Uma das principais notas fiscais de transporte, o MDFe (ou manifesto de carga), é de uso obrigatório em todas as operações de transporte interestaduais. Ele agrupa diversas informações relacionadas à carga, trajeto, veículo, motorista, além dos documentos das mercadorias.
Dessa forma, todas as empresas que trabalham com o envio e transporte de cargas precisam utilizar o MDFe para prosseguir com suas operações. Afinal, sua emissão e armazenamento são obrigatórios e exigidos por lei.
Assim, para explicar em detalhes o que é, seus objetivos e como emitir, preparamos este post que pode ajudá-lo bastante em suas dúvidas. Acompanhe a leitura!
O que é MDFe?
O MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico) é o padrão adotado de documentação digital único, desenvolvido para simplificar a burocracia no transporte de cargas.
Ele veio para substituir o sistema impresso, a exemplo da CL-e e do Manifesto de Carga Modelo 25, e sua existência ocorre apenas no âmbito digital, veiculando os documentos fiscais transportados à carga.
Assim, é obrigação das empresas de todo o país que prestam serviços de transporte emitir um MDFe — tanto para aquelas que têm sua frota própria quanto para as que têm frotas arrendadas, alugadas ou contratadas.
O intuito é não só agilizar o cadastro em lote dos documentos fiscais da empresa e do transporte, mas também simplificar as obrigações como um todo.
Com isso, o tempo de fiscalização nas vias se torna menor, uma vez que o agente governamental poderá verificar todos os documentos em um só local. Isso agiliza a operação e reduz o tempo de entrega.
Com a unificação dos processos, o MDFe facilita as atividades dos gestores e dos órgãos reguladores, já que o Fisco pode acompanhar as operações comerciais em tempo real.
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Para que serve o manifesto de carga
Além de ser um documento fiscal obrigatório, o MDFe tem o intuito de facilitar a fiscalização durante um transporte de cargas, pois agrupa diversos CTe em apenas um documento.
Assim, o manifesto de carga se ocupa não só do transporte de uma mercadoria, mas engloba toda a viagem realizada de um estado para outro. Existem ainda outras funções do MDFe, como por exemplo:
- Identifica o início e fim de um trajeto;
- Informa o responsável pelo transporte em cada parte do trajeto;
- Consolida todas as informações de CTe ou NF-e de mercadorias;
- Permite o registro em lote dos documentos fiscais do transporte;
- Agiliza o processo de fiscalização;
- Proporciona o rastreio do transporte das cargas.
Quem deve emitir MDFe
De acordo com o Ajuste SINEEF 21/2010, o manifesto de carga é de emissão obrigatória para todas as empresas que trabalham com o transporte de cargas fracionadas e de lotação.
Dessa forma, todo transportador ou prestador de serviço de carga deve utilizar esse documento. Para isso, é necessário estar cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e possuir um Certificado Digital válido.
Lembrando que a emissão do manifesto de carga deve ser realizada antes do início do transporte, e o documento deve ser enviado à SEFAZ do estado de origem da carga para aprovação.
Como emitir o manifesto de carga?
Quando o Conselho Nacional de Política Fazendária instituiu o MDFe, orientou que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de cada estado definisse suas próprias regras.
Dessa forma, é necessária a pesquisa prévia junto à SEFAZ para avaliar as condições de acordo com as características da empresa.
Em regra, para emitir o documento eletrônico, é preciso:
- Registrar o CNPJ no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE;
- Credenciar a empresa nos estados em que precisará emitir o MDFe;
- Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
Como o governo não disponibiliza um sistema para a sua emissão, é necessário contar com um software que efetue esse procedimento.
Felizmente, a Emitte oferece essa solução, além de permitir a emissão de notas fiscais eletrônicas nas modalidades NF-e (Nota Fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Tudo pode ser feito de forma automatizada, gerando relatórios que auxiliam o gestor a levantar dados sobre o negócio, o seu histórico, entre outras informações.
Quando ele centraliza essas informações fiscais, facilita sua gestão, em especial no que diz respeito ao setor financeiro e fiscal da empresa.
Como visto, o MDFe tem o intuito de facilitar o controle e reduzir os trâmites burocráticos com os quais as companhias de logística precisam lidar.
Agora que você já sabe como emitir MDFe e os benefícios de um software para esse fim, não pode deixar de emiti-lo para não estar sujeito a multas e sanções.
Diferença entre MDFe e CTe
Ainda que ambos os documentos fiscais sejam utilizados para transporte de cargas, há algumas diferenças cruciais no uso e obrigação de cada um.
Em resumo, o CTe (conhecimento de transporte eletrônico) é utilizado para transporte de cargas intermunicipal, ou seja, entre diferentes municípios. Ele contém informações do dono da mercadoria, seu remetente e informações da carga.
Já o MDFe é utilizado sempre que um transporte for interestadual, pois agrupa informações de toda a viagem e permite a fiscalização em lote dos documentos fiscais (CTe e NF-e).
Assim, ainda que existam diversos CTe relacionados à carga e seu transporte, é necessário haver um manifesto de carga que reúna todas as informações e movimentações.