Primeiramente, empresários e gestores de empresas de pequeno, médio e grande porte se preocupam com os dados que devem ser informados no Bloco K, que nada mais é do que um componente do SPED Fiscal.
Primeiramente no Bloco K, as empresas precisam apresentar dados dos insumos que são usados na produção juntamente com os itens que são estocados.
Além disso, como as informações a serem passadas são da parte produtiva dos empreendimentos, alguns gestores e empresários ficam com receio com relação à divulgação dos dados.
Portanto a intenção da cobrança da entrega dos dados não é colher informações confidenciais para uso próprio, pois o governo garante o sigilo das informações.
Deseja saber mais sobre o Bloco K do SPED Fiscal? Continue a sua leitura!
O que é o SPED fiscal?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um sistema no qual são digitalizados documentos fiscais, que devem ser informados às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Os principais objetivos do programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras são:
- Unificar;
- Validar;
- Armazenar;
- Autenticar livros e documentos contábeis e fiscais.
Portanto, todas as informações lançadas no SPED servem para facilitar a fiscalização dos governos federal e estadual.
Isso é realizado por intermédio de um fluxo computadorizado das informações. O SPED Fiscal é composto por cinco subgrupos:
- NF-e;
- CT-e;
- EFD;
- ECD;
- NFS-e.
Agora que você já sabe qual é a definição de SPED, fica mais fácil entender o que é o Bloco K.
Qual é a definição do Bloco K?
O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) foi criado para fazer o controle da movimentação da produção e do estoque das empresas.
Ele é um livro digital que deve conter informações mensais de toda a produção, além disso, do consumo de insumos.
As informações que devem ser colocadas no documento digital são referentes a várias etapas do processo. São elas:
- Saldo de estoque;
- Perdas no processo produtivo;
- Produtos acabados;
- Produtos fabricados por terceiros.
Todos os dados devem ser informados corretamente e dentro do prazo estipulado.
Quais são as últimas alterações estabelecidas a partir da Lei de Liberdade Econômica?
Em setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica previu a simplificação do eSocial e do Bloco K.
A medida provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi convertida na Lei nº 13.874 de 2019. Contudo, a proposta não é acabar com o Bloco K, mas substituir o antigo sistema por outro mais simples.
Entretanto, tais simplificações ainda não têm data para serem colocadas em prática, o que significa que tanto o eSocial como o Bloco K estão funcionando normalmente e, portanto, todos os que necessitam cumprir as exigências devem continuar entregando as informações como sempre fizeram.
Quais profissionais estão obrigados a preencher e enviar as informações solicitadas pelo Bloco K?
Primeiramente, como as informações a serem declaradas são muitas e complexas, é preciso contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada no segmento industrial ou com um profissional especialista para preencher e enviar os dados.
Além disso, o sistema ERP deve atender a todas as exigências fiscais.
Desde quando começou essa obrigatoriedade?
As entidades optantes pelo Simples Nacional não precisam enviar os dados do Bloco K. Isso ocorre devido ao fato de que os benefícios que essas empresas têm incluem a isenção da obrigação.
As outras entidades começaram a declarar em:
- Empresas fabricantes de bebidas e cigarros com fatos ocorridos entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com o envio de todos os Registros K200 e K280 (1 º de janeiro de 2017);
- Empresas que têm faturamento acima de R$ 300.000.000,00, dos CNAEs 10 a 32, com o envio dos Registros K200 e K280, e estabelecimentos industriais que são optantes pelo Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), esses com a entrega do Bloco K completo (1 º de fevereiro de 2017);
- Todas as empresas que têm faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e que são classificadas nos CNAEs 10 a 32 (1 º de janeiro de 2018);
- Empresas que faturam menos que R$ 78.000.000,00, indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 e os atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE (1 º de janeiro de 2019).
Contudo, as empresas que estão obrigadas a prestar as informações ao governo do Bloco K não podem esquecer as datas. Essas informações constam no inciso III do Ajuste SINIEF 25/16.
Quais são as multas previstas para o não preenchimento?
No caso de descumprimento da entrega das obrigações do Bloco K, as multas que podem ser aplicadas são:
- Autuação por ilícito fiscal;
- Multas de sonegação de tributos.
As penalidades imputadas às empresas podem, até mesmo, resultar na suspensão de serviços da Receita Federal, por exemplo um dos requisitos mais importantes, está a emissão de Notas Fiscais eletrônicas.
Porém vale a pena lembrar que o preenchimento correto das informações é de responsabilidade das empresas.
Quais as informações exigidas no preenchimento do Bloco K nos registros K220, K280 e 0150?
O registro 0150 é responsável por apresentar as pessoas físicas e jurídicas, ou seja, os contribuintes que realizam transações comerciais no período de apuração.
Da mesma forma, algumas informações, como o código, o nome, o CNPJ ou o CPF, a inscrição estadual e o endereço, devem estar registradas no Registro 0150.
Além disso, as empresas que devem transmitir o Bloco K precisam enviar os Registros K200 e K280. Veja, abaixo, as especificações dos dois registros!
Registro K200
No K200, é necessário apenas informar o estoque final que já havia sido informado no K100. Caso não haja K100, não é preciso informar o K200.
Nele, são enviados dados de mercadorias para revenda, matéria-prima, embalagens e produtos em processo produtivo.
Registro K280
O K280 é o registro de estoque escriturado, que já foi informado nos períodos anteriores. Ele serve como facilitador para o contribuinte e pode ser usado para corrigir o estoque.
Como um ERP pode contribuir para esse processo?
Logo, o uso de tecnologias e softwares especializados auxilia no processo de preenchimento e redução de erros na transmissão do Bloco K.
Com esses sistemas de gestão, é possível fazer os registros de produção, dar entrada nas Notas Fiscais, cadastrar mercadorias e informar perdas e saídas de itens.
Por fim, o Bloco K é uma poderosa ferramenta de controle do governo, que vai ser simplificada para facilitar seu preenchimento e a entrega das obrigações legais.
Caso tenha dificuldades com a entrega, conte com o auxílio de uma equipe especializada no assunto!
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