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Imposto de renda MEI: quando é preciso declarar

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Os microempreendedores possuem obrigações como pessoa jurídica, bem como física. Assim, apesar de não precisar declarar o imposto de renda como empresa, dependendo do seu faturamento, o MEI deve declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF). 

Dessa forma, é importante não confundir o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) com o Imposto de Renda. Afinal, ambas são declarações com objetivos diferentes.

Além disso, você precisa ter seus rendimentos e custos muito bem registrados, pois para saber se deverá ou não declarar o imposto, será necessário utilizar esses valores em um cálculo simples.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Diferentemente da declaração anual do MEI (o DASN), o MEI nem sempre é obrigado a declarar o imposto de renda.

Ou seja, como pessoa física, apesar de possuir uma taxa de isenção, dependendo dos seus rendimentos ao longo do ano, o MEI deve sim declarar imposto de renda.

Por fim, vale lembrar que os impostos são recolhidos e revertidos em uma série de benefícios como seguro-saúde em caso de acidentes, convênios médicos com preços diferenciados e tantas outras vantagens.

Quando o imposto de renda MEI é obrigatório

Primeiramente, a principal regra é que, caso o MEI tenha recebido ao longo do ano rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 (em torno de 2.379,97 mensais) precisa declarar.

Isso porque uma das principais finalidades da declaração do IR é justamente verificar se a empresa manteve o seu faturamento dentro do limite estabelecido no ano anterior.

No entanto, lembre-se que o rendimento tributável é feito com base no seu lucro evidenciado. Ou seja, o que sobra do faturamento após o pagamento de todos os custos e gastos do seu negócio.

Dessa forma, para chegar no lucro evidenciado basta pegar toda a receita obtida ao longo do ano e subtrair os custos totais, como contas de água, luz, internet etc.

Além disso, dependendo da sua atividade, o MEI possui um percentual de isenção dentro do seu lucro. Ou seja, a fração da sua receita que não terá tributação.

Percentual de isenção por atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta.

Assim, basta subtrair o lucro evidenciado pela parcela isenta. Dessa forma, você chegará ao valor necessário para preencher o imposto de renda MEI.

Por fim, existem outros critérios que podem definir se você deverá ou não declarar o imposto de renda MEI. Confira-os a seguir:

Mulher emitindo nota fiscal
  1. Valor de rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI tenha recebido auxílio emergencial;
  2. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (ex: indenização trabalhista);
  3. Lucrou com a venda de bens, como carro ou casa;
  4. Comprou ou vendeu ações na bolsa;
  5. Faturou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário atual ou nos próximos anos;
  6. Proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  7. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  8. Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Como calcular o imposto de renda MEI

Em suma, ao somar todas as vendas que foram realizadas durante o ano, você terá o valor da receita bruta. Assim, a partir desse valor é preciso subtrair as despesas que a empresa teve, como contas de luz, internet, água, compra de matéria-prima e assim por diante.

Além disso, é importante destacar que todos os valores devem bater exatamente com o que foi informado no DASN e também na declaração de imposto de renda MEI.

Se você ficou com dúvida em relação à questão sobre declarar rendimentos não tributáveis, não se preocupe, pois o procedimento é simples.

Ainda na tela do sistema, você deverá selecionar a opção 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional).

Por fim, para calcular o valor da receita tributável, siga o exemplo a seguir:

Receita bruta anual (A) = R$ 80.000

Despesas (B) = R$ 20.000

Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600

Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400

Como você pode ver, o procedimento é relativamente simples. Basta ter paciência e muita atenção na hora de preencher os campos no Portal do Empreendedor.

Como declarar o imposto de renda

Primeiramente, é preciso avaliar se há necessidade de declarar o IR do ano em questão. Nesse sentido, o MEI só é obrigado caso tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. 

Além disso, não é preciso declarar o imposto de renda MEI se houver rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Finalmente, para declarar o imposto de renda como MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) correspondente ao ano-base que você precisa declarar.
  2. Abra o programa e selecione a opção “Nova Declaração”.
  3. Na tela seguinte, selecione a opção “MEI”.
  4. Preencha os campos com seus dados pessoais e profissionais, bem como as informações de faturamento e despesas da sua empresa.
  5. Caso você tenha empregados, informe também os dados dos seus funcionários e os valores pagos a eles.
  6. Ao finalizar o preenchimento, revise todas as informações e clique em “Entregar Declaração” para enviar o documento à Receita Federal.
  7. Aguarde a análise e a aprovação da sua declaração. Caso haja alguma inconsistência ou erro, a Receita Federal pode entrar em contato para solicitar esclarecimentos ou retificações.

É importante lembrar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda varia de ano para ano, por isso é essencial ficar atento aos prazos divulgados pela Receita Federal. 

Além disso, é fundamental manter todos os documentos e comprovantes de despesas em dia para facilitar a declaração e evitar problemas com a Receita..

Conclusão

Se você tinha dúvida se o MEI precisa declarar imposto de renda, agora viu que sim, dependendo do seu lucro evidenciado.

Assim, como empresa o MEI tem a obrigação anual de preencher o seu DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional, e como pessoa física, pode ser necessário declarar também o IR. Ou seja, uma coisa não substitui a outra.

Lembrando que, se você não sente segurança em lidar com as questões tributárias de seu pequeno negócio, sempre há a possibilidade de procurar auxílio de contadores com experiência em tecnologia.

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Marcelo Correia

Analista de conteúdo e copywriter da Emitte, apaixonado por escrever conteúdos úteis e cativantes. No tempo livre, fã e escritor de ficção e fantasia.

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