Home / Nota Fiscal

Você sabe a diferença entre recibo e nota fiscal? Descubra aqui!

você sabe a diferença entre recibo e nota fiscal? Descubra aqui

A princípio, é normal surgirem dúvidas quanto às obrigações fiscais e tributárias da empresa, sobretudo no caso de pequenos e microempreendedores.

Entre elas está a questão relacionada ao uso e diferença entre recibo e nota fiscal, afinal, para grande parte das pessoas os dois são a mesma coisa.

Devido à complexidade em nosso sistema de tributação, muitos empresários fazem confusão entre recibo e nota fiscal.

É preciso lembrar que tanta burocracia exige muito cuidado e atualizações constantes para evitar problemas posteriores com o fisco.

Ambos os documentos possuem funções diferentes, indicadas para diversas situações que requerem atenção. Mas, e então, como saber as diferenças e quais as funções desses documentos?

Neste post você vai entender um pouco mais sobre as aplicabilidades de cada um. Acompanhe!

Precisa emitir notas fiscais? Conheça o Emitte e controle suas vendas!

Qual a finalidade de recibos e notas fiscais?

Ambos os documentos são úteis para a comprovação e controle de pagamentos comerciais. Assim, os dois podem ser armazenados e servem para que o empreendedor possa ter acesso aos seus gastos e vendas. 

Consequentemente, a finalidade de ambos os documentos pode ser mencionada como sendo a comprovação de um recebimento ou propriedade. 

Vale ressaltar que a função de cada um deles difere, principalmente no aspecto comercial. Os recibos não possuem a finalidade de comprovar propriedade de nenhum bem, e não servem para comprovar posse de produtos.

Empreendedores que emitem recibos, por exemplo, precisam estar atentos às suas obrigações fiscais, já que o documento apenas comprova um recebimento.

Caso ocorram vendas de produtos, é sempre obrigatória a emissão de nota fiscal, já que ela comprova posse e regularidade da ação comercial.

Recibo e nota fiscal são a mesma coisa?

Como observamos anteriormente, não, o recibo não tem o mesmo valor que a nota fiscal.

Ele apenas possui validade fiscal como comprovante de pagamento ou controle fiscal. Por outro lado, a nota fiscal comprova a realização de um ato comercial, de compra de produtos ou prestação de serviços.

Assim, além de não serem a mesma coisa, os documentos possuem intuitos diferentes. A emissão inadequada de um recibo ou nota pode acarretar grandes problemas tributários, especialmente para as empresas e MEIs.

Qual a diferença entre recibo e nota fiscal?

A grande diferença entre recibo e nota fiscal está em seu propósito.

O recibo só pode ser emitido para o profissional liberal, servindo para comprovar o recebimento de valores pelo seu trabalho realizado, já a nota fiscal é um documento que comprova a propriedade da mercadoria a partir da sua data de compra.

Recibo

É um comprovante de pagamento e recebimento. Afinal, a ideia é assegurar os direitos e deveres de compra ou venda para as duas partes: quem adquiriu e quem vendeu.

Também é útil para controle financeiro dos profissionais liberais, assim fazendo com que prestem as informações corretas ao fisco e evitem problemas futuros com a lei.

A rapidez na hora de emitir esse documento é uma de suas vantagens, já que é necessário colocar apenas alguns dados básicos do profissional e do cliente na hora da emissão.

O recibo pode ser emitido por um equipamento específico, pelo computador e a partir de uma impressora controlada pela fiscalização.

