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Entenda mais sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural

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Produtores de todo o país precisam fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) até o próximo dia 30 de setembro.

O imposto (de nível federal) está previsto no artigo 53, inciso VI, da Constituição Federal e incide sobre as propriedades rurais.

Em linhas gerais, é uma obrigatoriedade para pessoas físicas ou jurídicas que possuem (ou venderam) algum tipo de imóvel rural.

Continue lendo o post, entenda mais sobre essa tributação, quem precisa declarar, quem está isento, os prazos, entre outras informações importantes para o produtor rural. Acompanhe!

Quem deve declarar?

Os proprietários de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) titulares do terreno útil (enfiteuta ou foreira) ou detentores a qualquer título (incluindo a parte usufrutuária).

Igualmente o proprietário de imóvel rural que perdeu o direito de posse ou transferiu para terceiros o direito de propriedade da terra, a partir de 1º de janeiro, também é obrigado a apresentar a declaração.

Quem está isento?

O ITR não incide sobre glebas rurais pequenas quando somente a família do proprietário utiliza as terras e não detém outro imóvel. São considerados pequenas glebas rurais:

  • Imóveis de até 100 ha localizados na área que compreende a Amazônia Ocidental ou Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul);
  • Imóveis de 50 ha localizados em município que faz parte da região compreendida como Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 30 ha, se localizados em qualquer outro município do país.

São isentos da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

  • Imóveis rurais que estejam classificados em programas oficiais de reforma agrária que estejam sendo utilizados por proprietários participantes de cooperativas de produção ou associações;
  • Imóveis de tamanho não superior à área informada acima;
  • Assim como o assentado que não possui outro imóvel (urbano ou rural).

Quais os prazos para fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural?

O prazo para a declaração deste ano começou no último dia 12 de agosto e termina às 23h59 do dia 30 de setembro de 2019.

Este ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 5,7 milhões de declarações, cerca de 38 mil a mais que em 2018, quando foram enviadas 5.661.803 declarações.

Mulher com nota fiscal

Como o imposto é calculado?

A alíquota do cálculo empregada varia de acordo com a área da propriedade e seu grau de utilização. Basicamente, quanto maior a propriedade, maior será o imposto a ser pago.

Além disso, pagam menos os contribuintes que detêm terrenos produtivos, explorados com atividades de agricultura ou pecuária.

No cálculo, são excluídas as áreas de proteção ambiental, e a base do cálculo se dá pelo valor da terra sem nenhum tipo de benfeitoria ou benefícios (incluindo edificações e plantações).

A base de cálculo é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor é pago a partir do VTNt pela alíquota correspondente, levando em conta a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel.

Como fazer a declaração?

A declaração é feita a partir do Programa ITR 2019, que pode ser instalado em qualquer sistema operacional. 

Após preencher as guias, basta enviá-las pelo próprio programa ou entregar pelo pen drive ou disco removível (CD) na Receita Federal.

Enfim, o imposto pode ser pago em até quatro parcelas, caso o valor de cada uma seja R$ 50, por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária ou por transferência eletrônica.

Quem perder o prazo deve pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.

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