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Aprenda como emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor)

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Primeiramente, a dúvida comum e bastante recorrente entre boa parte dos pequenos empreendedores que ainda estão no início de sua jornada empresarial: afinal, como emitir a npta fiscal do consumidor (NFC-e)?

Diante da importância de seguir as regras e estar em dia com as obrigações do fisco, ter o conhecimento desse processo é fundamental.

Apesar disso, vale deixar claro que cada estado tem as suas próprias exigências em relação à obrigatoriedade da adesão.

Em Rondônia, por exemplo, a emissão da NFC-e é obrigatória para todos os comerciantes. Santa Catarina, por outro lado, não tem pretensões de aderir ao documento: isso é fruto dos seus bons resultados no que se refere ao trabalho de fiscalização.

A seguir, mostraremos como emitir a NFC-e e quais são os pontos necessários para a realização desse procedimento. Não perca esta leitura!

O que é a NFC-e?

Instituída pelo Ajuste Sinief 1, de 6 de fevereiro de 2013, a NFC-e nada mais é do que o registro documental das vendas realizadas ao consumidor final no espaço do município, presenciais ou para entrega em domicílio.

Ele pode ser pessoa física ou jurídica, desde que a operação seja interna e não gere crédito de ICMS ao adquirente.

Em outras palavras, é o documento emitido para registrar uma operação comercial, a “notinha” que você recebe ao fazer compras nos supermercados, nas farmácias e nas lojas do comércio em geral.

Mulher com nota fiscal

Quais são os requisitos para emitir a NFC-e?

É agora que você verá como emitir NFC-e. Para ser possível realizar a emissão desse documento, é preciso cumprir com os requisitos básicos para tal. São eles:

  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil (ele deve conter o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Computador com conexão à internet;
  • Estar em dia com a inscrição estadual (regularizado);
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emitir a NFC-e);
  • Um programa emissor de NFC-e;
  • Uma impressora comum (térmica ou laser);
  • O código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Em seguida cabe esclarecer que o Código de Segurança do Contribuinte é o token (único) fornecido pela SEFAZ no momento do credenciamento inicial.

É ele que assegura a autenticidade da DANFE-NFC-e, um documento auxiliar que representa a NFC-e de maneira simplificada.

É importante ressaltar, ainda, a importância de contar com um bom emissor para emitir a NFC-e.

Na hora de fazer a escolha do sistema, preste atenção aos recursos oferecidos, à qualidade do serviço de atendimento, ao preço e a qualquer outro fator que julgue necessário.

Para atendê-lo da melhor forma, o software deve ser 100% adequado ao seu ramo de atuação e ao porte da sua empresa.

Por fim, fique sabendo que a implantação da NFC-e traz economias e outros benefícios tanto para os emitentes, quanto para os consumidores e o fisco.

Sua ideia central está na simplificação do processo fiscal, facilitando a vida de todos os envolvidos.

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