Home / Produtor rural

CPR e CPR-F: você sabe a diferença?

Os títulos públicos rurais são bastante conhecidos por alguns, mas não por outros, por isso, hoje, abordaremos dois deles, o CPR e CPR-F: você sabe a diferença? CPR é a sigla de Cédula de Produto Rural e CPR-F é a sigla de Cédula de Produto Rural Financeira.

Primeiramente conhecê-los é importante para entender um pouco mais do universo de títulos públicos rurais, que representam uma ótima possibilidade de negócios e de obtenção de renda para quem pode utilizá-los.

Apesar de os nomes CPR e CPR-F serem semelhantes, na prática, esses dois títulos são diferentes. Então, acompanhe conosco a leitura e descubra quais são as diferenças existentes, bem como o funcionamento de cada um.

CPR

CPR pode ser descrito como um título de crédito pelo qual o emitente vende produtos rurais. Ele pode ser utilizado somente por associações, cooperativas e produtores e originou-se de estudos feitos pelo Banco do Brasil na busca por expandir as negociações feitas no meio rural.

Esse título se tornou um mecanismo eficiente para financiar a produção e gerar uma maior movimentação financeira dentro do segmento. Por ser um mercado que exige constantes investimentos, favorecer o acesso a recursos por um custo menor é fundamental e a CPR contribui para isso de forma significativa.

Em termos legais, esse título gera uma relação de compra e venda, sendo abrangido pelas normativas do Código Civil. A CPR precisa apresentar detalhadamente as condições do negócio, incluindo, aqui, números referentes à qualidade e à quantidade dos produtos envolvidos.

Todo CPR deve ser endossado, ou seja, conter uma declaração escrita de transmissão de propriedade do emitente para o comprador. Em caso de haver necessidade de alterações ou inserções no que foi acordado, isso pode ser feito por meio de aditivos.

 CPR-F

Em comparação com o CPR, o CPR-F não pode ser descrito como um título de crédito e não é uma relação de compra e venda. Ele é essencialmente uma contratação de empréstimo.

Por meio dele, quem emite se compromete a pagar uma quantia determinada ao credor, em vez de entregar um produto como no CPR. Sendo uma espécie de linha de crédito, permite, por exemplo, investir na expansão da produção rural, aumentar a qualificação operacional, entre outros.

A apuração do valor a ser pago deve estar descrita no título, incluindo todas as condições legais e detalhamentos, como a quantidade e a qualidade do produto referencial de valor, o preço e/ou os índices de preços utilizados e as instituições que o divulgaram.

Para obter esse tipo de título, é necessário procurar bancos ou cooperativas de crédito que trabalham com eles.

Esse tipo de pesquisa é importante para que se encontre um bom negócio e, principalmente, para favorecer o planejamento financeiro necessário ao posterior pagamento do título. Assim como no CPR, a negociação deve seguir os parâmetros do Código Civil, por ser uma relação comercial.

Agora que você já aprendeu a diferença entre CPR e CPR-F, pode ter acesso a mais dicas curtindo a nossa página no Facebook, que sempre traz informações relevantes para ajudar você a expandir o seu conhecimento.

Equipe Emitte

Somos apaixonados em aprender, ensinar e compartilhar conteúdo de qualidade para que o empreendedor continue evoluindo. Acreditamos que juntos podemos alcançar o sucesso através do conhecimento!

Pressione ESC para sair