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O que é e como fazer uma consulta fiscal?

A grande variedade de normas relativas à tributação no Brasil, muitas vezes, gera dúvidas ao contribuinte acerca das obrigações delas decorrentes. Nesse cenário, a consulta fiscal se revela uma importante aliada do contribuinte. Afinal, por meio dela é possível sanar eventuais dúvidas acerca de fatos que podem ser objetos de tributação.

Por falar nisso, você sabe o que consulta fiscal? A que órgão público ela deve ser direcionada? Como ela deve ser feita? Confira isso e muito mais sobre o assunto neste post!

O que é consulta fiscal?

A consulta fiscal é um procedimento administrativo por meio do qual o contribuinte (pessoa física ou jurídica), observando determinados procedimentos legais, solicita informações ao Fisco acerca da tributação sobre determinado fato. Ou seja, é um instrumento à disposição do contribuinte para o esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação e incidência de normas tributária e aduaneiras.

Além de ser benéfica para o Estado, por conferir mais eficácia social às normas tributárias, a consulta fiscal também oferece benefícios ao contribuinte. Afinal, ela possibilita o esclarecimento de questões relativas às obrigações tributárias, permitindo, assim, que ele adéque sua conduta às normas legais e evite sanções decorrentes do descumprimento destas.

Cabe ressaltar que o requerimento de consulta deve ser dirigido ao órgão competente para a administração do tributo. Ou seja, se o tributo for de natureza Federal, ela deve ser direcionada à Receita Federal; se ele for de natureza estadual, ela deve ser direcionada à Receita do Estado; se ele for de competência municipal, ela deve ser direcionada à Receita Municipal.

Como fazer o requerimento?

O requerimento de consulta deve observar alguns requisitos legais, como a exigência de ser formulado em petição escrita que contenha:

Mulher emitindo nota fiscal
  • A descrição precisa do fato (ele deve ser determinado) objeto de consulta;
  • Os dispositivos legais que subsidiam à consulta e a dúvida existente;
  • A solução que se entende adequada;
  • Pedido de pronunciamento do Fisco acerca do tema levado à sua apreciação.

Cabe ressaltar que o direito à consulta fiscal decorre do direito de petição, previsto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal, que assegura a todos (pessoas naturais e jurídicas) o direito de peticionar aos órgãos e às autoridades públicas, de todas as esferas da Administração, em defesa de seus direitos.

Desse modo, por ser decorrente do exercício do direito de petição, a consulta fiscal pode ser requerida sem a assistência de um advogado. Portanto, a apresentação do requerimento pode ser feita diretamente por qualquer sujeito passivo de obrigação tributária (pessoa física ou jurídica), por órgão da administração pública e por entidade representativa de categoria profissional ou econômica.

Por que fazer a consulta fiscal?

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida acerca da interpretação de normas tributárias, consequentemente, sobre a incidência de determinado tributo, se ela não puder ser sanada por um profissional da área (contador), é essencial recorrer à consulta fiscal. Afinal, o esclarecimento fornecido pelo Fisco possibilita que o contribuinte conheça suas obrigações e adéque sua conduta às exigências legais.

Cabe ressaltar que a solução apresentada à consulta vincula os órgãos públicos. Ou seja, caso o Fisco mude de entendimento, esse novo posicionamento não pode ser aplicado aos fatos objetos de consulta já ocorridos à época da mudança. Em sentido contrário, o administrado não está vinculado à solução dada, podendo recorrer ao poder Judiciário caso não concorde com o posicionamento do Fisco.

Como você pôde perceber, a consulta fiscal é importante instrumento à disposição do contribuinte, pois permite que ele esclareça suas dúvidas, se adéque às exigências legais e evite sanções por descumprir obrigação fiscal. Afinal, além de não poder instaurar procedimento fiscal contra o contribuinte durante a consulta, após a decisão, o Fisco deve dar a ele prazo (em regra, de 30 dias) para se adequar à solução apresentada.

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