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DASN MEI: como fazer a declaração anual do MEI facilmente

calendário com a declaração anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual, ou simplesmente DASN MEI, é uma declaração que deve ser emitida anualmente pelo microempreendedor optante do SIMEI à Receita. Basicamente, ela comunica a receita bruta do MEI no ano-calendário anterior.

Para isso, o microempreendedor precisa ter uma organização financeira eficiente de seus negócios, registrando entradas e saídas.

Até porque informações preenchidas incorretamente no DASN podem te trazer diversos problemas, como multas e outras penalizações.

Assim, além de uma boa gestão de notas fiscais, o cumprimento de outras obrigações como a declaração das receitas mensais pode ajudar muito ao realizar sua declaração anual do MEI.

Por fim, você sabe como emitir a DASN-SIMEI? Qual é o prazo para a sua entrega ao governo? Confira tudo isso e muito mais sobre o assunto neste post!

Quem deve declarar a DASN MEI

A declaração anual do MEI é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os microempreendedores. Assim, é preciso preencher as informações corretamente e enviá-las até o dia 30 de maio de cada ano.

Dessa forma, todo MEI formalizado tem a necessidade de realizar a sua declaração, inclusive MEIs que não faturaram através do seu CNPJ.

Leia mais em: tudo sobre o microempreendedor

Veja quais informações devem constar na DASN MEI

Primeiramente, é necessário que o MEI informe as receitas vindas de suas atividades comerciais, indústria e serviço de transporte (seja  intermunicipal ou interestadual) que foram contratadas durante o período.

Desse modo, o governo consegue averiguar a regularidade de seu negócio além de atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário empreendedor no país. 

Lembrando que o envio deste documento é feito somente pela internet e de forma gratuita. Ou seja, é um processo relativamente simples.

Finalmente, é importante entender quais informações você deve ter em mãos na hora de declarar. São elas:

  • A receita bruta total, referente ao ano calendário anterior ao que se faz a declaração (por exemplo, na declaração emitida em 2023, você deve informar a receita de 2022);
  • A receita bruta total das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, também referente ao ano calendário anterior ao que se faz a declaração;
  • Dados sobre contratações de funcionários no ano anterior (caso você tenha tido).

Apesar de serem poucas as informações contidas na DASN-SIMEI, o preenchimento da declaração demandará a consulta das notas fiscais emitidas no ano anterior. Por isso, é muito importante que você mantenha todas elas organizadas.

Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo

A emissão da declaração anual MEI é bem simples. Primeiramente, serão importados do PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI) os dados da última apuração realizada para cada período do ano calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos durante o período da declaração. 

Porém, caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando o portal PGMEI.

Finalmente, para declarar o DASN MEI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI” no menu superior.
  2. Em seguida, clique em “Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)”.
  3. Na página seguinte, selecione o ano-base para a declaração e informe o CNPJ do seu negócio.
  4. Preencha os dados solicitados, como faturamento total do ano, despesas, informações sobre empregados e sócios, caso tenha, entre outras informações.
  5. Após preencher todas as informações, verifique se todos os dados estão corretos e confirme o envio da declaração.
  6. Finalizando transmissão da declaração, será gerado o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à taxa anual devida pelo MEI.

Após você concluir o passo a passo descrito acima, aparecerá uma mensagem confirmando o envio da declaração. Diante disso, basta imprimir ou salvar o comprovante de sua declaração.

Por fim, é importante lembrar que a declaração do DASN MEI deve ser feita anualmente até o último dia do mês de maio.

Qual o prazo para envio da DASN MEI

A declaração anual MEI deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de de cada ano, através do portal do governo federal

Assim, considerando que a declaração é feita de forma retroativa, a obrigação é requerida a todos os MEIs que possuam CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro do ano anterior. 

Mulher emitindo nota fiscal

Portanto, vale ressaltar que a declaração deve ser encaminhada até para os MEIs que não tiveram faturamento no ano-calendário em referência. Nessas situações, basta preencher os campos relativos ao faturamento com o valor zero.

Caso deixe de fazê-lo, você pode perder seus benefícios, principalmente os que estão relacionados à Previdência Social. 

Por isso, não se esqueça que é muito importante ficar atento ao prazo para envio da declaração anual MEI, para assim evitar penalizações como multas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ.

O que acontece se o MEI não declarar a DASN

Primeiramente, enquanto a declaração não for entregue, o microempreendedor não terá como gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, o MEI não poderá contribuir e será considerado devedor.

Por conta disso, sem pagar seu DAS, o microempreendedor pode ter seus benefícios e direitos previdenciários bloqueados, além de ainda receber uma multa aplicada em cima desse imposto. 

No entanto, caso as multas sejam pagas nos 30 primeiros dias, pode-se conseguir 50% de desconto.

Por fim, ao enviar a declaração do MEI fora prazo, o empresário pode ser penalizado com uma multa que vai de R$50 a até 20% dos tributos.

Passei do limite de faturamento do MEI, o que faço?

Apesar dos vários benefícios, a categoria do MEI tem um limite de faturamento anual reduzido. Ou seja, o microempreendedor pode faturar apenas R$81 mil por ano.

Assim, há duas situações que definem o que acontece com o MEI que ultrapassa esse valor, que definirão a necessidade de desenquadrar-se diretamente ou não.

Primeiro caso (até 20%):

Caso o MEI passe até 20% do limite anual, ou seja, até R$97.200, então será necessário pagar um DAS complementar (além do DAS padrão) no início do ano seguinte, gerado junto do DASN.

Dessa forma, tendo pago o DAS complementar, o MEI pode escolher se quer permanecer na categoria ou migrar para uma Microempresa. Ou seja, o desenquadramento é opcional

Segundo caso (acima de 20%):

Caso o MEI passe de 20%, ou seja, acima R$97.200, então além do DAS complementar, a mudança de categoria é obrigatória!

Nesse caso, o MEI terá que solicitar o desenquadramento e a mudança de categoria à Receita Federal. Caso não o faça, serão cobrados impostos extras de forma retroativa.

Leia mais: como mudar de MEI para Microempresa

Conclusão

A declaração anual do MEI é uma obrigação importante que deve ser cumprida por todos os microempreendedores individuais. Embora possa parecer um processo burocrático e complexo, é fundamental para manter a regularidade do seu negócio e evitar problemas com a Receita Federal.

Além disso, ao manter suas informações atualizadas, você pode garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Portanto, se você é um MEI, não deixe de cumprir com suas obrigações fiscais e mantenha sua empresa em dia. Para isso, basta clicar no botão abaixo!

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