Algumas dicas para usar o recibo corretamente

  • Segunda via: Uma segunda via é necessária, pois o recibo das transações devem estar sempre nas mãos de quem pagou e de quem recebeu. No caso de documentos impressos, nunca esqueça de fazer um canhoto e lembre-se de guardar sua cópia dos documentos digitais.
  • Atenção ao preencher o recibo: Para evitar problemas contábeis para sua empresa, lembre-se de preencher corretamente o recibo. Tenha atenção redobrada e lembre-se de revisar todo o conteúdo antes de assinar. 
  • Guarde bem os recibos: Garanta que seus recibos fiquem guardados em segurança para futura consulta e defesa em caso de cobrança e fiscalização. Caso utilize documentos físicos, tenha cuidado redobrado na preservação, ficando atento aos riscos de perda e deterioração e tenha cópias digitais autenticadas para cada um. Caso os documentos sejam digitais, o ideal é ter um backup, tanto físico (pendrive e afins) quanto em nuvem, para não ocorrer o risco de exclusão ou vazamento. 
  • Sistema de emissão de recibos: Um sistema de gestão automatizado vai lhe ajudar bastante, pois lhe dará agilidade e segurança, assim gerando o documento automaticamente após cada recebimento, tirando a preocupação com a papelada, edição ou impressão de arquivos digitais.

Nota fiscal

Permite o registro de que uma mercadoria foi comercializada ou de serviços que foram prestados. Nesse documento devem constar informações do vendedor e comprador para a apuração de impostos.

Lembre-se que pelo fato de servir para a cobrança de tributos ao fisco, quando não é emitida ocorre a chamada sonegação fiscal. Dessa maneira, pode trazer problemas futuros gravíssimos para a empresa.

Existem ainda notas fiscais que são fornecidas para a comprovação de doação ou transporte de bens, além das que servem para cancelar compras e contratos de serviços.

Ela é emitida e impressa mediante um formulário fornecido pelo governo, enquanto as eletrônicas são emitidas pela internet, no site da Secretaria da Fazenda e serve para registrar a venda de produtos ou serviços, que possui como garantia uma assinatura digital.

Algumas dicas para usar a nota fiscal corretamente

  • Verifique o tipo de nota fiscal a ser emitida: Dependendo de sua área de atuação, é necessário verificar o modelo de nota fiscal a ser emitida. É necessário saber quais tipos de notas fiscais existem e a finalidade de cada uma.
  • Cadastre-se na SEFAZ do Estado: A liberação junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) é essencial para a emissão de notas fiscais. Mesmo que sua empresa se enquadre no Simples Nacional (SN), é necessário emitir a nota fiscal.
  • Certificado digital: Um dos maiores avanços na emissão de documentos corporativos se chama Certificado digital. Nós do Emitte oferecemos esse serviço. Contamos com o melhor e mais completo emissor de notas do mercado.
  • Cadastro adequado de produtos e clientes: A tecnologia nos fornece bastante facilidades, ajudando nas tarefas de rotina, incluindo a gestão de estoque e na gestão de clientes.
  • Conferência de dados: Confira criteriosamente os dados antes de emitir a nota fiscal, pois o ideal é emitir o mesmo com eficácia, pois caso a nota apresente algum erro, não será aprovada pelo SEFAZ.
  • Armazene as notas emitidas: O XML e o DANFE são gerados assim que você emitir a nota fiscal. Ambos são importantes, mas com funções diferentes. O DANFE deverá ser impresso e enviado ao cliente que vai receber a mercadoria (ele é a representação gráfica e a confirmação da emissão da nota fiscal). O XML deverá ser armazenado pela empresa pelo prazo máximo de 5 anos a partir da sua emissão, caso seja solicitado pelo estado em uma apresentação futura.

Objetivos

Ambos têm o objetivo de apurar o valor do imposto que será pago para o governo federal, estadual ou municipal, conforme é especificado no Código Tributário Nacional e nas legislações esparsas.

Caso você necessite de ajuda para evitar complicações com o fisco, contrate profissionais experientes para cuidar da contabilidade.

Lembrando que é obrigatório a emissão do recibo quanto da nota fiscal, e é necessário que seja realizada no momento da venda ou da prestação do serviço, sendo que, mesmo com o fornecimento de nota fiscal, o recibo poderá ser fixado junto a ela.

