Os microempreendedores possuem obrigações tanto como pessoa jurídica, como física. Assim, apesar de não precisar declarar o imposto de renda como empresa, dependendo do seu faturamento, o MEI deve declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF).
Dessa forma, é importante não confundir o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) com o Imposto de Renda. Afinal, ambas são declarações com objetivos diferentes.
Além disso, você precisa ter seus rendimentos e custos muito bem registrados, pois para saber se deverá ou não declarar o imposto será necessário utilizar esses valores em um cálculo simples.
MEI precisa declarar imposto de renda?
Diferentemente da declaração anual do MEI (o DASN), o MEI nem sempre é obrigado a declarar o imposto de renda.
Ou seja, como pessoa física, apesar de possuir uma taxa de isenção, dependendo dos seus rendimentos ao longo do ano, o MEI deve, sim, declarar imposto de renda.
Por fim, vale lembrar que os impostos são recolhidos e revertidos em uma série de benefícios como seguro-saúde em caso de acidentes, convênios médicos com preços diferenciados e tantas outras vantagens.
Quando o imposto de renda MEI é obrigatório
Primeiramente, a principal regra é que, caso o MEI tenha recebido ao longo do ano rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90, precisa declarar.
Isso porque uma das principais finalidades da declaração do IR é justamente verificar se a empresa manteve o seu faturamento dentro do limite estabelecido no ano anterior.
No entanto, lembre-se que o rendimento tributável é feito com base no seu lucro evidenciado. Ou seja, o que sobra do faturamento após o pagamento de todos os custos e gastos do seu negócio.
Dessa forma, para chegar no lucro evidenciado basta pegar toda a receita obtida ao longo do ano e subtrair os custos totais, como contas de água, luz, internet, etc.
Além disso, dependendo da sua atividade, o MEI possui um percentual de isenção dentro do seu lucro. Ou seja, a fração da sua receita que não terá tributação.
Percentual de isenção por atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta.
Assim, basta subtrair o lucro evidenciado pela parcela isenta. Dessa forma, você chegará ao valor necessário para preencher o imposto de renda MEI.
Por fim, existem outros critérios que podem definir se você deverá ou não declarar o imposto de renda MEI. Confira-os a seguir:
- Rendimentos Tributáveis: o MEI deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Isso inclui o caso de ter recebido auxílio emergencial.
- Rendimentos Isentos: é obrigatório declarar se o MEI recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano, como, por exemplo, indenizações trabalhistas.
- Ganho de Capital: a declaração é necessária se o MEI lucrou com a venda de bens de alto valor, como carro ou casa.
- Operações em Bolsa: também deve declarar se realizou operações na bolsa de valores.
- Atividades Rurais: se faturou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário atual ou nos próximos anos, a declaração é obrigatória.
- Posse de Bens: é preciso declarar se foi proprietário de bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Residência no Brasil: o MEI que passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu até 31 de dezembro deve declarar.
- Compra e Venda de Imóveis: a obrigatoriedade se aplica se o MEI vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias, utilizando o benefício fiscal da venda de imóveis residenciais.
Como calcular o imposto de renda MEI
Em suma, ao somar todas as vendas realizadas durante o ano, você terá o valor da receita bruta. Assim, a partir desse valor é preciso subtrair as despesas que a empresa teve, como contas de luz, internet, água, compra de matéria-prima e assim por diante.
Além disso, é importante destacar que todos os valores devem bater exatamente com o que foi informado no DASN e também na declaração de imposto de renda MEI.
Se você ficou com dúvida em relação à questão sobre declarar rendimentos não tributáveis, não se preocupe, pois o procedimento é simples.
Ainda na tela do sistema, você deverá selecionar a opção 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional).
Por fim, para calcular o valor da receita tributável, siga o exemplo a seguir:
Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
Despesas (B) = R$ 20.000
Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400
Como você pode ver, o procedimento é relativamente simples. Basta ter paciência e muita atenção na hora de preencher os campos no Portal do Empreendedor.
Como declarar o imposto de renda
Primeiramente, é preciso avaliar se há necessidade de declarar o IR do ano em questão. Nesse sentido, o MEI só é obrigado caso tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
Além disso, não é preciso declarar o imposto de renda MEI se houver rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Finalmente, para declarar o imposto de renda como MEI, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) correspondente ao ano-base que você precisa declarar.
- Abra o programa e selecione a opção “Nova Declaração”.
- Na tela seguinte, selecione a opção “MEI”.
- Preencha os campos com seus dados pessoais e profissionais, bem como as informações de faturamento e despesas da sua empresa.
- Caso você tenha empregados, informe também os dados dos seus funcionários e os valores pagos a eles.
- Ao finalizar o preenchimento, revise todas as informações e clique em “Entregar Declaração” para enviar o documento à Receita Federal.
- Aguarde a análise e a aprovação da sua declaração. Caso haja alguma inconsistência ou erro, a Receita Federal pode entrar em contato para solicitar esclarecimentos ou retificações.
É importante lembrar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda varia de ano para ano, sendo essencial ficar atento aos prazos divulgados pela Receita Federal.
Além disso, é fundamental manter todos os documentos e comprovantes de despesas em dia para facilitar a declaração e evitar problemas com a Receita..
Conclusão
Se você tinha dúvida se o MEI precisa declarar imposto de renda, agora viu que sim, dependendo do seu lucro evidenciado.
Assim, como empresa, o MEI tem a obrigação anual de preencher o seu DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional, e como pessoa física, pode ser necessário declarar também o IR. Ou seja, uma coisa não substitui a outra.
Lembrando que, se você não sente segurança em lidar com as questões tributárias de seu pequeno negócio, sempre há a possibilidade de procurar auxílio de contadores com experiência em tecnologia.
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