A Carta de correção nota fiscal de serviço (CC-e) foi criada pelo Ajuste SINIEF 01/2007. Esse ajuste regula o uso da carta para corrigir erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e).
De acordo com este ajuste, é permitido corrigir erros desde que não envolvam variáveis como valor do imposto, base de cálculo, ou dados cadastrais que modifiquem o destinatário ou a data de emissão da nota.
Assim, quando ocorrem erros de digitação e a nota original é aprovada pela prefeitura, em alguns casos se impossibilita editá-la novamente.
A partir disso, surgem opções como a nota fiscal complementar e a carta de correção, que possuem intuitos diferentes de correção.
Mas, como saber quando usar cada opção? A carta de correção serve para qualquer situação? Acompanhe este conteúdo e entenda melhor!
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O que é carta de correção nota fiscal de serviço?
A carta de correção da nota fiscal de serviço possui o papel de trazer observações em casos de erros nas informações do documento.
Assim, a CC-e pode ser utilizada para retificar determinados erros na NFS-e, sem a necessidade de cancelar a nota original e emitir uma nova. Entretanto, as regras podem variar conforme o município, já que a legislação que rege a emissão e correção da NFS-e é municipal.
Nesse sentido, em muitos municípios, a carta pode ser gerada diretamente no sistema de emissão ou por meio de sistemas autorizados.
De maneira geral, utiliza-se a carta de correção na nota de serviço sempre que o documento é emitido e aprovado pela prefeitura.
De modo a evitar o cancelamento e emissão novamente, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo XML do documento.
Assim, a emissão permanece valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.
O que é possível corrigir?
Embora funcione como um documento adicional que corrige as informações da nota sem alterar sua versão eletrônica, a carta de correção está a alguns casos, como:
- Descrição do serviço;
- Dados do destinatário inseridos de forma incompleta, por exemplo, o número do endereço com erros de digitação;
- Dados adicionais, código de situação tributária ou código fiscal;
- Alterações mínimas quanto às características do serviço.
Assim, cada município disponibiliza um documento correspondente à carta de correção para notas de serviço.
Geralmente, o emissor insere as ressalvas de forma concisa no formato de texto, detalhando o erro e correção.
Vale destacar que a CC-e, apesar de ser uma solução rápida para correções pontuais, não altera o XML original da NFS-e.
Ou seja, o arquivo digital da nota permanece o mesmo, com as alterações sendo registradas apenas no documento adicional. Isso pode ser uma limitação em casos que exigem uma atualização no XML, como na troca de informações críticas ou fiscais.
O que não é possível corrigir com a carta de correção?
O artigo 19 da portaria CAT 162 de 2008 também estabelece pontos nos quais a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:
- Variáveis relacionadas a impostos, ou seja, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota ou tudo que altere a questão tributária;
- Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, mudanças de endereço relevantes, como nome do bairro, etc.
- Número e série da nota fiscal;
- Data da emissão da nota de serviço ou, no caso de notas de produto, datas de saída das mercadorias.
Assim, caso você precise alterar qualquer uma dessas informações, pode ser necessário emitir uma nota complementar ou realizar o cancelamento.
Como saber quando devo cancelar minha nota fiscal de serviço?

Quando informações relacionadas ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão incorretas, geralmente é necessário que a empresa cancele o documento.
Em seguida, é possível emiti-lo novamente, dessa vez com as informações corretas e com os dados fiscais adequados.
Ainda assim, é preciso atentar-se à precisão destes documentos, pois o cancelamento só pode ser realizado em 6 meses após a emissão.
Vale ressaltar, ainda, que caso o ISS (Imposto Sobre Serviços) seja recolhido, o cancelamento da nota só pode ser feito mediante a um processo administrativo.
Isso requer um agendamento e diversas outras comprovações de documentos para que a nota possa ser cancelada.
De qualquer forma, pode ser necessário ter o auxílio de um contador ou procurador para facilitar o processo.
Como fazer carta de correção nota fiscal de serviço
Com a chave de acesso ou número da nota de serviço, é possível fazer uma carta de correção pelo site de sua prefeitura ou emissor autorizado.
Na prática, o documento é feito em formato de texto, portanto não existem muitas regras em sua correção. Basta seguir os seguintes critérios:
- Insira as informações de maneira direta e objetiva sobre a correção do documento;
- Na descrição, atenda o limite de 15 a 1.000 caracteres para a correção da nota;
- Não utilize acentos, pontuações ou outros caracteres especiais;
- Corrija todos os pontos irregulares de maneira completa no documento, se não, pode ser necessário realizar novas emissões de cartas.
A Carta de Correção (CC-e) é uma excelente alternativa para pequenos reparos no documento justamente pela praticidade em sua emissão. Basta inserir as informações de maneira breve e enviar o documento.
Posso corrigir a nota fiscal eletrônica?
Como a carta de correção para nota fiscal de serviço é totalmente digital, ela possui a utilidade voltada para as notas eletrônicas.
Sendo assim, em alguns casos, é mais vantajoso utilizá-la do que cancelar a nota e emitir uma nova.
Ainda assim, ressaltamos que a CC-e não modifica os registros em xml, que é o formato oficial de sua nota. Por isso, as correções são feitas em um modelo complementar, mas o arquivo original permanece o mesmo.
Em quanto tempo posso emitir uma carta de correção?
Em relação aos prazos, cada município pode definir o tempo limite para a emissão de uma carta de correção após a autorização da nota fiscal.
A maioria dos municípios permite a emissão em até 30 dias, mas alguns podem ser mais rigorosos, reduzindo esse prazo para apenas 7 dias. Portanto, é essencial verificar o prazo no seu município para evitar irregularidades no processo de correção.
Por outro lado, não é possível emitir o documento caso você tenha cancelado a nota; por isso, é fundamental verificar as opções antes de solicitar o cancelamento.
Caso a CC-e não esteja completa, cada nota fiscal pode ter até 20 cartas para correção.
Em contrapartida, todas as cartas precisam estar completas, já que somente a última emissão possui validade fiscal.
Para o prestador de serviços, o mais vantajoso é contar com um emissor que evite essas falhas manuais. Assim, é possível evitar retrabalhos e dedicar-se melhor às próprias atividades. Confira as opções do Emitte e resolva todas as necessidades fiscais do seu negócio.

Conclusão: cartas de correção nas notas fiscais
A emissão de notas fiscais eletrônicas requer muita atenção por parte das empresas, especialmente porque erros podem comprometer a tributação.
Algumas alternativas para realizar correções são as cartas de correção, sendo um documento adicional que informa sobre irregularidades na nota.
Ainda assim, na prática, é sempre fundamental ter um bom controle desses documentos e consultá-los periodicamente, garantindo sua validade.
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