Preenchimento

Recibos exigem menos dados que a nota fiscal. Em um recibo constam as seguintes informações:

  • A frase: “Recebemos a importância de R$” (valor recebido pela mercadoria ou serviço em números e por extenso);
  • Forma de pagamento;
  • Breve descrição do produto vendido ou serviço prestado;
  • Quantidade de parcelas (se for o caso);
  • Data de pagamento ou recebimento;
  • Assinatura do responsável.

Já as notas fiscais exigem mais informações, como:

  • Necessário um emissor para gerar o arquivo XML e fazer o envio para o sistema Secretaria de Estado de Fazenda — Sefaz;
  • Informações sobre a empresa (nome, CNPJ, endereço, inscrição municipal e estadual e telefone de contato);
  • Número da nota fiscal;
  • Descrição dos produtos e valores;
  • Data de emissão.

Emissão

Recibos geralmente são emitidos em duas vias, uma com o vendedor ou prestador de serviços e outra com o comprador. Ele pode ser emitido tanto por pessoa física quanto jurídica.

Por outro lado, a emissão da nota fiscal é obrigatória para pessoas jurídicas na venda de mercadorias, prestação de serviços, transporte de mercadorias ou devoluções.

Ambos devem ser emitidos no ato da compra ou prestação de serviços, preferencialmente após a conclusão do pagamento e no próprio estabelecimento.

Nas vendas realizadas no campo digital, é preciso que as informações sejam armazenadas para o controle da fiscalização e emitidas no ato da conclusão da transação comercial.

Tributos incidentes

Não há cobrança de tributos para o recibo, no entanto, incidem sobre as notas fiscais impostos de fiscalização tributária como IR (Imposto de Renda), ISS (Impostos sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados).

Mulher com nota fiscal

O que pode substituir a nota fiscal?

Para compra e venda de produtos varejistas, não existe recibo substituto para as notas fiscais, já que são os únicos comprovantes da operação comercial. 

O que pode ter valor, para as lojas físicas, é o cupom fiscal, embora ele não apresente a identidade do proprietário dos produtos. É um documento muito mais simples, mas que possui valor equivalente a notas fiscais comuns.

cupom fiscal serve como nota fiscal

Por outro lado, em casos de transporte, o cupom fiscal perde muito de sua validade. Em decorrência disso, as empresas precisam emitir as NFs quando entregam produtos fora de seu estabelecimento, para evitar problemas.

Para prestação de serviços, o processo é um pouco diferente, já que em alguns casos a NFS não pode ser emitida no momento exato do pagamento. 

Tendo em vista a obrigatoriedade da emissão de uma NFS, algumas prefeituras possibilitam a emissão de outro documento quando isso não é possível. 

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um recibo que possui as informações da NFS-e, e pode ser utilizado quando o documento não pode ser emitido no exato dia do serviço. 

Isso pode evitar problemas fiscais, já que a NFS-e precisa ser emitida no momento do recebimento do valor pelo profissional. O documento serve como comprovação do serviço prestado, e posteriormente para a emissão da NFS.

Assim, o prestador evita multas decorrentes da não emissão da NFS no dia adequado, a partir de um documento que possua as mesmas informações.

Um RPS deve conter dados como CPF ou CNPJ do tomador de serviços. Há também um código específico no recibo, oferecido pela prefeitura emissora.

Além disso, é necessário emitir uma via para a empresa e uma para o prestador, contendo uma breve descrição do trabalho realizado.

Mas é importante ter atenção: nem todas as prefeituras adotaram o RPS para essas situações emergenciais. Sendo assim, caso não seja possível emitir uma NFS no dia do recebimento do valor, consulte o funcionamento do RPS em sua cidade.

Quando usar recibo ou nota fiscal?

Um recibo pode ser utilizado sempre que houver a necessidade de comprovar algum pagamento. 

Enquanto isso, a nota fiscal precisa ser emitida para comprovar a troca da posse de um produto ou tomada de serviço. Ambos os documentos possuem validade para fiscalização.

A exemplo, é possível utilizar o recibo sempre que for pagar um aluguel, já que se trata da quitação de uma dívida.

