.
Formato eletrônico CF-e e NF-e
Como mencionado anteriormente, os documentos fiscais tradicionais utilizados com o antigo sistema de emissão estão perdendo espaço para a nota fiscal eletrônica (NF-e) e para o cupom fiscal eletrônico (CF-e).
Afinal, os novos modelos são fáceis de emitir e facilitam a fiscalização tributária, que pode ser realizada em tempo real para evitar a sonegação fiscal.
O cupom fiscal eletrônico conta com assinatura digital e serve como garantia judicial, sendo emitido e armazenado em equipamento especial.
Existe a opção de imprimir um extrato do CF-e para que o consumidor consulte no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) utilizando um código.
O comprador também tem acesso ao documento auxiliar da NF-e (DANFE) impresso, que normalmente é solicitado no momento da compra. Ele é uma versão simplificada da NF-e e tem uma chave de acesso para a consulta na Internet.
Qual deles sua empresa é obrigada a emitir
Primeiramente, a obrigatoriedade das empresas emitirem documentos fiscais foi estabelecida pela Lei nº 8.846/1994, que impõe a emissão de nota fiscal ou documento equivalente em caso de qualquer operação onde haja tributação.
Assim, ainda que ambos, cupom fiscal e nota fiscal, apresentem informações de uma venda, a nota fiscal é muito mais completa e descritiva, facilitando na fiscalização e tributação, além de oferecer garantia ao comprador.
Portanto, a emissão da NF-e é obrigatória sempre que uma empresa realizar uma operação de compra, venda ou prestação de serviço (inclusive os MEIs).
Além disso, é preciso ter bastante cuidado ao preencher uma nota fiscal, pois pequenos erros podem causar a rejeição da sua nota, impossibilitando-a de ser emitida.
Assim, o cupom fiscal não substitui a nota fiscal em nenhum caso. Inclusive, todo comprador tem o direito de solicitar que seu cupom fiscal seja reimpresso como nota fiscal.
Incentivo fiscal na emissão de nota fiscal
Um dos maiores propósitos do incentivo fiscal para a emissão de nota fiscal é combater as irregularidades e eliminar a sonegação fiscal.
Outro motivo para a criação de incentivos fiscais é o aumento na arrecadação do imposto sobre circulação de bens e serviços (ICMS). Assim, para incentivar os contribuintes, o governo realizou algumas ações estratégicas, como:
- Mudanças nas funções da administração dos tributos;
- Fornecimento de serviços aos contribuintes;
- Facilitação do preenchimento de declarações e devoluções de impostos;
- Publicidade relacionando impostos com serviços públicos.
Além disso, o governo brasileiro criou um sistema simplificado e unificou os tributos por meio do Simples Nacional, facilitando o pagamento de todas as obrigações tributárias com a emissão de uma única guia conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, os contribuintes passaram a ser considerados como clientes que necessitam de serviços e os consumidores foram conscientizados para participarem mais ativamente da fiscalização.
Os estados brasileiros criaram programas para incentivar os consumidores a exigirem as notas fiscais.
São Paulo, por exemplo, criou um sorteio mensal de R$1 milhão para quem solicitar a nota fiscal, conhecido como Sua Nota Vale R$1 milhão.
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Como você pôde ver ao longo desse artigo, apesar do nome semelhante, existem diversas diferenças entre o cupom fiscal e nota fiscal.
Assim, seja nas informações contidas em cada documento, sua garantia oferecida ao cliente e o tipo de operação onde é utilizado,
Assim, com a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, é sempre importante estar atento às informações preenchidas para não ter nenhum problema com o Fisco ou mesmo ser impedido de emitir.
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