Assim, quando houver a necessidade de comprovar o pagamento de algo, mas não de uma venda e compra, é possível emitir as duas vias de um recibo. É o que geralmente ocorre com profissionais liberais sem CNPJ.

Os profissionais autônomos podem utilizar esse documento para comprovar recebimentos sobre seus serviços prestados. Isso porque não são empresas que comercializam, mas pessoas físicas que realizam determinadas atividades.

Já a nota fiscal caracteriza a ação comercial e regula a posse diante do que foi comprado, como ocorre no supermercado.

Assim, quando há a venda de produtos, o empreendedor possui a obrigação de emitir o documento. O recibo, por sua vez, também pode ser utilizado com a nota, sendo fixado junto a ela.

O que acontece se a empresa emitir o recibo como nota fiscal?

A nota fiscal é utilizada pelo governo para fiscalizar a arrecadação de impostos. Quando a empresa emite o recibo como se este fosse a nota fiscal está sujeito às medidas do artigo 1 da lei 8.137/1990 para sonegação de impostos, que pode gerar:

  • Multas de até 75% do valor da nota omitida;
  • Perda da garantia de produtos para o cliente;
  • Visão negativa associada à empresa.

Contudo, o negócio precisa se adaptar a situações como esta, pois casos assim podem ser identificados por meio de auditorias da Receita Federal, ou quando os clientes denunciam a prática.

Como emitir recibos e notas fiscais?

Os recibos podem ser emitidos por qualquer impressora, desde que contenha informações sobre o que está sendo quitado e cada um dos envolvidos. 

Neste caso, a principal diferença entre recibo e nota fiscal é que as NFs só podem ser emitidas a partir da autorização de cada prefeitura. 

No caso da NF-e, geralmente é possível emitir a partir de uma estrutura definida por cada cidade, em um site ou aplicativo, e requer um registro de CNPJ. 

Existem também ferramentas que possibilitam a emissão facilitada, tanto de registros quanto de NFs-e, como é o caso do Emitte.

Vale ressaltar que, apesar da diferença entre recibo e nota fiscal, os dois são importantes para a gestão financeira do empreendimento.

Desse modo, facilitam o controle e a prestação de contas, além disso compreendem mais transparência, assim, sendo essenciais para a administração e crescimento do seu negócio.

Por isso, conte com o nosso programa para ter um controle muito maior de suas emissões, além de garantir regularidade fiscal em sua empresa. 

Oferecemos um teste gratuito para você começar a utilizar o emissor e conhecer suas funcionalidades. Não espere que imprevistos ocorram para ter seus documentos fiscais em dia.

diferença entre recibo e nota fiscal comparação

Agilize a emissão de notais fiscais com o Emitte. Faça o teste gratuitamente!

Conclusão

A diferença entre um recibo e nota fiscal ocorre pelo propósito diferente de cada um desses documentos. Sendo assim, existem casos em que somente a nota fiscal cumpre o papel de comprovar regularidade na compra e venda.

Por outro lado, pode ser muito vantajoso utilizar tanto a NF quanto o recibo. Isso porque o segundo é um documento mais simples e que pode ser ótimo para controle de contas. 

Vale ficar atento e consultar especialistas sempre que necessário para evitar irregularidades. Independentemente de sua emissão ser um recibo ou nota fiscal, você pode contar com o Emitte para te auxiliar com essas questões contábeis.

Oferecemos um suporte especializado juntamente com nosso programa para emitir notas fiscais. Dessa maneira, você utiliza uma opção altamente completa para melhorar o funcionamento de sua empresa!

Confira também: Programa para emitir nota fiscal: saiba como escolher o ideal!

Gostou do que leu? Aproveite e siga nossos perfis nas redes sociais. Estamos no Facebook e Instagram. Sempre partilhamos conteúdos interessantes lá.

Equipe Emitte

Somos apaixonados em aprender, ensinar e compartilhar conteúdo de qualidade para que o empreendedor continue evoluindo. Acreditamos que juntos podemos alcançar o sucesso através do conhecimento!

Pressione ESC para sair